Pela jurisprudência, se eleito, Marco Antônio assume a Prefeitura de Itabira mesmo não tendo recurso ainda julgado pelo TRE-MG

O recurso que o candidato a prefeito de Itabira, o jornalista Marco Antônio Lage (PSB), ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), contra o indeferimento de sua candidatura pelo juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 132ª Zona Eleitoral, ainda não foi julgado.

Entretanto, pela jurisprudência, no caso de se eleger prefeito, ele assume o cargo, mesmo estando a sua candidatura sub judice, da mesma forma que ocorreu com Ronaldo Magalhães (PTB), candidato à reeleição, e com a sua vice Dalma Barcelos, em janeiro de 2017.

Nas eleições municipais passadas, prefeito e vice foram denunciados e tiveram os seus mandatos cassados, em primeira instância, por “abuso de poder econômico”.

Ronaldo e Dalma recorreram e o caso só foi julgado em 4 de julho de 2018, tendo a sentença de primeira instância sido reformada pela Corte Eleitoral do TRE-MG.

Na mesma sentença, foi também afastada a sanção de inelegibilidade por oito anos, que havia sido aplicada aos eleitos, bem como foi dispensada a devolução de valores arrecadados na campanha. O Ministério Público, autor da ação, não recorreu da sentença. Leia mais aqui.

Na denúncia, o Ministério Público acusou Ronaldo Magalhães de fazer “campanha milionária” se comparada às de seus concorrentes – e de ter também recebido doações ilegais.

Ronaldo e Dalma foram vitoriosos nas eleições de 2016 com 30.018 votos (44,66% dos votos válidos). O segundo colocado, o ex-vereador Bernardo Mucida (PSB), obteve 27.375 votos (40,73%).

Ronaldo Magalhães, candidato à reeleição, só teve a cassação de seu mandato de prefeito julgada improcedente em 2018. No destaque, o candidato Marco Antônio Lage

Impugnações

Das seis candidaturas majoritárias em Itabira, apenas três já estão deferidas, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral: Ronaldo Magalhães (PTB), Alexandre “Banana” (PT) e Marcinho “da Loteria” (Avante).

Os outros três candidatos tiveram as suas pretensões municipais indeferidas pelo juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, mas todos recorreram e seguem em campanha na disputa: Jânio Nunes (PSOL), Cleverson Buim (Republicanos) e Marco Antônio Lage (PSB).

O pedido de impugnação da principal candidatura oposicionista foi apresentado pelo Partido Social Cristão (PSC), liderado pelo publicitário Dalton de Albuquerque.

Oficialmente o PSC não integra a Frente Itabira – Ação e Desenvolvimento, que apoia a reeleição de Magalhães. Mas na rede social, Albuquerque faz campanha aberta para Ronaldo Magalhães.

Na representação, o PSC acusa os candidatos da coligação Novo Marco de não terem desincompatibilizados de suas funções públicas no prazo estipulado pela legislação eleitoral.

No caso de Marco Antônio Lage, ele só teria se desincompatibilizado do cargo de diretor-coordenador do Instituto Minas Pela Paz (IMPP), uma organização não-governamental, um dia depois do prazo estipulado pela legislação.

A mesma acusação diz que Marco Antônio Lage também não teria se afastado do cargo de diretor de Comunicação e Sustentabilidade da estatal Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

Já o candidato a vice-prefeito Marco Antônio Gomes também, segundo a denúncia, não teria se desincompatibilizado a tempo da coordenação da Unidade de Tratamento Renal Substitutivo (Hemodiálise), do Hospital Nossa Senhora das Dores, entidade filantrópica sem fins lucrativos que recebe recursos públicos. Ele também recorreu e aguarda julgamento do recurso.

Defesa

Em sua defesa, o jornalista Marco Antônio Lage dispõe, inclusive, da manifestação da representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que se posicionou favorável ao registro de sua candidatura.

“Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público contrariamente ao presente pedido, de modo que seja julgada improcedente a impugnação e deferido o registro de sua candidatura”, assim concluiu a promotora Gislaine Reis Pereira Schumann, curadora eleitoral da 132ª Zona Eleitoral da Comarca de Itabira.

Entretanto, mesmo tendo a promotora apresentado jurisprudência que considera ser desnecessária “a desincompatibilização de servidor público – ainda que estadual – que exerce suas funções em município distinto do que se pretende candidatar”, o juiz Dalmo Luiz Silva Bueno indeferiu, em primeira instância, a candidatura de Marco Antônio Lage para prefeito de Itabira.

O juiz considerou, em sentença preliminar, que por ter sido diretor-coordenador do Instituto Minas Pela Paz (IMPP), que teve papel importante para a instalação da unidade prisional da Apac em Itabira, ele teria beneficiado a sua campanha eleitoral.

E mais, a sentença de primeira instância considera que esse benefício teria ocorrido também por ele ocupar, antes de ser candidato, o cargo de diretor da Cemig. Na condição de diretor, Marco Antônio participou, em dezembro do ano passado, assinatura de convênio que incluiu o Hospital Nossa das Dores no programa de eficiência energética, o que teria “desequilibrado a disputa eleitoral em Itabira”.

Ainda em sua defesa, Marco Antônio pode argumentar que o magistrado desconheceu, inclusive, jurisprudência firmada na própria Comarca de Itabira.

Na eleição municipal de 2016, ao julgar ação de impugnação da candidatura da vice-prefeita Dalma Barcelos, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado indeferiu o pedido de cassação.

Naquela eleição, a vice-prefeita eleita foi também denunciada por não ter se desincompatibilizado, em tempo hábil, do cargo de fiscal de Posturas da Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo.

Na sentença que a absolveu, a juíza entendeu que o exercício de cargo público pela então candidata, em outro município, “não tem o condão de desequilibrar a disputa no município de Itabira, pois não há possibilidade de utilização das influências decorrentes em prol de sua candidatura.”

Para sustentar a decisão, a juíza citou sentença do ministro Henrique Neves da Silva, que, nas eleições de 2012, deferiu a candidatura de uma vereadora que exercia cargo em comissão em município diferente daquele em que iria participar do pleito municipal. “Se a candidata a vereadora exerce cargo em comissão de secretária escolar em município diverso daquele no qual pretende concorrer, não é exigível a desincompatibilização de suas funções.”

Para o desembargador, “as regras de desincompatibilização objetivam evitar a reprovável utilização ou influência de cargo ou função, no âmbito da circunscrição eleitoral, em detrimento do equilíbrio do pleito, o que não se evidencia na hipótese em que a candidata trabalha em localidade diversa à da disputa.”

É o que também não se evidencia com os dois cargos ocupados por Marco Antônio Lage antes de decidir pela sua candidatura a prefeito, que mesmo que em hipótese remota, teria desequilibrado a disputa eleitroral em Itabira. É o que será analisado e julgado com o recurso que ele impetrou junto ao TRE-MG.

Se isso tivesse ocorrido, o que dizer então das ações do prefeito, que não é obrigado a desincompatibilizar do cargo para se candidatar à reeleição? Mas isso não está em julgamento pelo TRE-MG. Só as urnas irão dizer quem irá governar Itabira nos próximos quatro anos.

 

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