População de Santa Maria de Itabira está estarrecida com o assassinato em série de cães e gatos na Vila Marília

Fotos: Reprodução

A população de Santa Maria de Itabira está revoltada com o assassinato, por envenenamento, de mais de uma dezena de cães e gatos, ocorrido nessa segunda-feira (9), na Vila Marília.

Trata-se de um crime ainda sem castigo que precisa ser investigado pela Polícia Civil, para que esse serial killer seja encontrado e punido na forma e pelo rigor da lei.

Cães e gatos ingeriram carne envenenada

O assassino em série desses pets, segundo apurou o jornalista Heitor Bragança, agiu com requinte de crueldade ao distribuir carne com veneno aos animas que encontrou pelas ruas Dona Inácia, Juca Cabral, Toninho Mormaço e Doutor Costa.

A cena dos cães mortos pelas ruas é estarrecedora. O criminoso ainda não foi identificado, mas certamente será encontrado e punido para que tamanha crueldade não se repita.

“É uma coisa de monstro, de gente sem o mínimo respeito à vida”, indignou-se Heitor Bragança ao reportar essa barbaridade na vizinha cidade.

Os cães mortos são de rua e semi-domiciliados. É preciso que a população ajude a identificar o responsável pelo massacre.

Cadeia

Cão domiciliado também foi morto por envenenamento

O crime é tipificado pela Lei Federal 14.064/2020, que alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, fauna, flora. Antes a lei previa pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

Com a nova legislação, a pena foi ampliada. Prevê pena privativa da liberdade de dois a cinco anos para o caso de maus-tratos, sendo que quando resulta em morte, a pena pode ser ampliada em até 1/3.

Como se trata de um assassinato em série por envenenamento, a penalidade para esse serial killer deve ser ampliada na proporção do massacre.

Segundo o advogado Oscar Albergaria Prado, ativista em São Paulo da causa animal, o criminoso pode ser enquadrado também em vários outros crimes previstos na lei 3.688/41, artigo 64 e pela Lei 9.605/98, tipificados como Crueldade contra Animais. “Nesses casos a pena pode ser aumentada para até .16 anos e seis meses de reclusão.”

A penalidade incide também para quem vendeu o “chumbinho”, possivelmente utilizado no massacre. Nesse caso, a legislação prevê pena de 10 a 15 anos de privação de liberdade, além de multa.

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