Mulheres ainda são vulneráveis no ambiente em que mais deveriam estar protegidas: o lar
Amanda Machado Celestino*
Cento e trinta e seis mulheres tiveram suas vidas interrompidas por homens com os quais mantinham relações domésticas, familiares ou afetivas em Minas Gerais no ano de 2019. Duas delas, mortas na terra de Drummond.
No Brasil, foram mil trezentas e quatorze mulheres vítimas de feminicídio. Estes são dados do Monitor da Violência, uma pesquisa desenvolvida pelo Núcleo de Estudos de Violência da USP e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Os números são estarrecedores. O Brasil ocupa a 5ª posição no ranking de país mais violento do mundo para as mulheres. De acordo com a ONU, sete a cada 10 mulheres no mundo já foram ou serão vítimas de violência de gênero em algum momento da vida.
No mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Escola de Higiene e Medicina Tropical de Londres, a estimativa é de que 35% dos assassinatos de mulheres (femicídios) são cometidos por seus parceiros, ao passo que 5% dos homicídios de homens são praticados por suas parceiras. A desproporção é gritante. As mulheres ainda são vulneráveis no ambiente em que mais deveriam estar protegidas: o lar.
Os dados fazem-nos repensar sobre as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero contra mulher. Minas Gerais apresentou, em 2019, a maior quantidade de feminicídios em números absolutos no Brasil: 136 mortes de mulheres em razão da condição do sexo feminino.
Acre e Alagoas ficaram com as duas primeiras posições no ranking de feminicídio, com 2,5 mulheres vítimas de feminicídio a cada 100 mil habitantes, contra 1,3 mulheres em Minas Gerais.
Registros
Se por um lado os números de feminicídio em Minas Gerais, divulgados às vésperas do Dia Internacional da Mulher, causam perplexidade, eles também revelam comprometimento das autoridades no registro das mortes violentas contra mulheres em razão do gênero.
Isto porque os órgãos integrantes do sistema de segurança pública mineiros são obrigados a lançar no Registro de Evento de Defesa Social (REDS) a indicação de fato envolvendo violência doméstica contra a mulher.
Desse modo, os registros policiais mineiros são mais fidedignos com a realidade, o que é imprescindível para o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas de prevenção e repressão à violência contra a mulher.
Registrar os dados com transparência é um grande passo no enfrentamento à violência contra a mulher. Não é possível trabalhar o fenômeno da violência de gênero com seriedade sem a correta exposição das estatísticas.
Partindo do pressuposto de que os números estão alinhados com a realidade, tanto quanto possível, não desconsiderando a subnotificação da violência pelas próprias vítimas, eis que o rompimento do ciclo da violência exige fortalecimento da mulher agredida até mesmo para o registro da ocorrência policial. O que precisamos é seguir no aperfeiçoamento das estratégias de inibição da violência contra a mulher.
Se o feminicídio é o ápice da violência contra a mulher, pois atinge a vida, o bem mais precioso e de maior proteção no ordenamento jurídico brasileiro, não podemos esquecer que as mulheres são vítimas a cada minuto, diariamente, de lesões corporais, ameaças, injúrias, danos, estupros e tantos outros crimes no âmbito das relações afetivas, domésticas e familiares.
Tornam-se vítimas por serem mulheres, pelo fato de os companheiros não aceitarem o término do relacionamento, pela circunstância de serem rotuladas por seus corpos, por seus comportamentos, por suas roupas e pelo seu batom.
São vitimadas porque são consideradas propriedade de seus companheiros, na medida em que se não forem deles não serão de mais ninguém. São inscritas no rol de vítimas das estatísticas criminais porque foram acusadas de traições imaginárias.
Isso porque insistiram em trabalhar, estudar ou frequentar a casa de seus familiares quando foram proibidas por seus algozes. A violência física e sexual deixam marcas externas, mas as violências moral, psicológica e patrimonial, assim como as duas primeiras, deixam também marcas internas.
Prevenção
A prevenção continua sendo a melhor ferramenta para eliminação qualitativa da violência de gênero. Por esse motivo, é imprescindível alcançar crianças e adolescentes no âmbito da educação para a equidade de gêneros, igualdade de direitos e aumento da participação política e social das mulheres.
