“Vale não tem controle da poeira de minério que polui Itabira e a sua licença ambiental está vencida”, diz Denes Lott

Poluição da Vale em Itabira na quarta-feira (12) gerou mais uma multa, que a mineradora recorre e não paga

Foto: Reprodução

Carlos Cruz

O secretário municipal de Meio Ambiente e presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema), Denes Martins da Costa Lott, subiu o tom ao criticar a mineradora Vale, na sexta-feira (12), na reunião do conselho consultivo e deliberativo, dois dias após fortes ventos despejarem na cidade um grande volume de poeira carregada de finos de minério de ferro.

Por ter extrapolado, na quarta-feira (12), o índice máximo de 240 microgramas por metros cúbicos (µg/m³), com registros de 251,3 µg/m³ na estação Areão, e de 240,6 µg/m³ na estação instalada no bairro Fênix, a Prefeitura aplicou mais uma multa à empresa, dessa vez da ordem de R$ 2,2 milhões.

Mas de nada tem adiantado a Prefeitura aplicar multas, diz Denes Lott, que a empresa não paga. Só neste ano, as multas aplicadas já somam mais de R$ 7 milhões, fora o montante acumulado desde 2013.

“A Vale prefere pagar escritórios de advogados que recorrem indefinidamente para não pagar as multas a investir em mais medidas e controle. Com mais esse fato grave ocorrido na quarta-feira, podemos constatar que as medidas de controle e mitigação não estão sendo eficazes”, afirmou.

Na mesma reunião do Codema, Denes Lott fez mais uma denúncia grave, já noticiada anteriormente por este site: o processo de licenciamento ambiental da Vale para o Distrito Ferrífero de Itabira está parado desde 2016 na Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram-Leste), órgão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) sediado em Governador Valadares. “Disseram que é por falta de pessoal”, criticou o secretário municipal de Meio Ambiente.

Saiba mais aqui:

Licença ambiental da Vale para minerar em Itabira venceu em 2016, mas foi prorrogada pelo órgão ambiental sem data para revalidar

Denes Lott classificou a situação da poluição do ar de Itabira por pó de minério como insuportável e cobrou agilidade da Semad no processo de licenciamento da Vale, que está parado desde 2016 (Foto: Carlos Cruz)

Agilidade

Para cobrar andamento ao processo de licenciamento, Denes Lott entregou pessoalmente ofício à secretária estadual de Meio Ambiente, Marília Melo. Foi quando aproveitou para apresentar um relato da situação de quem vive em Itabira, da população que sofre com a poeira invadindo as residências e as vias respiratórias. “Eu mesmo sou vítima da poeira, sofro com rinite alérgica”, testemunhou.

“O melhor caminho (para pressionar a Vale) é agilizar o processo de licenciamento ambiental”, acredita o secretário, que espera obter novas condicionantes que forcem a empresa a adotar medidas mais eficazes, a exemplo do que tem ocorrido no porto de Tubarão, no Espírito Santo.

Por força de um Termo de Ajustamento de Conduta, a Vale vai investir R$ 4.6 bilhões no Plano Diretor Ambiental, com o qual promete reduzir em até 93% o “pó preto” que despeja sobre as cidades na grande Vitória, no entorno do porto.

Entre as medidas mitigadoras está a ampliação da malha de wind fences, uma barreira com material apropriado, instalada nos pátios internos para diminuir a velocidade do vento e a emissão de poeira.

Vale vai investir R$ 4,6 bilhões para conter “o pó preto” da poeira, diz gerente de Meio Ambiente. Em Itabira? Não, no porto de Tubarão, ES

Pressão popular

Para pressionar a mineradora para que adote medidas semelhantes às que estão sendo implementadas no porto de Tubarão, o andamento do processo de licenciamento do complexo minerador de Itabira é imprescindível. É que, para isso é preciso obter a anuência do Codema, quando pode ser requerida a realização de uma audiência pública, à semelhança da que ocorreu em 18 de fevereiro de 1998, no auditório do Centro Cultural.

O resultado dessa histórica pressão popular foram as 52 condicionantes específicas e mais três gerais, incluídas na Licença de Operação Corretiva (LOC) do Distrito Ferrífero de Itabira, aprovada pelos conselheiros da Câmara de Mineração, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), em 18 de maio de 2000.

Depois disso, com a conivência do Copam – e posteriormente também do Codema, essa revisão só ocorreu uma única vez, por ocasião da revalidação da LOC, em 2012. Isso quando a revalidação deveria ocorrer de quatro em quatro anos.

