Polícia Civil prende homem em flagrante, em Itabira, por maus-tratos a um cão Pitbull
Fotos: Divulgação
Por maus-tratos a um cão Pitbull, que estava sob sua guarda, um homem de 45 anos é preso pela Polícia Civil de Minas Gerais, em Itabira, em flagrante delito, nesse domingo (15).
Os maus-tratos foram praticados na madruga, em uma via pública do bairro Praia, próximo da Delegacia de Polícia. O flagrante efetuado pela Polícia Civil ocorreu após populares acionarem os plantonistas, denunciando o crime.
Pelos maus-tratos, o agressor pode ser condenado a uma pena de reclusão que varia de 2 a 5 anos. O cão teve corte profundo na cabeça e foi levado à uma clínica veterinária, onde foi socorrido.
Crime ainda sem castigo em Santa Maria
Em Santa Maria de Itabira ainda está sendo investigado o assassinato em série de gatos e cães por envenenamento, em várias ruas da Vila Marília
O serial killer teria atraído os animais, covardemente, oferecendo carne, possivelmente contendo “chumbinho”, o que pode incriminar também quem vendeu o veneno.
O criminoso precisa ser encontrado e punido para que sirva de exemplo e tamanha crueldade não se repita.
O crime é tipificado pela Lei Federal 14.064/2020, que alterou a Lei 9.605/98. Com a nova legislação, a pena foi ampliada.
Prevê pena privativa da liberdade de dois a cinco anos para o caso de maus-tratos, sendo que quando resulta em morte, a pena pode ser ampliada em até 1/3.
Como se trata de um assassinato em série por envenenamento, a penalidade para esse serial killer deve ser ampliada na proporção do massacre.
Segundo o advogado Oscar Albergaria Prado, ativista em São Paulo da causa animal, o criminoso pode ser enquadrado também em vários outros crimes previstos na lei 3.688/41, artigo 64 e pela Lei 9.605/98, tipificados como Crueldade contra Animais. “Nesses casos a pena pode ser aumentada para até 16 anos e seis meses de reclusão.”
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