Reabilitação de áreas degradadas é condicionante permanente da Licença de Operação Corretiva do Distrito Ferrífero de Itabira
Nivaldo Ferreira dos Santos*
São muitas as condicionantes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) em maio de 2000 (20 anos atrás), ao conceder a Licença de Operação Corretiva (LOC) do Complexo Minerador de Itabira à então Companhia Vale do Rio Doce (atualmente Vale S/A).
Confira a seguir as condicionantes de números 6 a 8, que tratam da reabilitação de algumas áreas degradadas pela atividade da empresa em Itabira:
“6. Apresentar projeto executivo de reabilitação do Córrego Conceição; se constatada a sua inviabilidade técnica, apresentar medida compensatória com base no Plano Diretor de Recursos Hídricos de Itabira. – Prazo: 03 (três) meses, a partir da concessão da LOC.
- Estabilizar / Reabilitar / Contrapilhar a Pilha de Estéril Cauê. – Prazo: Até 31/12/2001.
- Apresentar projeto executivo de Reabilitação da Mina do Piçarrão. – Prazo: 03 (três) meses, a partir da concessão da LOC, com conclusão das obras até 31/12/2000.”
No relatório elaborado pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro (Supram-Leste) em 2012, essas três condicionantes foram classificadas como “cumpridas”, sendo que a condicionante 7, relativa à Pilha de Estéril Cauê, ficou definida ainda como sendo uma condicionante de “atendimento permanente” (relatório disponível no link http://www.reunioes.semad.mg.gov.br/down.asp?x_caminho=reunioes/sistema/arquivos/material/&x_nome=Item_9.1._Vale_S.A.pdf).
Mas entre essas três condicionantes o que chama mais atenção é a análise registrada no relatório sobre a condicionante 6, relativa ao Córrego Conceição, cuja execução foi cercada de polêmicas.
Confira a análise da forma como está no relatório: “O projeto executivo de reabilitação do córrego Conceição foi apresentado, sendo as obras realizadas e concluídas, conforme relatório da Vale. Como medida compensatória a que se refere à condicionante, foram realizados serviços complementares na bacia do Córrego da Água Santa.”.
Agora preste atenção em alguns detalhes que não aparecem no texto dessa análise:
* nessa “análise” consta que a Vale apresentou relatório afirmando que o projeto executivo foi apresentado e as obras “realizadas e concluídas”, mas consta também que foram realizados “serviços complementares na bacia do Córrego Água Santa”, deixando uma dúvida sobre a possibilidade desses “serviços complementares” serem uma “medida compensatória” que estaria relacionada à constatação da “inviabilidade técnica” da reabilitação do Córrego Conceição (releia o texto da condicionante 6, transcrita acima);
* Nos primeiros anos da década passada (2001 a 2010) alguns moradores da região próxima ao Córrego Conceição, principalmente do Bairro Conceição de Baixo e da região onde hoje é o Bairro Bálsamos, chegaram a questionar o fato de que, mesmo com intervenções nesse curso d’água, o Córrego Conceição continuou assoreado e “cheio de minério”. Eles não concordaram com a troca da reabilitação desse córrego por obras em outra região da cidade, próxima ao Centro de Itabira e em outro curso d’água;
* Para quem não sabe (ou não se lembra), no início da década passada foram realizadas grandes obras no Córrego Água Santa, incluindo praticamente a reconstrução de algumas partes das principais avenidas da região central de Itabira.
Esse córrego segue pela avenida João Pinheiro e recebe as águas do córrego da Penha (avenida Carlos Drummond de Andrade), passando em frente à Prefeitura Municipal (avenida Carlos de Paula Andrade) e continua até o Bairro Praia (avenida Cristina Gazire e avenida Li Guerra).
E segue fora do perímetro urbano em direção ao município de Nova Era. Isso enquanto o Córrego Conceição tem sequência em outros cursos d’água, que passam por uma região totalmente diferente, onde estão, por exemplo, os bairros Bálsamos, Ribeira de Cima, Machado e Gabiroba;
* Ou seja: parte dos moradores da região onde fica o córrego Conceição ainda hoje considera que essa condicionante não teria sido cumprida. Esses moradores se sentiram prejudicados por entender que os recursos que deveriam ter sido aplicados na reabilitação do Córrego Conceição foram utilizados para outras finalidades em regiões do município que nunca foram diretamente afetadas pelo assoreamento e pela poluição desse curso d’água.
E por falar em água e poluição de cursos d’água, lembro que é importante registrar a interface das condicionantes da “LOC da Vale” com outros projetos importantes do município de Itabira, em especial o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
O PMSB foi elaborado com grande participação de diversos setores da comunidade e aprovado pela Câmara Municipal, tornando-se a Lei Complementar Municipal nº 4916 de 15 de julho de 2016 (disponível no link http://www.itabira.mg.gov.br/portal/wp-content/uploads/2016/01/4916-2016-LEI-COMPLEMENTAR-Dispoe-sobre-a-aprovacao-do-Plano-Municipal-de-Saneamento-Basico-e-da-outras-providencias.pdf).
Deixo aqui uma sugestão: que os vereadores responsáveis pela “CPI da LOC da Vale” avaliem essas “coincidências” e busquem viabilizar a participação da Vale na execução das ações previstas no PMSB que estão presentes também nas condicionantes da LOC da Vale, como a viabilização da implantação da “Central de Resíduos” (condicionante nº 1, já comentada em texto anterior), a reabilitação de cursos d’água, o abastecimento de água e várias outras questões de grande relevância.
Continua nos próximos textos, porque ainda tem muitas condicionantes para serem lembradas… Até breve!
*Nivaldo Ferreira dos Santos é ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Itabira, líder comunitário, servidor público estadual e mestre em Administração Pública.
Excelente trabalho, companheiro Nivaldo.