Promotora de Justiça quer que a Vale monitore também as partículas respiráveis da poeira mais fina que podem chegar aos pulmões

A partir de procedimento aberto pela Curadoria de Meio Ambiente, da Comarca de Itabira, para apurar a poluição do ar na cidade, pela Vale, a promotora Giuliana Talamoni Fonoff fez recomendação para que a mineradora passe a monitorar, também, as Partículas Respiráveis (PM-2,5), com espessura inferior a 2,5 micras. São partículas mais finas, que podem passar pelas vias aéreas superiores e penetrarem nos pulmões. Leia mais aqui.

Giuliana Fonoff, promotora de Justiça, quer que a Vale monitore também a poeira mais fina que é despejada em Itabira (Fotos: Carlos Cruz)

A recomendação ministerial tem por base análise pericial realizada pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público, que constatou que essas partículas menores não são monitoradas em Itabira. Isso mesmo estando as minas praticamente dentro da cidade.

Atualmente, somente são monitoradas as partículas totais em suspensão (PTS). E, também, as partículas inaláveis (PM-10), que ficam entre 2,5 micras e 10 micras – e que só passaram a ser monitoradas pela empresa após a aprovação da Licença de Operação Corretiva (LOC), em 19 de maio de 2000.

Apenas com o monitoramento das PTS e das partículas inaláveis (PM-10), a empresa sustenta que a poeira de minério, por ser mais grossa, não chega aos pulmões. E fica retida nas vias aéreas superiores.

Portanto, podem acirrar o acometimento de doenças respiratórias como rinite, sinusite, bronquite e asma, mas não causariam doenças pulmonares. É o que o Ministério Público quer avaliar com o monitoramento também das partículas respiráveis (PM-2,5).

Doenças respiratórias

Professor Paulo Saldiva, da USP, coordenou os estudos epidemiológicos sobre doenças respiratóiras (acervo USP)

Estudo epidemiológico, não conclusivo, realizado em 2005 pelo Laboratório de Poluição Atmosférica, da Universidade de São Paulo (US), liderado pelo professor Paulo Saldiva, em cumprimento a uma das condicionantes da LOC, teria confirmado, em parte, o argumento da mineradora.

Mas apontou a necessidade de aprofundar os estudos, pois havia sido constatada uma grande incidência de doenças cardiorrespiratórias, que não foram objeto do estudo.

Agora com a recomendação do Ministério Público, torna-se mais evidente a necessidade de retornar com esse estudo epidemiológico, o que deve ocorrer assim que a cidade dispor dos resultados do monitoramento, pelo período necessário, das partículas respiráveis.

Somente com o resultado do monitoramento dessas partículas de estruturas mais finas é possível afirmar que a poeira de minério não chega aos pulmões. Ou comprovar, diferentemente do que a empresa tem sustentado, que a poeira agrava a saúde da população itabirana.

A inclusão do monitoramento das partículas respiráveis é, portanto, imprescindível para que os estudos epidemiológico das doenças respiratórias sejam aprofundadas. O resultado apresentado em 2005 pela equipe da USP não tem a profundidade necessária para que se conheça essa realidade, por não dispor dos dados do monitoramento das partículas mais finas.

Portanto, para a sua continuidade é imprescindível que se faça também o monitoramento das partículas respiráveis (PM 2,5), como recomenda a promotora Giuliana Fonoff à mineradora Vale. 

Vale diz que cumpre a lei 

Poluição do ar é permanente em Itabira, com maior incidência no inverno

Em resposta a este site, a assessoria de imprensa da Vale confirma o recebimento da recomendação do Ministério público nessa terça-feira (7). E diz que irá responder no prazo concedido de 60 dias.

Pela recomendação, nesse prazo a mineradora terá que se posicionar pelo imediato cumprimento do que pede o Ministério Público – ou apresentar justificativas fundamentadas para o seu não atendimento.

Pela resposta a este site, a empresa não deve acatar a recomendação ministerial. “A Vale esclarece que os monitoramentos realizados seguem os parâmetros exigidos na legislação atual.”

Legislação é falha e não reflete a real poluição na cidade

Estação do monitoramento da qualidade do ar, no Areão, registrou índice de 701 µg/m³ no dia 5 de julho

O procedimento aberto pelo Ministério Público, que recomenda o monitoramento das partículas respiráveis, e não só as inaláveis e as totais em suspensão, como ocorre atualmente, foi instaurado a partir da ocorrência de um fenômeno, que a empresa afirma ter sido atípico, no dia 5 de julho do ano passado, uma sexta-feira. Para saber mais, acesse aqui e aqui.

