STF proíbe uso de recursos de Mariana para pagar honorários e exige transparência em ações internacionais

Foto: Antônio Cruz/
Agência Brasil

Nessa quarta-feira (5), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os recursos do acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), não podem ser utilizados para pagar honorários advocatícios.

A decisão visa garantir que os valores sejam destinados exclusivamente aos fins estabelecidos no pacto homologado em outubro de 2024, que prevê R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação dos danos causados pelo desastre ambiental.

O plenário do STF, sob a relatoria do ministro presidente Luís Roberto Barroso, homologou, por unanimidade, o Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, decorrente do crime ambiental, social e humanitário ocorrido em Mariana/MG, em 2015, com o rompimento de uma estrutura de contenção de rejeitos de minério, pertencente à Samarco, uma joint-venture entre a BHP Billiton e a Vale.

Pelo Acordo de Repactuação, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação dos danos causados pelo desastre, sendo que R$ 100 bilhões serão aplicados em projetos ambientais e socioeconômicos, e R$ 32 bilhões serão direcionados para a execução de obrigações de fazer, como recuperação de áreas degradadas e reassentamento de comunidades afetadas.

O acordo foi submetido à homologação após um processo de mediação conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF. A decisão ressalta que a homologação judicial exige a conformidade do acordo com a Constituição e as leis, bem como o cumprimento de requisitos procedimentais, formais e materiais.

A homologação do acordo foi referendada, delegando o monitoramento de sua execução à Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Dispositivos relevantes citados incluíram a Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, entre outras legislações pertinentes, e jurisprudência relevante do STJ.

Com a homologação, o STF assegura a eficácia executiva do acordo e o cumprimento de suas cláusulas, preservando o direito de ação dos entes federativos, indivíduos e comunidades afetadas, e observando o processo de consulta conforme a Convenção OIT nº 169.

Os municípios aderentes ao acordo receberão recursos financeiros mediante assinatura de termo de adesão e compromisso, sujeitos aos mecanismos de fiscalização e transparência próprios do ente municipal.

A sentença final ainda será proferida, mas as decisões já tomadas refletem o compromisso do Judiciário brasileiro com a transparência e a reparação integral dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

Conflito entra em fase de julgamento pela Justiça britânica

Enquanto o STF no Brasil homologou um acordo de R$ 170 bilhões para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, a Justiça britânica retomou nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a responsabilização da mineradora anglo-australiana BHP pelo mesmo crime ambiental, social e com perdas humanas.

O julgamento, conduzido pela Corte de Tecnologia e Construção de Londres, está na fase final, com as alegações finais dos advogados das vítimas e da defesa da BHP programadas para os próximos dias.

A ação na Justiça britânica foi impetrada pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead (PG), que representa 620 mil pessoas, 1.500 empresas e 46 municípios atingidos pela tragédia.

A previsão é que a sentença seja divulgada até meados deste ano, e caso a BHP seja considerada responsável, um novo julgamento definirá o valor das possíveis indenizações, estimadas em torno de R$ 230 bilhões.

Apesar de o julgamento estar sendo feito no Reino Unido, a Justiça britânica considerará a legislação brasileira para decidir se a BHP pode ser responsabilizada pelo rompimento da barragem.

No Brasil, a homologação do acordo pelo STF visa garantir a reparação integral dos danos, mas a ação na Justiça britânica pode gerar conflitos, especialmente em relação aos valores e responsabilidades das partes envolvidas.

A situação destaca a complexidade e a abrangência do crime da Samarco, que envolve múltiplas jurisdições e diferentes abordagens para a reparação dos danos causados pelo desastre ambiental de 2015.

 

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