Projeto de lei que extingue honorários dos advogados deve ser substituído por outro de iniciativa do executivo municipal
De autoria do vereador Jovelindo de Oliveira Gomes (PTC), o projeto de lei 71/2018 nem chegou a tramitar na Câmara e já deve ser retirado definitivamente da pauta para ser substituído por outro de autoria do prefeito Ronaldo Magalhães (PTB). Esse projeto, caso fosse aprovado, altera o Código Tributário para impedir que advogados da Prefeitura, e mais o procurador-geral, recebam honorários correspondentes a 20% sobre as dívidas parceladas com a Prefeitura, mesmo que elas não tenham sido cobradas na Justiça.
A substituição do projeto por outro ainda está para ser decidida, mas é o que deve ocorrer. Isso pelo fato de o projeto original conter vício de origem, conforme aponta o advogado Leandro Abranches, da equipe de procuradores da Prefeitura, que compareceu na reunião das comissões permanentes da Câmara na quinta-feira (26).
Abranches considera que, além do vício de origem, o projeto é também inconstitucional por suprimir parte do rendimento indireto dos advogados. Pelo seu entendimento, essa perda deve ser compensada financeiramente, mas isso só pode ocorrer por iniciativa da Prefeitura, que instituiu o benefício indireto.
“Só devemos liberar o projeto para o plenário se houver segurança jurídica”, adiantou o vereador André Viana (Podemos), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, antes mesmo de a sua substituição por outro de autoria do executivo municipal ter sido proposta.
“Consideramos até ser razoável reduzir o percentual ou mesmo extinguir os honorários, desde que haja uma compensação financeira por essa perda”, reivindica o advogado.
Na reunião anterior das comissões permanentes, o projeto já havia sido liberado para ir a plenário. Entretanto, por decisão do presidente da Câmara, vereador Neidson Freitas (PP), não entrou na pauta da reunião da terça-feira passada. “Devemos ouvir também os advogados e esclarecer todas as dúvidas”, justificou o vereador.
Legalidade
O pagamento dos honorários, mesmo em cobranças não judicializadas, foi estabelecido pelo Código Tributário em 1997. Na ocasião, segundo explica o advogado da Prefeitura, foi definido que seria uma forma de “complementação salarial” por meio de remuneração indireta.
Abranches rebate a acusação de que os advogados estariam recebendo essa remuneração indireta sem trabalhar. “Na legislação não existe artigo condicionando esse pagamento à elaboração de pareceres jurídicos ou que seja por processos judicializados”, argumenta o advogado ao contestar a acusação de que os advogados estariam recebendo honorários sem trabalhar.
“Não é necessário ter um parecer sobre cada parcelamento (das dívidas), mas se existem dúvidas antes, durante e após o processo, o jurídico é sempre consultado. Não existe ilegalidade no recebimento dos honorários.”
Como compensação pela eventual perda dos honorários, Leandro Abranches propõe que seja compensada com outra forma de remuneração indireta. “A Constituição Federal proíbe a redução dos salários do servidor”, argumenta.
Segundo ele, a compensação por meio dos honorários foi uma forma que o executivo encontrou para complementar os salários defasados. “A reposição que pedimos é de R$ 2,3 mil sobre o nosso salário base, que é de R$ 2.097,00 para uma jornada de 30 horas semanais. Nas cidades vizinhas, com carga horária de 20 horas, os advogados recebem entre R$ 5 mil a R$ 7 mil.”
No caso de ocorrer essa compensação, o advogado entende que a remuneração indireta, por meio dos honorários, pode ser suprimida sem que ocorra redução salarial – e sem ferir a Constituição Federal.
De acordo com ele, a complementação não irá onerar o município. “Isso será pago com a economia que já ocorre deste que abrimos mão de ocupar cargos comissionados na Procuradoria, e que foram extintos por nossa iniciativa. E também com o fim das caras consultorias que antes a Prefeitura contratava”, pondera.
Quebra de isonomia
O vereador André Viana teme que essa compensação financeira em substituição aos honorários possa ferir a isonomia entre os demais servidores municipais, que estão sem reajuste salarial há três anos.
O argumento é também rebatido pelo advogado. “Não vai ser criada uma diferenciação, uma vez que a compensação irá substituir uma forma de remuneração indireta já existente por outra. Se revogarem o Código Tributário sem essa compensação é que será ilegal, por reduzir a nossa remuneração.”
O advogado confirma que o pagamento dos honorários tem prejudicado o andamento do programa de Recuperação Fiscal (Refis), cujo projeto, aprovado recentemente, prevê o parcelamento das dívidas com redução e até isenção de juros e correção. “Eu até acho razoável reduzir ou extinguir os honorários, desde que se crie outra forma de compensação.”
Contestação
O pagamento dos honorários é contestado por funcionários da Secretaria Municipal da Fazenda. Na reunião anterior das comissões permanentes, a servidora Rosângela Pereira, superintendente de Tributação, defendeu o projeto de lei que extingue essa remuneração indireta (leia aqui).
Ela também acentua que a cobrança tem prejudicado o parcelamento das dívidas com o município. E é incisiva ao argumentar contra o pagamento dos honorários sobre dívidas não judicializadas. “É falta de ética receber sem trabalhar.”
A opinião é também contestada pelo advogado Leandro Abranches. Segundo ele, a equipe de advogados executa um trabalho prévio de controle da legalidade dos parcelamentos das dívidas, que é para saber se estão prescritas, se o imóvel objeto do tributo foi desmembrado, entre outras providências legais.
“São dúvidas que surgem e para dirimi-las somos sempre consultados. Participamos também dos conselhos municipais e das comissões que avaliam a regularidade dos parcelamentos.”
É quem vai pagar é o pato! Coitado do cidadão contribuinte.
Realmente, não dar aumento é uma coisa, já reduzir o salário é outra completamente diferente, o país tem que acabar com isso de só respeitar algumas leis, se é lei tem que pagar.