Sucessivos e duradouros “apagões” em Itabira podem gerar multa à Cemig de R$ 2 milhões por danos morais coletivos 

Foto: Carlos Cruz

MPMG aciona Justiça para que concessionária inicie plano de ação contra cortes de energia em todo o município

Com os recorrentes e duradouros apagões ocorridos em Itabira, causando graves prejuízos aos moradores, comércio, indústria, fazendeiros e sitiantes que chegam a ficar dias no apagão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a concessionária Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

A ação pede, entre outras medidas, que a concessionária seja obrigada a iniciar, em 30 dias, um plano de ação para evitar mais cortes de energia no município.

Pede ainda que, sendo confirmadas as liminares, a condenação da concessionária ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$2 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEPDC), pelos prejuízos causados no município de Itabira.

Ocorrências recorrentes

Antes de ajuizar a ação civil pública, uma investigação preliminar foi instaurada pelo MPMG. Conforme foi apurado, os sucessivos e duradores apagões em Itabira ocorrem desde janeiro deste ano, fora do período chuvoso, quando os “apagões” costumam ser mais frequentes, e sem outros motivos “de força maior”.

Uma das explicações apresentadas pela concessionária para os “apagões”, em nota divulgada pela imprensa, foram sucessivos “ataques de pássaros” às redes de transmissão da subestação Pedreira.

Segundo o MPMG, o cenário revela “a falta de gestão, a urgência por investimentos e obras, a necessidade de manutenção e de efetivas ações preventivas para garantir um serviço adequado, com condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade e generalidade aos consumidores”.

Ressalta ser “obrigação dos órgãos públicos, empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal nº 8.987/95”.

Na ação, o MPMG pede também, liminarmente, que a à empresa dê início, no prazo de 30 dias, a um plano de ação para evitar interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica para consumidores de Itabira.

Para esta obrigação, requer que seja estabelecida multa diária de R$100 mil em razão do descumprimento de cada ação ou prazo, a ser revertida ao FEPDC. Casos emergenciais ou motivados por razões de ordem técnica ou de segurança de instalações são colocados como exceções.

E que dê início, também no prazo de 30 dias, a um plano de ação para que os indicadores coletivos de continuidade do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica (DEC e FEC) em Itabira não ultrapassem os limites fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Requer ainda que seja fixada multa de R$200 mil em razão do descumprimento mensal de cada índice, também a ser revertida para o FEPDC.

 

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