Leia também aqui:

Licença ambiental para a Vale minerar em Itabira era para ser revisada de quatro em quatro anos, diz Ronaldo Lott, ex-presidente do Codema

Antes de a licença ambiental ser revalidada, em reunião na Supram-Leste, em Governador Valadares, no dia 24 de setembro de 2012, o ex-secretário municipal de Meio Ambiente Arnaldo Lage relacionou pelo menos três condicionantes que não estavam integralmente cumpridas: água, central de resíduos, e o complemento das unidades de conservação.

Poderia ter acrescentado a ineficácia do controle da poeira, que é condicionante permanente. Mas de nada adiantou o posicionamento do ex-secretário. A licença ambiental foi revalidada mesmo com as condicionantes pendentes.

Audiência Pública

Vencida em 16 de outubro de 2016, desde então a Vale vem extraindo e beneficiando itabiritos em Itabira sem a devida licença ambiental, conforme já informou este site em várias reportagens. Isso mesmo com a mineradora tendo requerido a sua revalidação em 17 de março de 2015.

Segundo resposta da assessoria de imprensa da Semad encaminhada à reportagem da Vila de Utopia, em setembro do ano passado, a prorrogação se deu “em razão da formalização do processo de renovação em curso, que engloba também as ampliações regularizadas após o pedido de revalidação”.

Sustenta ainda o órgão ambiental estadual que a medida tem amparo jurídico nos termos do Decreto Estadual nº 47.474, de 22/08/2018, mesmo tendo a prorrogação sido requerida pelo empreendedor em data anterior.

Disse ainda que para acatar a prorrogação, por prazo indefinido, foi observado o desempenho do empreendimento, de acordo com a legislação ambiental em vigor.

“Caso a conclusão da análise em curso indique desempenho ambiental satisfatório, o prazo de validade da licença dependerá do histórico de antecedentes do empreendimento, podendo oscilar entre seis e 10 anos”, complementou o órgão ambiental estadual, mas sem definir data para que seja, enfim, analisado e deliberado sobre a renovação da licença ambiental.

Por seu lado, a mineradora Vale, ao responder a este site, na mesma reportagem disse não ter como prever data para que ocorra a renovação pelo órgão ambiental.

Sustentou ainda que cabe ao empreendedor apresentar todas as informações e estudos exigidos pela legislação ou pelo órgão ambiental, nos prazos respectivamente determinados. É o que tem feito, assegurou, cumprindo todas as formalidades.

Interesses difusos e coletivos

Trata-se de uma renovação de licença ambiental que afeta diretamente a economia, o meio ambiente e a qualidade de vida em Itabira.

Daí que um processo dessa magnitude, considerando os impactos decorrentes, não deveria ser definido apenas pelo órgão ambiental estadual, embora a legislação assim faculte.

A exemplo do que ocorreu em 1998, com a Audiência Pública, uma nova consulta popular deveria ser realizada em Itabira, antes de o órgão estadual aprovar a renovação da licença ambiental da Vale para continuar minerando no município.

De acordo com a Semad, as audiências públicas, em regra, não são cabíveis nos processos de renovação de licença, como é o caso de Itabira – só seriam admitidas para novos empreendimentos.

Entretanto, como toda regra tem exceção, o caso de Itabira pode se enquadrar perfeitamente nesse requisito legal, uma vez que já deveria ter sido iniciado até mesmo processo de discussão com a sociedade itabirana do fechamento (descomissionamento) das minas locais.

“Quando cabível, e sendo solicitada por pessoas ou instituições legitimadas, no prazo de 45 dias contados da publicação de edital, a audiência pública é convocada pela Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental”, salientou o órgão ambiental estadual.

Portanto, mesmo não sendo obrigatória a realização de audiência pública no processo de revalidação de licença de operação de minas antigas, como é o caso de Itabira, já com mais de 80 anos de exploração ininterrupta em larga escala, existe mecanismo legal para a sua realização, como admite a própria Vale em resposta a este site.

“Se o órgão ambiental ou os órgãos colegiados entenderem necessário, poderá ser determinada sua execução (da audiência pública), conforme previsão da Deliberação Normativa Copam nº 225, de 25/07/2018.”

 

Posts Similares

1 Comentário

  1. Nessa terra tudo funciona na base da calhordice no que tange à mineração.
    O órgão estadual faz de conta que não vê o problema porque seus diretores parecem que Itabira nem existe no mapa.
    A porcaria desta mineradora fica empurrando toda a cidade com a barriga e ainda contrata uns advogados chicaneiros para protelarem o máximo com a obrigação da legislação ambiental para a exploração do minério na cidade.
    Enquanto isto os moradores ficam sofrendo com o pó preto pesado entupindo seus pulmões indefinidamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *