Violência contra a mulher: o desafio de agir antes do feminicídio
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
A prevenção pode estar nos detalhes: mudanças de comportamento, ameaças, perseguição e descumprimentos sucessivos podem revelar quando uma mulher está em risco iminente
A redução de 3,2% nos feminicídios registrados no Brasil entre janeiro e julho de 2026, na comparação com o mesmo período do ano passado, é um dado positivo, mas ainda está longe de representar uma solução para um problema que continua fazendo centenas de vítimas.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram 848 feminicídios nos sete primeiros meses deste ano, contra 876 no mesmo período de 2025.
O desafio não está apenas em investigar e responsabilizar o agressor depois que o crime acontece, mas em conseguir identificar os sinais de que uma violência doméstica está evoluindo para um cenário de risco grave e agir antes que a ameaça se transforme em feminicídio.

Para o especialista em Segurança Pública e delegado André Pereira, a identificação desses sinais precisa considerar o histórico de violência e alguns comportamentos específicos que podem indicar uma situação de risco elevado.
“O feminicídio raramente é um ato isolado; ele é o ápice de um ciclo contínuo de violência. A literatura técnica e a rotina policial mostram indicadores claros de altíssimo risco: a transição de agressões verbais para violência física severa com destaque para episódios de sufocamento ou estrangulamento, a ostentação ou posse de armas e a prática do stalking”,afirma.
Ele também aponta que “o momento mais crítico para a vida da mulher ocorre quando ela decide romper o relacionamento ou quando o agressor toma ciência da medida protetiva. É fundamental aplicar rigorosamente o Formulário Nacional de Avaliação de Risco na delegacia para mapear esses sinais logo no primeiro atendimento e fundamentar o pedido urgente de prisão preventiva ao Judiciário.”
A discussão ganha ainda mais importância diante da realidade das medidas protetivas de urgência. Embora o Judiciário tenha avançado na velocidade de análise dos pedidos — 85% receberam uma primeira resposta em até 24 horas no período mais recente analisado pelo CNJ — a rapidez da decisão, por si só, não garante que a mulher estará efetivamente protegida.
Do primeiro registro ao risco de feminicídio
A violência doméstica frequentemente não começa com uma agressão letal. A escalada pode envolver ameaças, perseguição, controle, agressões físicas, violência psicológica, invasão da residência, destruição de objetos e descumprimentos de determinações judiciais.
Cada novo episódio precisa ser analisado dentro do histórico daquele relacionamento e daquele agressor, e não como um fato isolado.
Dentro desse processo, o delegado tem um papel importante e essencial. É a partir do registro da ocorrência, dos depoimentos, do histórico policial e das circunstâncias relatadas pela vítima, que a autoridade policial pode contribuir para identificar situações que exigem uma resposta mais rápida e articulada dos órgãos de proteção.
As leis brasileiras permitem que medidas protetivas sejam revistas ou ampliadas quando os direitos da mulher estiverem ameaçados ou violados, além de prever mecanismos como a apreensão de arma de fogo em determinadas situações.
Com a ampliação da Lei Maria da Penha recentemente, que agora permite que sejam tomadas providências contra qualquer tipo de violência contra a mulher, a denúncia e a consequente proteção judicial e policial se tornam medidas prioritárias no combate a esse e os demais crimes de gênero.
Quando a medida protetiva é descumprida
Um dos momentos mais delicados ocorre quando, mesmo após uma determinação judicial, o agressor continua se aproximando, ameaçando ou perseguindo a vítima. O descumprimento da medida protetiva deve ser tratado como um sinal de agravamento do risco, e não como um episódio menor.
Segundo André Pereira, a resposta precisa ser rápida e envolver diferentes instituições.
“A resposta precisa ser imediata e inflexível. O descumprimento de medida protetiva é crime e exige a prisão em flagrante ou a decretação imediata da prisão preventiva. O agressor que violou a ordem judicial demonstrou que não respeita a lei e representa um risco iminente à vida da vítima. O principal gargalo do sistema ainda é a falta de comunicação e integração de dados em tempo real entre a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Ministério Público e o Judiciário”, enfatiza o especialista.
A integração entre os órgãos aparece, portanto, como um dos pontos centrais para transformar a medida protetiva em uma ferramenta efetiva de prevenção. A existência de uma decisão judicial precisa estar acompanhada de mecanismos capazes de garantir seu cumprimento e permitir uma resposta rápida diante de eventual violação.









