Prefeitura de Santa Maria de Itabira terá de realizar análise periódica e fornecer água de qualidade na zona rural
Foto: Divulgação/ Ascom/MPMG
Por força de uma liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura de Santa Maria de Itabira está sendo obrigada a realizar análises periódicas da qualidade da água fornecida nas áreas rurais do município.
A decisão judicial também exige a implementação de medidas emergenciais para assegurar o fornecimento de água potável aos moradores de todas as localidades rurais incluídas no Plano Municipal de Saneamento Básico.
A ação do MPMG teve início após análises da água no povoado de Morro do Queimado, que constataram que a nascente que abastece a localidade estava comprometida. Amostras coletadas indicaram riscos à saúde dos moradores, levando o MPMG a cobrar da administração municipal medidas urgentes para melhorar a qualidade da água fornecida em todas as zonas rurais do município.
Sem tratamento e controle de qualidade
“A água fornecida à população rural está sem tratamento e sem controle de qualidade. Só com essas medidas é possível prevenir contaminações e afastar os riscos à saúde da coletividade,” afirmou a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff.
Na Ação Civil Pública (ACP), a promotora enfatizou que o acesso à água potável é um direito humano essencial, que deve ser garantido de forma contínua e ininterrupta pelo poder público.
Segundo Giuliana Talamoni Fonoff, a água fornecida nas áreas rurais não passa por desinfecção e tratamento. “O município é omisso quanto ao controle de qualidade da água, pois não realiza coleta e análise periódica, comprometendo o consumo humano, o que pode acarretar danos à saúde e disseminação de doenças,” afirmou a promotora.
Isso representa um problema de longa data, herdado pela atual administração municipal, que agora enfrenta o desafio de encontrar uma solução. A administração precisará buscar recursos onde for possível para garantir a implementação efetiva do Plano Municipal de Saneamento Básico.