Promotora pede a inelegibilidade de Ronaldo Magalhães por abuso de poder, enquanto Marco Antônio aguarda julgamento pelo TRE-MG
Se de um lado o candidato oposicionista Marco Antônio Lage (PSB) segue com sua candidatura ainda indeferida pela Justiça Eleitoral, aguardando julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) contra sentença de primeira instância, de outro, o prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), já na véspera da eleição municipal, é denunciado por abuso de poder econômico em sua campanha eleitoral.
Se julgada procedente, a ação aberta pelo Ministério Público Eleitoral pode levar à cassação do registro de sua candidatura, já deferido – e até da diplomação, no caso de o prefeito ser reeleito.
A denúncia foi apresentada à Justiça Eleitoral pela promotora Gislaine Reis Pereira Schumann, curadora da 132ª Zona Eleitoral da Comarca de Itabira. A representante do Ministério Público acatou denúncia contra o candidato situacionista por ele ter subido ao altar da Igreja Mundial, numa manhã de domingo (8), juntamente com o candidato a vereador Domingos de Sena Fernandes (Avante), o Dominguinhos “de Jesus”, quando pediram votos para as suas candidaturas.
De acordo com a promotora, tal conduta vai de encontro ao que está disposto na Constituição Federal, que consagra a laicidade do Estado Brasileiro.
Em resposta à reportagem, a assessoria de imprensa dos candidatos da Frente Itabira, Ação e Desenvolvimento sustenta que as alegações apontadas não são verdadeiras. “Ronaldo Magalhães e seu vice, Gustavo Milânio, estão à disposição dos órgãos competentes para prestar todas as informações necessárias e mostrar a verdade com a responsabilidade e transparência que fazem parte de suas condutas.”
Voto de cabresto
“Pastores e padres, como representantes de instituição representativa da comunidade, não podem pedir voto durante a celebração e muito menos levar um único candidato ao altar como se ele fosse um enviado de Deus. Tal conduta representa um retrocesso ao indesejável ‘voto de cabresto’”, considerou a promotora eleitoral em sua denúncia.
Em decorrência, a representante do Ministério Público pede à Justiça Eleitoral que declare a inelegibilidade de Ronaldo Magalhães, como também de seu candidato a vice Gustavo Milânio (PTB), que não subiu ao altar, mas estava presente no culto – e também de Dominguinhos “de Jesus”. Requer as suas condenações, “cassando-lhes os registros de candidaturas ou impedir-lhes a diplomação”.
Segundo a denúncia recebida pela curadoria eleitoral do Ministério Público, no culto, os candidatos “além de pedir votos expressamente, foi realizada distribuição de botons do candidato Ronaldo Magalhães” entre os fiéis.
Para a promotora, houve abuso do poder econômico ao fazerem uso da igreja para divulgar as suas candidaturas, uma vez que igrejas e templos gozam de isenção tributária, concedida pelos entes federados (União , Estados e municípios).
“A conduta dos representados desequilibra o jogo de forças no processo eleitoral, fere de morte o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos e é potencialmente capaz de afetar a normalidade e legitimidade das eleições, o que é mais que suficiente para cassar-lhes o registro da candidatura e acarretar-lhes a inelegibilidade”, é que advoga a promotora eleitoral no processo instaurado na quinta-feira (12).
Antecedente
Não é a primeira vez que Ronaldo Magalhães se vê acusado de abuso de poder econômico em eleição municipal. Na eleição de 2016, o prefeito e a vice-prefeita Dalma Barcelos foram acusados de fazerem “campanha milionária” se comparada às de seus concorrentes – e de terem também recebido doações ilegais.
Julgados, foram condenados e tiveram seus mandados cassados em primeira instância. Recorreram sem perder os cargos e o caso somente foi julgado em 4 de julho de 2018, quando ocorreu a reforma da sentença de primeira instância pela Corte Eleitoral do TRE-MG.
Na mesma sentença, foi também afastada a sanção de inelegibilidade por oito anos, que havia sido aplicada aos eleitos. O Ministério Público, autor da ação, não recorreu da sentença. Leia mais aqui.
Ronaldo e Dalma foram vitoriosos nas eleições de 2016 com 30.018 votos (44,66% dos votos válidos). O segundo colocado, o ex-vereador Bernardo Mucida (PSB), obteve 27.375 votos (40,73%).
Impugnação
A justiça eleitoral enfim deferiu as candidaturas de Jânio Nunes (PSOL) e Cleverson Buim (Republicanos), que foram. Em um primeiro momento, as suas candidaturas foram indeferidas pelo juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 132ª Zona Eleitoral, por entrarem com documentos fora do prazo legal. Recorreram e agora tiveram sentenças favoráveis às suas candidaturas.
Ronaldo Magalhães, Alexandre “Banana” (PT) e Marcinho “da Loteria” (Avante) já estavam com as suas candidaturas deferidas. Marco Antônio Lage agora é o único que aguarda julgamento de recurso pelo TRE-MG, Mas ele segue como candidato a prefeito de Itabira. Leia mais aqui.