TRE-MG defere registro da candidatura de Marco Antônio Gomes. Agora só falta julgar procedente o recurso de Marco Antônio Lage  

Por decisão monocrática, o juiz João Batista Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em julgamento neste sábado (14), achou por bem deferir o pedido de registro da candidatura de Marco Antônio Gomes (PL) a vice-prefeito pela chapa Novo Marco, encabeçada pelo candidato a prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

“Pelo exposto dou provimento ao recurso, para reformar a sentença e deferir o pedido de registro de candidatura”, sentenciou o juiz federal. A expectativa é para que saia a qualquer momento o julgamento do recurso impetrado pelo candidato a prefeito pessebista.

O juiz lembra que a Procuradoria Regional Eleitoral é pelo provimento do recurso, ou seja, pelo deferimento da candidatura do médico Marco Antônio Gomes.

O pedido de impugnação da chapa oposicionista foi apresentado pelo Partido Social Cristão (PSC), liderado pelo publicitário Dalton de Albuquerque. E foi, em primeira instância, acatada pelo juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 132ª Zona Eleitoral da Comarca de Itabira.

Oficialmente o PSC não integra a Frente Itabira – Ação e Desenvolvimento, que apoia a reeleição de Magalhães. Mas na rede social, Albuquerque faz campanha aberta para Ronaldo Magalhães.

Na representação, o PSC acusa os candidatos da coligação Novo Marco de não terem desincompatibilizados de suas funções públicas no prazo estipulado pela legislação eleitoral.

Segundo a denúncia, o vice-prefeito Marco Antônio Gomes também, não teria se desincompatibilizado a tempo da coordenação da Unidade de Tratamento Renal Substitutivo (Hemodiálise), do Hospital Nossa Senhora das Dores, entidade filantrópica sem fins lucrativos que recebe recursos públicos.

Ele, assim como fez Marco Antônio Lage, também recorreu e agora tem revogada a sentença condenatória de primeira instância, estando livre e desimpedido para disputar a eleição deste domingo (15).

No caso de Marco Antônio Lage, ele só teria se desincompatibilizado do cargo de diretor-coordenador do Instituto Minas Pela Paz (IMPP), uma organização não-governamental, um dia depois do prazo estipulado pela legislação.

A mesma acusação diz que Marco Antônio Lage também não teria se afastado do cargo de diretor de Comunicação e Sustentabilidade da estatal Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

A expectativa de seu comitê é de revogação célere da condenação de primeira instância, assim como ocorreu no caso de seu vice- Marco Antônio Gomes.

Assim, impossível apontar a inexistência da exceção apresentada no final do artigo 1º, II, “i”, sendo mister o deferimento do pedido de registro de candidatura do recorrente. Pelo exposto, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença e deferir o pedido de registro de candidatura.

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