Tribunal mantém interdição da Vale em Itabira até que as medidas de segurança apontadas pelos auditores do trabalho sejam adotadas

Por decisão liminar proferida nesta sexta-feira (5), o desembargador Marco Túlio Machado Santos, do Tribunal Regional do Trabalho, 3ª Região, manteve a interdição das minas Cauê, Periquito e Conceição, da Vale, em Itabira (MG).

Com a sentença, fica suspensa a decisão em caráter liminar da 2ª Vara da Justiça do Trabalho, de Itabira, que havia tornado sem efeito a suspensão das atividades operacionais da mineradora pelos auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais.

A decisão dos fiscais-auditores foi tomada após constatarem que a empresa não estaria tomando as medidas necessárias para impedir a proliferação do novo coronavírus entre os seus empregados diretos e contratados.

A interdição pelos fiscais ocorreu no dia 27 de maio, mas a medida foi derrubada em despacho proferido pelo juiz Adriano Antônio Borges, titular da Vara do Trabalho da Comarca de Itabira, que considerou adequadas as medidas cautelares e de profilaxia adotadas pela mineradora.

“Um dos poucos acalantos que Itabira oferece a um coração civil está no fato de que em segurança, higiene e medicina do trabalho a Vale persegue a excelência, o que não é diferente no combate à covid-19”, assinalou o juiz na decisão que derrubou a interdição da Superintendência Regional do Trabalho.

Na ocasião, segundo registraram os fiscais-auditores do trabalho, até por volta do meio dia de segunda-feira (25), já havia quase 200 trabalhadores diagnosticados com exame positivo para o novo coronavírus – cerca de 9% dos trabalhadores testados.

Outra justificativa apresentada pelos fiscais-auditores para a interdição foi a insuficiência das medidas de prevenção adotadas para ao enfrentamento à pandemia, o que colocaria em risco a saúde e a própria vida dos trabalhadores.

“Que a empresa só volte a operar nas minas de Itabira quando todas as medidas adicionais para conter a disseminação do vírus entre os trabalhadores estejam implementadas”.

Dentre as medidas exigidas pela fiscalização estão a testagem de todos os trabalhadores da Vale e das empresas terceirizadas, com implantação de programa de vigilância epidemiológica e melhorias nas medidas de distanciamento social.

Os auditores-fiscais também apontaram como fatores negativos a aglomeração de trabalhadores nos ônibus, nas entradas e saídas dos empregados nas três minas.

Sem endosso

Entretanto, o juiz Adriano Borges não endossou a posição dos fiscais-auditores de que a empresa estaria sendo negligente com a saúde dos trabalhadores.

“Não dá para acusar a Vale de negligência ou mesmo de desamparo aos seus trabalhadores no caso da covid-19”, complementou o juiz, para em seguida indeferir o pedido de paralisação das minas de Itabira.

“Sendo assim, com a responsabilidade que a situação exige e com a experiência adquirida na região acerca dos cuidados com saúde, medicina e higiene do trabalho dispensados pela Vale aos trabalhadores que lá se ocupam, indefiro a liminar.”

Recurso

Com a suspensão da interdição das minas da Vale, o Ministério Público do Trabalho ingressou com mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho e assim obteve, nesta sexta-feira, a interdição imediata das operações da mineradora no Complexo de Itabira.

“Defiro a liminar pleiteada para suspender a decisão que concedeu a antecipação da tutela nos autos (…) da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, restabelecendo os efeitos do Termo de Interdição lavrado no dia 27/5/2020, no complexo das Minas da Conceição, Cauê e Periquito em Itabira/MG, até que futura sentença de mérito seja proferida ou implementadas as medidas determinadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho.”

Ou seja, com a confirmação da interdição de todo o complexo de Itabira, as atividades da empresa ficam paralisadas até que a Vale promova “os esforços necessários para se evitar a propagação da pandemia no âmbito da empresa, em proteção que se reflete sobre toda comunidade do município de Itabira”.

Com a decisão, o desembargador Marco Túlio Machado Santos reconhece, conforme teriam constados os auditores fiscais, que mesmo com os vários procedimentos adotados, a exemplo da testagem dos empregados, “as medidas de prevenção à contaminação não estão sendo suficientes”.

Sendo assim, no caso de a empresa adotar todos os “devidos e previstos cuidados no combate à pandemia”, será, novamente, permitido “o pleno prosseguimento da atividade econômica”.

Vale diz ter adequado as suas operações à prevenção da contaminação

A mineradora Vale encaminhou a seguinte nota à redação:

“A Vale informa que foi notificada e já trabalha nas ações necessárias para cumprir da melhor forma a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Independentemente de novas iniciativas, a Vale reforça que, desde o início da pandemia, já vem adotando inúmeras medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus em suas operações, como a redução drástica do número de empregados nos seus complexos minerários, a triagem nas portarias, o distanciamento social nos ônibus e nos restaurantes, a disponibilização de álcool em gel, dentre outras medidas, e assim continuará agindo para preservar ao máximo a saúde de seus empregados e contribuir com as comunidades e autoridades sanitárias.”

Metabase diz reivindicar mais segurança, mas reconhece as medidas adotadas  para preservar a saúde dos trabalhadores

Em nota distribuída à imprensa, o Sindicato Metabase de Itabira diz reforçar a posição reiterada para que haja mais segurança aos empregados na exploração do minério de ferro de forma responsável, “tendo a vida, a saúde dos empregados como valores inegociáveis, além do respeito às comunidades mineradas e ao meio ambiente”.

“Registra-se que, através de nossa atuação, a Vale em Itabira adotou uma série de medidas para preservar a saúde dos trabalhadores diretos e terceirizados.”

E a diretoria sindical assegura que continuará atento às medidas adotadas pela Vale, apontando as necessidades de melhorias. “Seguimos acompanhando toda movimentação destas decisões via o jurídico da nossa instituição e atuação da diretoria junto a toda categoria representada. Jamais nos omitiremos da nossa missão primordial da fiscalização nas áreas de trabalho.”

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