Poluição do ar pela usina de ferro gusa tem impactado as atividades de outras empresas no Distrito Industrial de Itabira

A reclamação é recorrente. Só que agora foi encaminhada ao Núcleo de Denúncias e Requisições do Leste Mineiro (Nuden-LM), divisão da Superintendência de Meio Ambiente, por empresários que têm sofrido com as consequências da poluição do ar pela usina de ferro gusa no distrito industrial de Itabira.

De acordo com esses empresários, a usina, de propriedade da empresa Siderúrgica Atlas, tem poluído o ar com resíduos emitidos pelas chaminés – e também por fuligem do carvão vegetal, utilizado para alimentar os altos-fornos, nos pátios de estocagem.

O vereador Neidson Freitas fez a denúncia na Câmara e pede fiscalização (Fotos: Carlos Cruz e Divulgação)

“A poluição está insuportável e tem prejudicado os nossos negócios e a saúde de todos que aqui trabalham”, relatou um empresário em vídeo encaminhado ao vereador Neidson Freitas (MDB).

O vereador apresentou a denúncia na Câmara Municipal e encaminhou pedido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) para que tomem as medidas legais cabíveis.

A poluição do ar pela usina de ferro gusa chega a ser vista da cidade. “As imagens das fotos mostram o alto nível de partículas suspensas em razão da atividade desenvolvida pela empresa, que aparentam não estar de acordo com a legislação”, relatou o vereador em correspondência encaminhada à SMMA e ao Codema.

Parâmetros “normais”

A usina de ferro gusa foi instalada no início da década de 1980: poluição do ar é recorrente no Distrito Industrial

Na denúncia encaminhada ao Nuden-Semad-LM, empresários do Distrito Industrial relatam detalhes da poluição. No entanto, mesmo com as evidências demonstradas em fotografias, o órgão ambiental, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), não viu irregularidades nas atividades da siderúrgica Atlas em Itabira.

“A análise por parte da Supram se deu com base nos relatórios apresentados por meio dos monitoramentos realizados pelo empreendedor, sendo que os relatórios não evidenciaram irregularidades”, respondeu a assessoria de imprensa do órgão ambiental.

Porém, diante das novas denúncias, a Supram-Leste irá solicitar à Polícia Militar de Meio Ambiente que realize uma fiscalização no local. “A PM Ambiental é conveniada à Semad para atividades de fiscalização ambiental”, acrescentou em nota encaminhada à Vila de Utopia.

Recorrência

A poluição do ar pela usina de ferro gusa é recorrente e ocorre desde a década de 1980, quando foi inaugurada, ainda sob o comando do grupo Socoimex Mineração. Muitos anos depois a empresa instalou filtros antipoluentes que amenizaram a emissão de particulados (fuligem) no ar. Mas não a eliminou, como se observa com as denúncias atuais.

Procurada pela reportagem, a “pessoa responsável pelo setor”  na siderúrgica não foi encontrada até o fechamento desta reportagem.

Competências comuns

Priscila Martins da Costa disse que não é competência do município fiscalizar o empreendimento. Semad responde que é sim, nos termos da Constituição Federal e da lei Lei 9.605/1998

A reportagem procurou também a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Assim como ocorre com a mineração, que também polui o ar de Itabira, a secretária de Meio Ambiente, Priscila Martins da Costa, sustentou que o licenciamento ambiental da usina de ferro gusa não é atribuição do município.

“A responsabilidade (de fiscalizar) é do Estado e não do município, assim como é também a concessão da licença ambiental.  Não temos competência para fiscalizar a usina Atlas”, esquivou-se.

No entanto, a secretária disse ter enviado correspondência ao órgão ambiental estadual, e também à empresa Atlas, solicitando a documentação que resultou no licenciamento ambiental do empreendimento.

Mas, segundo a Semad, a informação de que não cabe ao município fiscalizar a usina não procede. “Importante esclarecer que a competência da fiscalização é comum, cabendo aos três entes da federação (União, Estados e Municípios), nos termos da Constituição e da Lei 9.605/1998”.

O órgão ambiental informou ainda que a última fiscalização na empresa ocorreu em novembro de 2019. “Foi realizada fiscalização no empreendimento para verificação do cumprimento das condicionantes da licença ambiental, sendo concluído que as condicionantes vêm sendo cumpridas.”

Ainda segundo o órgão ambiental, a usina de ferro gusa da siderúrgica Atlas está com a licença ambiental em dia, com validade até 26 de outubro de 2027. E que a licença foi revalidada na 10ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Especializada de Atividades Industriais, realizada no dia 26 de outubro de 2017.

O licenciamento foi concedido para a empresa Socoimex Siderurgia, proprietária da usina na época.  A atividade desenvolvida pelo empreendimento está relacionada à “siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro gusa, classe 5, porte médio e capacidade instalada de 300 toneladas/dia”.

Segundo informação da siderúrgica Atlas no Instagram, a usina emprega entre 100 e 499 metalúrgicos.

Monitoramento da qualidade do ar é feito pela própria siderúrgica

Poluição é alta e o monitoramento é feito pela própria siderúrgica. Resultados são informados apenas uma vez por ano ao órgão ambiental

De acordo com a assessoria de comunicação da Semad, por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), o empreendimento realiza, mensalmente, a análise de emissão do parâmetro do material particulado em seis pontos no empreendimento. Mas esses resultados somente são apresentados anualmente ao órgão ambiental.

“No que se refere aos resultados da emissão de material particulado, os relatórios de automonitoramento encaminhados ao órgão ambiental, após a emissão da licença, não evidenciaram irregularidades. Durante o período monitorado, os resultados dos laudos atenderam aos limites da Deliberação Normativa Copam n.º 187, de 19/09/2013.”

Informou ainda que, mesmo com esses resultados, “o órgão ambiental estabeleceu ao empreendedor a adoção de medidas complementares para o controle da emissão de particulados durante as atividades do empreendimento, principalmente no período seco, no qual ocorre maior desprendimento de partículas nas áreas de carregamento, descarga e pátios de manobra”.

 

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