Interdições na barragem do Pontal não prejudicam a produção de minério no complexo Cauê, assegura a Vale

A mineradora Vale, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que a decisão da juíza Dayane Rey da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, que paralisou todas as atividades no dique Minervino e no cordão Nova Vista, ambos na barragem do Pontal, não impacta as suas atividades produtivas no complexo minerador do Cauê. “A ordem não tem impacto significativo nas operações da mina Cauê, pois a Vale passou a direcionar a descarga da usina para outras estruturas.”

Conforme salientou o gerente-geral do Complexo de Itabira e Águas Claras, Rodrigo Chaves, no dia 20 de fevereiro, em reunião da Câmara, já há algum tempo a empresa não tem direcionado rejeitos para a barragem do Pontal. “Estamos aproveitando a cava Cauê para essa finalidade”, disse ele, na ocasião.

A disposição de material (rejeito e estéril) nas cavas de minas exauridas, como já ocorre também nas Minas do Meio, é considerada fundamental para o futuro descomissionamento de áreas mineradas, quando será feita a reabilitação paisagística de minas exauridas, com revegetação e estabilização de taludes.

Cercamento

A barragem do Pontal será cercada para impedir o ingresso de pessoas que não sejam da área de segurança. Alguns braços com lâmina d’água são procurados por pescadores (Fotos: Carlos Cruz)

A decisão da juíza de mandar suspender as atividades operacionais nessas estruturas foi tomada como forma de atender a um aditamento inicial, promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Imediatamente após a decisão judicial, a Vale suspendeu as obras de manutenção dos diques 2 e Minervino, como também no cordão Nova Vista, ambos na barragem do Pontal. Diz ainda a empresa que adotará as demais medidas necessárias ao atendimento da liminar. “Ressalte-se que esses diques possuem declaração de estabilidade emitida em setembro de 2018”, diz a nota da empresa.

Outra decisão da mineradora é de cercar a área da barragem para evitar o acesso da população, principalmente nos braços com lâminas d’água, que são frequentados por pescadores – e também por catadores de lenha. Em consequência, foi reforçada a segurança na área. “As comunidades dos bairros próximos serão informadas sobre essas ações de bloqueio à área”, informa a assessoria de imprensa da Vale.

Antecedentes

A decisão judicial é cautelar e tem fundamento no preceito constitucional do direito à vida e ao meio ambiente equilibrado 

O pedido de interdição dessas estruturas foi formulado pelo Ministério Público, com base em documentação apresentada à Procuradoria do Meio Ambiente pela empresa alemã TÜV Süd.

Trata-se da mesma empresa que certificou a estabilidade da barragem I, da Mina do Córrego do Feijão, que rompeu em 25 de janeiro, resultando na morte de centenas de trabalhadores, turistas e moradores, além de poluir a bacia do rio Paraopeba, em Brumadinho (leia mais aqui).

Em 14 de março, a TÜV Süd informou ao MPMG que algumas estruturas de contenção, dentre as quais estão os diques e o cordão Nova Vista “foram sinalizadas preliminarmente como fonte de preocupação”. Daí a recomendação para que a mineradora cesse quaisquer “atividades de construção nessas barragens, assim como aquelas que provoquem vibrações, pois podem gerar falhas”.

A medida é cautelar, necessária para “evitar danos ao meio ambiente e riscos à vida humana”. E se fez necessária uma vez que a documentação apresentada pela TÜV Süd diz que os peritos não estão aptos a confirmar a estabilidade de nenhuma das barragens, constantes de uma tabela encaminhada ao Ministério Público.

“Recomendamos que, como medida preventiva, qualquer atividade de construção nessas barragens e qualquer vibração (incluindo de perfuração, trabalho de construção, trânsito de veículos ou de pessoas) devem ser estritamente evitadas”, requereu o MPMG na propositura da ação civil pública.

O mesmo documento recomenda que apenas pessoas autorizadas, com treinamento de segurança apropriado, sejam autorizadas a transitar nessas barragens. “Eles (os peritos) indicam que até mesmo pequenos terremotos (magnitude 1 a 3), que não são sentidos de qualquer maneira por humanos, podem gerar liquefação e, portanto, falha na barragem.”

Para a juíza Dayane Rey da Silva, não cabe no momento processual discutir a veracidade das alegações, mas que só a existência da probabilidade e o perigo do dano são indicadores suficientes para que se tomem as medidas preventivas.

“Trata-se de proteção aos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição”, afirma a juíza, ao ponderar que deve prevalecer sempre o direito à vida e ao meio ambiente, mesmo que em detrimento da atividade empresarial.

Para realizar intervenções nos diques, vizinhança terá de ser retirada

Cordão do Nova Vista é uma das estruturas interditas. Se a empresa for fazer intervenção na área, moradores terão de se retirados, até que se apresente laudo independente de segurança

No caso de ser imprescindível realizar atividades reparatórias ou de implementação de medidas de segurança, e que gerem vibrações, será necessário tomar providências cautelares.

Entre as medidas, diz a juíza, “está a retirada da população residente na área de autossalvamento”, com o acionamento do segundo estágio do Plano de Ação de Emergências de Barragens de Mineração (PABM).

A Vale terá que informar ainda, em detalhe, quais são as demais atividades em desenvolvimento na barragem do Pontal. A informação deve ser minuciosa, listando todo tipo de atividade (perfuração, trabalho de construção, trânsito de veículos ou de pessoas) em cada uma dessas estruturas interditadas. As mesmas atividades ficam proibidas nas proximidades dessas estruturas, para que não causem vibrações.

O não cumprimento dessas medidas “ensejará” multa diária de R$ 1 milhão, que será revertida em favor do Fundo Estadual do Ministério Público.

 

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