A formação de novas gerações naturalizadas com o respeito aos direitos humanos das mulheres, que não mais as considerem como extensão da via pública, propriedade particular, objeto ou coisa, trará resultados importantes na eliminação da violência contra o público feminino.
A prevenção pela intimidação da pena também deve ser uma realidade nos modelos de combate à violência contra a mulher. As penas dos crimes mais recorrentes quando se fala em violência doméstica são pequenas e pouco intimidam os agressores.
A prevenção especial, desse modo, não ocorre de forma satisfatória. Para se ter ideia, o crime de ameaça é punido com detenção de um a seis meses, ou multa, assim como o crime de injúria e o crime de dano quando não cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. A contravenção penal de vias de fato, com prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
A lesão corporal no ambiente doméstico é o crime com maior pena entre aqueles que são mais frequentes no âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha, com pena de três meses a três anos de detenção. Trocando em miúdos, nenhum desses crimes gera o encarceramento do autor da violência em regime fechado.
Repressão
A perspectiva utilitarista da pena deve ser aperfeiçoada pelo legislador pátrio, uma vez que com penas mais rígidas, é possível haver a inibição de condutas atentatórias à integridade física, psicológica, moral, patrimonial e sexual de mulheres. A pena deve ser útil e um verdadeiro instrumento para proteção das mulheres.
Nesse sentido, andou bem o legislador, em 2018, ao tipificar o crime de importunação sexual para estancar o limbo que existia entre a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, outrora apenada com multa, e o estupro, crime hediondo cuja pena é de seis a 10 anos em sua forma simples.
As mulheres ainda são as vítimas mais comuns da violência sexual, incluindo ainda aquelas violências cometidas nos espaços públicos. Agora, praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro é punido com reclusão de um a cinco anos.
Forçar beijos, tocar nas partes íntimas, esfregar o corpo, praticar masturbação, puxar à força pelos cabelos ou pela roupa, cheirar o pescoço com finalidade lasciva, entre tantas outras condutas que fazem da mulher uma extensão da via pública agora tem pena mais adequada, que acarreta a prisão em flagrante delito do autor e o arbitramento de fiança somente pelo juiz, embora ainda seja cabível a suspensão condicional do processo.
Com a imposição de penas mais robustas, a prevenção dos crimes contra a mulher é atingida, assim como a repressão é mais eficaz.
Desarmamento
A apreensão de armas de fogo utilizadas na prática dos crimes contra a mulher é medida corriqueira durante as investigações, especialmente quando a posse ou o porte são ilegais. As restrições ou suspensões de posse ou porte legais fazem parte do rol das medidas protetivas de urgência.
Desde 2019, seguindo a linha preventiva de crimes contra a mulher, o legislador inseriu disposição na Lei Maria da Penha para possibilitar aos juízes a determinação da apreensão de armas de fogo de agentes de violência doméstica que tenham o porte ou a posse regular da arma de fogo, mesmo que o instrumento não tenha sido utilizado ostensivamente na prática dos crimes contra a mulher.
As estatísticas demonstram que os feminicídios são cometidos principalmente com armas de fogo. Louvável a antecipação do legislador em evitar o aumento das estatísticas de feminicídio por emprego de arma de fogo.
Medidas protetivas
A nova tipificação inserida na Lei Maria da Penha em 2018 ao criminalizar o descumprimento de medidas protetivas de urgência com pena de detenção de três meses a dois anos também é ponto positivo no que se refere a dar efetividade a este importante instrumento de proteção da mulher.
Antes da alteração legislativa, os descumprimentos de medida protetiva de urgência eram passíveis apenas de comunicação ao juiz com representação para decretação da prisão preventiva, cuja análise do pedido poderia demorar dias.
