Prefeitura de Itabira lança Refis 2025 com condições especiais para quitação de dívidas
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O contribuinte pode ter descontos de até 100% em multas para quitar dívidas com o município
A Prefeitura de Itabira iniciou nesta terça-feira (2), o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. A iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB), oferece condições facilitadas para que contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) regularizem seus débitos com o município. Os descontos podem chegar a 100% sobre multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 24 meses.
O programa contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou já parceladas anteriormente. Mesmo quem já renegociou débitos em anos anteriores pode aderir ao novo Refis, desde que esteja em dia com os tributos e taxas referentes ao exercício de 2025.
O pagamento pode ser feito à vista, com 100% de desconto em multas e juros, ou parcelado com abatimentos progressivos: até seis parcelas, o desconto é de 80%; até 12 parcelas, 60%; até 18 parcelas, 40%; e até 24 parcelas, 20%. Os valores das parcelas serão atualizados anualmente pelo IPCA-E (IBGE) ou índice equivalente.
O valor mínimo por parcela é de 30 UPFM (R$ 133,65) para pessoas físicas e 100 UPFM (R$ 445,50) para pessoas jurídicas, com a conversão feita no ato da adesão.
Segundo a administração municipal, o Refis 2025 representa uma oportunidade dupla: facilita a regularização de débitos para os contribuintes e reforça o caixa público, permitindo que recursos retornem em forma de obras, serviços e melhorias para a cidade.
O atendimento para adesão ao Refis 2025 está disponível presencialmente na sede da Prefeitura de Itabira, no setor de Tributação, e também de forma on-line pelo link: https://itabira.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J53B3RVHVNP2JQPW95A8XRRJ.
O prazo vai até o dia 1º de dezembro, e quanto antes o contribuinte aderir ao programa, maiores serão os descontos e os benefícios.
Para aderir, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Para pessoa física titular do débito, documento de identidade com foto e CPF. No caso de representante legal, é exigido documento de identidade com foto e CPF do requerente, além de procuração assinada pelo titular e cópias dos documentos do mesmo.
Para pessoa jurídica, são exigidos cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, cartão CNPJ e documento de identidade com foto do representante.
No caso de débito em nome de espólio, o inventariante ou qualquer um dos sucessores pode aderir ao Refis, desde que apresente a certidão de óbito junto à documentação do herdeiro ou inventariante responsável pela negociação.