De acordo com os dados obtidos pela reportagem deste site na Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), a poeira despejada pela Vale em Itabira, naquela ocasião, medida por três das quatro estações da rede automática de monitoramento que a mineradora mantém na cidade, foi mais intensa no horário entre 10h30 e 13h30.

Na estação do bairro Major Lage (Areão), a poeira atingiu o índice máximo às 11h30, com registro de 701 µg/m³, sendo que o máximo admitido, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), é de 240 µg/m³. Isso enquanto a legislação municipal, que é mais restritiva, estabelece 150 µg/m³ como o máximo admitido, que não pode ser repetido mais de uma vez por ano.

A empresa Vale, entretanto, não reconhece esse parâmetro mais restritivo, por considerar que se trata de tema da alçada federal – e não municipal, embora quem sofra com as consequências da poeira seja a população local.

Tanto é assim que, nas poucas vezes em que foi multada pela Prefeitura, por superar esse parâmetro, recorreu à Justiça – e até hoje nada pagou.

De qualquer forma, mesmo considerando apenas os parâmetros do Conama, os registros pontuais das estações operadas por empresa contratada pela mineradora, confirmam o que já se sabe na cidade: a legislação é falha e favorece o agente poluidor, por não refletir a real situação da qualidade do ar em Itabira.

Na ocasião da ocorrência do “fenômeno”, a Prefeitura de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, se recusou a fornecer os dados pormenorizados do monitoramento a este site. A alegação foi de que os índices “precisavam ser validados pela Vale”. Ou seja, pelo agente poluidor.

A secretaria municipal de Meio Ambiente recebe os dados em tempo real, da mesma forma que chegam à Feam. A negativa da Prefeitura desrespeitou a lei de acesso à informação – e também o direito da população ser informada sobre a poeira que respira, principalmente no período de estiagem e tempo mais frio, que começa nesta época do ano.

Parâmetros

Estação meteorológica no Pousada do Pinheiro mede velocidade e monitora a direção dos ventos

Na mesma sexta-feira, 5 de julho, de acordo com registros da estação meteorológica da Vale, localizada no Pousada do Pinheiro, ocorreram ventos fortes que sopraram a uma velocidade de 53 quilômetros por hora, vindos de todas as direções.

Segundo a mineradora, foi o que ocasionou o fenômeno “atípico”, levantando a poeira nas minas, e também nas ruas, encobrindo toda a cidade.

Porém, mesmo com os registros da poeira em níveis considerados “atípicos” pela empresa, o órgão ambiental estadual não considerou que houve uma infração à legislação.

É que a resolução do Conama estabelece, para efeito legal, que não devem ser consideradas as medições isoladas, que ocorrem de hora em hora, mas a média geométrica do dia, obtida em 24 medições feitas nas quatro estações da rede automática de monitoramento.

As medições começam a partir de zero hora. Como durante a noite a tendência é de diminuição da poeira, com a ocorrência de menos ventos, e também com a redução da movimentação nas minas e na cidade. Com isso, a média geométrica fica diluída, mantendo-se a poluição dentro da lei.

Foi assim que, pelo registro nas estações da Vale, em todas as três estações (a do Premem, mais próxima da mina Conceição, de onde veio mais poeira, não operou naquela sexta-feira), a média geométrica não superou 150 µg/m³, que é o máximo estabelecido pela legislação municipal, mais restritiva – e que a Feam também não reconhece como tendo valor legal.

Na estação do Pará (Vila Paciência) o registro foi de uma média geométrica de 113,1 µg/m³. Areão ficou em 138 µg/m³ e no bairro Panorama (Premem) foi de 112,3 µg/m³. Já os índices medidos de hora em hora ficaram todos bem acima de 240 µg/m³. Mas esses índices não contam, embora a população tenha respirado toda essa poluição.

Como ainda não se tem, em Itabira, o monitoramento das partículas respiráveis (PM 2,5), não se ficou sabendo quanto dessa poeira chegou aos pulmões dos itabiranos. É essa poeira respirável que o Ministério Público Estadual quer que a empresa passe a monitorar a partir de agora.

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8 Comentários

  1. Isso aí promotora, ferro na boneca! O promotor Verde, Bevilacqua, deixou o caminho aberto pra nos defender, agora você pode seguir em frente e a gente te agradece, beijoca a promotora e ao jornalista

  2. Em 2008, foram mudados os parâmetros ambientais referente às partículas em suspensão na atmosfera da cidade de Itabira, para adaptá-los às características da mineração no entorno do sítio urbano. Os parâmetros ambientais determinados por lei não se adaptam às essas condições de Itabira. Esses parâmetros novos foram adequados à Itabira depois de várias audiências públicas realizadas na cidade que debateram os novos e próprios às condições ambientais da cidade. O que se observa é que nos parece que eles não veêm sendo observados pela Vale.

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