Prefeitura de Itabira autoriza reabrir templos religiosos mesmo com a pandemia avançando para o interior de Minas Gerais
A pandemia com o novo coronavírus (Sars-CoV-2) está avançando para o interior de Minas Gerais, mas mesmo assim a Prefeitura de Itabira publicou, nessa segunda-feira (13), decreto municipal (3.486/20) que autoriza a celebração de missas e cultos presenciais em templos religiosos, a partir de 20 de julho.
Embora estejam previstas no decreto várias medidas restritivas para se evitar a contaminação, a flexibilização com mais essa reabertura pode ter sido precipitada.
É que a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) prevê para esta semana o pico da pandemia no estado, que há vários dias vem se mantendo em um platô constante, sem dar sinas de recuo, com queda da curva.
Portanto, o momento é de apreensão, mesmo tendo essa previsão sido mais de uma vez protelada.
É certo que Minas Gerais vive uma situação crítica – e é hoje um dos estados onde a pandemia avança com mais velocidade. Já são 1.688 mortes no estado por Covid-19, com registro de 78.643 pessoas contaminadas pelo vírus que pode ser letal. Sabe-se também que esse número é bem maior, devido às subnotificações.
A ascensão da curva epidemiológica no estado é preocupante. Na quinta-feira passada (9), Minas Gerais bateu seu recorde de mortes diárias desde o início da pandemia, com registro de 90 óbitos em 24 horas, totalizando naquela data 1.445 mortes. Desde então, já são 243 mortes a mais, em um curto período de cindo dias.
“Calmaria”
Se em Itabira a situação epidêmica possa aparentar aparente tranquilidade, ao ponto de o boletim epidemiológico da Prefeitura deixar de enfatizar o número de casos testados positivos para ressaltar a quantidade de pacientes recuperados da doença, isso não pode ser motivo para relaxar as medidas restritivas. É que o pior ainda pode estar por vir.
Portanto, o recomendável é manter, pelo menos, as atuais medidas restritivas até a pandemia dar sinal de retrocesso no estado. Itabira não está ilhada, a população não vive em uma redoma que a protege.
Se o município não tem registro de casos graves, com “apenas” quatro pacientes com o novo coronavírus hospitalizados nesta terça-feira (14), isso só é motivo de tranquilidade momentânea. De fato, não há risco de o sistema entrar em colapso, situação que parece estar longe de ocorrer.
Mas é importante ressaltar que outros dez pacientes estão hospitalizados em hospitais da cidade, registrados como casos suspeitos, além de um óbito em investigação.
Além disso, o município já registra três óbitos confirmados por Covid-19. E no inverno sempre surgem outras síndromes respiratórias agudas graves, que podem demandar por internações.
E os casos testados positivos vem crescendo dia a dia no município. O boletim epidemiológico desta terça-feira registra 930 pacientes testados positivos – um aumento de seis novos casos em 24 horas. Sabe-se, contudo, que esse número é bem maior do que consta nos registros oficiais.
É certo que o número de casos confirmados irá crescer exponencialmente nos próximos dias. Isso não só pelo avanço da pandemia, mas também pelo início da testagem em massa com a investigação epidemiológica, que teve início nesta semana no município.
A boa notícia é que dos casos confirmados, 767 pessoas já estão recuperadas, enquanto 156 seguem em isolamento domiciliar. A favor da distensão das medidas, têm-se ainda que o sistema de saúde na cidade é bem estruturado. Mas pode entrar em colapso se o número de casos graves aumentar em pouco tempo.
Macrorregião
Para permitir a reabertura de serviços não essenciais, o prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) deve avaliar não só a situação do avanço da pandemia no município, mas também na macrorregião.
Isso porque o sistema de saúde é único – e Itabira já é polo microrregional para mais de 220 mil habitantes, o que pode saltar para cerca de 500 mil moradores da macrorregião.
Se aumentar a demanda por leitos em enfermarias e nas UTIs pela população da região, o serviço de saúde de Itabira pode ser demandado para além da oferta da infraestrutura disponível para o atendimento.
Se isso ocorrer, é grande o risco de o sistema entrar em colapso. É o que se observa, por exemplo, no município de Contagem, que também atende à demanda de pacientes dos municípios vizinhos.
Não é esse triste quadro que se observa, pelo menos por enquanto, na região de Itabira. Entretanto, cautela em tempos de pandemia nunca é demais. Portanto, é preciso ficar atento, pois a maioria dos municípios vizinhos não dispõe de serviços de saúde equipados e suficientes para atender pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Liminar obtida pelo MPMG é contestada pela AMM, mas pode ter efeito vinculante
O decreto municipal que autoriza a reabertura dos templos religiosos pode se tornar sem efeito caso seja mantida a liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A liminar obriga aos municípios que não aderiram ao plano Minas Consciente a retornar com as medidas restritivas, inclusive com o fechamento do comércio e dos serviços não essenciais.
Dos 853 municípios mineiros, 679 ainda não aderiram ao plano Minas Consciente. Itabira está entre os que não aderiram ao plano, embora até aqui tenha respeitado e seguido as recomendações da SES-MG
De acordo com liminar deferida pela desembargadora Márcia Milanez, para os municípios que não aderiram ao plano vale o efeito vinculante da Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, instituído pelo governo estadual.
A deliberação dispõe sobre as medidas emergenciais para o enfrentamento à pandemia. E inclui o fechamento de toda atividade não essencial enquanto durar o estado de calamidade pública no estado.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) contesta a liminar e não reconhece o seu efeito vinculante com a deliberação do comitê estadual. Se assim for, a liminar obtida pelo MPMG não elimina os efeitos dos decretos municipais, como o que Itabira acaba de aprovar liberando a reabertura de templos religiosos.
Trata-se de uma questão que está sub judice – e nova decisão judicial pode sair a qualquer momento. E vai depender da evolução da pandemia no estado e em cada região de Minas Gerais nos próximos dias.
Reabertura
Pelo decreto municipal que autoriza a celebração de missas e cultos presenciais, a reabertura dos templos religiosos deve ocorrer por, no máximo, uma hora para cada culto ou missa.
E o número de pessoas presentes terá de ser limitado a 30 fiéis, mantendo-se o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.
Será obrigatório aferir a temperatura de quem for participar. Fica vedado o acesso de pessoas do grupo de risco (idosos e pacientes com comorbidades). Bebedouros devem ser retirados e os banheiros fechados.
Antes de ser reaberto, cada templo religioso deve solicitar vistoria prévia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. O descumprimento das regras pode resultar na cassação do alvará de funcionamento.
Com relação à reabertura das academias, a Procuradoria-Geral do município informa que a flexibilização está em discussão e avaliação. Se ocorrer, elas terão que observar uma série de medidas restritivas e profiláticas para impedir a proliferação do vírus.