Polícia Civil de Itabira indicia autores de crime cibernético com divulgação de conteúdo íntimo
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A Polícia Civil de Itabira concluiu a investigação sobre a divulgação indevida de vídeos íntimos de um casal. Como de costume, os nomes dos autores não foram divulgados pela assessoria de imprensa da delegacia local.
O caso foi investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Itabira, que apurou a autoria e materialidade do crime de invasão de dispositivo informático e divulgação de conteúdo íntimo, ocorrido em outubro de 2024.
Segundo o registro policial, um amigo de uma das vítimas percebeu que seu celular estava desbloqueado e foi invadido, permitindo que os criminosos obtivessem vídeos íntimos do casal. Em seguida, enquanto conversava com um familiar da vítima, o suspeito trocou os vídeos íntimos por fotografias íntimas desse familiar.
Disseminação do conteúdo
Após obter o conteúdo íntimo do casal, o suspeito permitiu que um terceiro gravasse o material, que foi então disseminado nas redes sociais. Após diversas diligências investigativas, a Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou sete pessoas.
O delegado João Martins Teixeira, responsável pelas investigações, destacou que a rápida apuração do caso demonstra a capacidade da Polícia Civil de Minas Gerais em investigar e combater crimes nas redes sociais. “A investigação foi exitosa e conseguimos elucidar o fato de maneira eficiente”, afirmou.
O procedimento será remetido ao Ministério Público, responsável pelo prosseguimento da ação penal.
Crimes cibernéticos e legislação
Crimes cibernéticos envolvem atividades ilegais realizadas pela internet ou outros meios eletrônicos, como hacking, roubo de dados, fraude online e disseminação de malware. No caso em questão, o crime visou invadir a intimidade de terceiros, disseminando vídeos íntimos.
Esses crimes são tipificados pela Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que alterou o Código Penal Brasileiro, incluindo os artigos 154-A e 154-B, que tratam da invasão de dispositivos informáticos e obtenção de dados sem autorização.
A divulgação de vídeos íntimos sem consentimento também pode ser enquadrada como crime de violação de intimidade, conforme o artigo 218-C do Código Penal, introduzido pela Lei nº 13.718/2018.