Proprietários da Minax, responsáveis pela poluição por óleo do manancial da Pureza, ainda não estão sendo processados criminalmente
Foto: Ascom/PMI
Os responsáveis (proprietários, diretores, gerentes) pela empresa Minax Transportes, Construções e Mineração, empreiteira da Vale que se instalou clandestinamente no Distrito Industrial (DI), ainda não estão sendo processados criminalmente pelo crime ambiental que resultou no transbordamento de 400 litros de óleo e graxa no córrego Candidópolis, afluente do Pureza, cuja ETA homônima abastece cerca de 60% da população itabirana.
O crime ambiental ocorreu numa tarde de sexta-feira, 10 de novembro, conforme informou um representante da empresa aos fiscais da Prefeitura e aos agentes da Polícia Militar Ambiental e técnicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).
Mesmo com a Prefeitura mantendo embargadas as operações da Minax, por óbvio pelo crime ambiental e ao se estabelecer clandestinamente no DI, a procuradoria municipal ainda não acionou a empresa na justiça em ação de ressarcimento pelos danos causados à população e ao sistema Pureza.
“As partes colaboram com o inquérito conduzido pela Polícia Civil e com as apurações do Ministério Público. Outras ações, incluindo movimentações na Justiça, dependem da conclusão desses inquéritos, para maior embasamento das peças jurídicas”, justificou a Prefeitura, em nota enviada à redação deste site.
Além da multa irrisória de R$ 11,1 mil aplicada à empresa pelo crime ambiental, a Prefeitura de Itabira e o Saae acionaram as autoridades policiais e o Núcleo de Emergência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para que tomem as providências legais cabíveis.
Quanto à reparação dos danos, a Prefeitura diz que “a empresa recebeu um plano de remediação, que é acompanhado por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Saae.”
Empresa prestava serviços à Vale, mas mineradora exime de responsabilidades
Mesmo sendo prestadora de serviços da Vale, a mineradora se esquiva de qualquer responsabilidade, conforme nota encaminhada à redação deste site. Segundo a assessoria de imprensa da Vale, o contrato com a empresa Minax foi encerrado em outubro e tinha como objeto a locação de equipamentos e movimentação interna de materiais.
“Para tal atividade, por ser realizada em área interna da companhia, não é exigível a obtenção de licenciamento e alvará específicos, uma vez que a Vale detém alvarás e licenciamentos para a realização de suas atividades.”
Dessa forma, a mineradora se esquiva de responsabilidades, ainda que indiretas, justificando a não exigência de a prestadora de serviço apresentar o alvará de localização no Distrito Industrial, assim como a imprescindível licença ambiental.
Até pouco tempo, toda essa documentação legal era pré-requisito para prestar serviços à Vale. Estranho que agora não seja, justamente quando a mineradora diz seguir os preceitos da ESG de governança e desenvolvimento social e ambiental.
Diz ainda a nota da Vale que, diante do ocorrido, cumpriu todos os procedimentos legais e adotou as medidas contratuais necessárias e cabíveis, mas sem esclarecer quais foram essas providências.
E que atendeu ao pedido de apoio emergencial e voluntário da Polícia Ambiental para conter o material e evitar eventual nova contaminação do manancial da Pureza.
E assim tem sido historicamente a postura da empresa, que foi quem destinou ao município o terreno, que adquiriu de parte da Fazenda do Capão, para instalação do distrito industrial justamente acima do manancial da Pureza.
A mineradora sustenta, historicamente, não ter responsabilidades por esse gritante erro histórico de se instalar o DI na antiga fazenda do Capão.
Isso mesmo tendo sido previamente alertada por especialistas e também em reportagens do jornal O Cometa Itabirano sobre os riscos de contaminação da Pureza, como volta a se repetir nesta fatídica contaminação por óleo e graxa pela empresa Minax.
🧐🧐🧐🧐