Hoje, o descumprimento de disposição das medidas protetivas de urgência, por si só, acarreta a prisão em flagrante delito do autor, respeitados os pressupostos legais, cabendo ao juiz a análise da possibilidade de arbitramento de fiança ou a conversão da prisão em flagrante delito em prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Em cidades que não sejam sede de comarca, os delegados de polícia estão autorizados a conceder medida protetiva de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
Em cidades que não sejam sede de comarca e que não haja delegado disponível no momento, qualquer policial pode determinar esta medida protetiva de urgência. Essa nova possibilidade de atuação, desde o ano passado, vem garantindo maior celeridade e pronta resposta às mulheres que solicitam apoio policial em casos de violência doméstica.
Rede de enfrentamento
A integração da rede de enfrentamento à violência contra a mulher é consolidação da máxima de que uma andorinha só não faz verão. Os órgãos públicos devem atuar de forma articulada e coesa para prestar à mulher assistência multidisciplinar para rompimento do ciclo da violência.
Em Itabira, a Comissão de Enfrentamento à Violência Sexual e Doméstica desenvolve esse papel orgânico de consolidação de ações para o atendimento às mulheres em situação de violência. É um exemplo para outros municípios da região, inclusive municípios de maior porte que Itabira.
A mudança comportamental do homem é consequência esperada na punição dos crimes cometidos contra a mulher. É nessa perspectiva que os grupos reflexivos para autores de violência doméstica revelam ser grande expoente da defesa dos direitos da mulher.
Em Itabira, durante reuniões semanais, os homens que vivenciaram o papel de agressores de mulheres passam a compreender a dimensão das relações de gênero, as espécies de machismo e os micromachismos incrustados na sociedade, a reprovação de suas condutas violentas e a necessidade de uma nova posição social como homem, protetora e respeitadora da mulher. Os resultados deste trabalho são elevados à enésima potência, tendo em vista a redução drástica da reincidência.
Medidas afirmativas
Em arremate, voltando à tônica do início deste artigo, os números da violência contra a mulher tendem a crescer.
Os números crescentes demonstram a diminuição das subnotificações e das cifras negras, a redução dos “escorregões no banheiro” e das “caídas das escadas” como justificativa das lesões corporais nos hospitais.
Estamos em fase de adoção de fortes medidas afirmativas para conter a violência de gênero contra a mulher. As campanhas destinadas à repressão e prevenção da violência contra as mulheres são cada vez mais rotineiras.
E as mulheres seguem ocupando cada vez mais espaço na sociedade, as redes sociais amplificam as vozes e os hematomas nos rostos machucados das mulheres vítimas de violência são compartilhados em tempo real por milhares de pessoas.
As mulheres vítimas se encorajam a denunciar e sentem-se melhor assistidas pelos organismos de proteção. As instituições, por sua vez, são cada vez mais cobradas e, com isso, aperfeiçoam a prestação do serviço público. Novas alternativas são criadas para inibir a violência, seja no campo do voluntariado, da iniciativa privada ou no campo da produção de leis e de políticas públicas.
Haverá um momento em que [espera-se que] os números se estabilizarão e, finalmente, serão reduzidos objetivamente. Até lá, muito haverá que ser feito e outros oito de marços serão lembrados na jornada de defesa dos direitos da mulher.
Neste “8 de março”, uma boa luta para nós, mulheres e homens que desejam viver em um mundo livre da violência.
*Amanda Machado Celestino é delegada de polícia em Minas Gerais, especializada no atendimento à mulher, membro da Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual de Itabira, integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Itabira, graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás, especializada em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e pós graduanda em Gestão e Inteligência em Segurança Pública pelo Centro Universitário Internacional.
Amanda, um artigo de umA delegadA de polícia é uma conquista feminista da mulheres militantes dos partidos de esquerda.
Penso que a violência contra as mulheres amplia-se dado que os donos do poder focam na desttruição dos direitos dos trabalhadores; é preciso reconduzir a mulher pra cozinha, pro lado do bercinho, para servir a cama e mesa, como meta da necropolítica. Eis aí uma luta dura e devemos estar atentas, ligadas.
E como fazer com os policiais agressivos, violentos, assassinos? O que fazer com sistema repressor do Estado?
Tenho cá comigo que o caminho a seguir pelas mulheres que presam a liberdade é sobretudo jamais procriar e não viver com um homem sobre o mesmo teto. Muito bão você aqui na Vila de Utopia, um espaço aberto pra nós, mulheres.