Pela cobrança de “rachadinha”, vereador e diretor da Câmara são denunciados por formação de quadrilha

A Delegacia Regional da Polícia Civil de Minas Gerais informa que foram concluídas as investigações que resultaram nas prisões preventivas do vereador Weverton Júlio “Nenzinho” de Freitas Limões(PNM) e do ex-diretor da Câmara Municipal de Itabira, pastor Aílton Francisco de Moraes. Eles foram presos preventivamente na manhã de terça-feira, 2 de julho.

Os resultados das investigações foram encaminhos à Justiça nessa quinta-feira (11). Segundo concluiu a polícia civil, foram comprovadas as denúncias de que havia uma organização criminosa entre os investigados, que se associaram de forma estável e permanente, para cobrar a chamada “rachadinha”, que é a extorsão de parte dos vencimentos de “alguns servidores indicados por Ailton para trabalhar no gabinete do vereador Weverton no período de abril/2007 a junho/2019”.

Diversas testemunhas foram ouvidas e confirmaram a prática delituosa. Ficou comprovado, segundo as investigações, que a “rachadinha” consistia na cobrança de dois terços das remunerações recebidas por alguns servidores indicados para o cargo de confiança pelo pastor e que passaram a trabalhar no gabinete do vereador Nenzinho.

A ação criminosa, segundo contabilizou a polícia civil, resultou em arrecadação aproximada de R$ 75 mil. Esse valor teria sido repassado à ex-funcionária da Câmara Marilane Cristina Costa Silva. Ela é mulher do pastor Ailton Moraes e foi exonerada do cargo que ocupava no legislativo itabirano assim que o marido foi nomeado diretor da Câmara Municipal.

Para compensar a perda salarial com a demissão, Marilane foi admitida, sem vínculo empregatício, para trabalhar no gabinete do vereador Nenzinho. O seu “salário” era pago com os valores que eram extorquidos de outros funcionários no esquema da “rachadinha”.

A “contratação” de Marilane pelo gabinete de Nenzinho foi a forma arquitetada para camuflar a prática do nepotismo, que consiste na nomeação de parente para cargos públicos. É possível que tenha, inclusive, ocorrido nepotismo cruzado. Pastor e vereador são do mesmo partido, o PMN, que é presidido pelo ex-diretor da Câmara.

A prática delituosa foi confirmada por meio de diversos testemunhos. Os repasses do dinheiro obtido por meio das “rachadinhas” eram feitos em “espécie”, como é comum quando se faz uso de “caixa 2”. Trata-se de dinheiro não contabilizado – pode-se dizer que extorquido do contribuinte – um recurso financeiro que sai do erário da Câmara Municipal.

Vereador e diretor podem ser soltos a qualquer momento

O vereador Nenzinho e o pastor Ailton continuam presos, mas podem ser soltos por decisão judicial. Segundo o delegado regional Helton Cota Lopes, cabe agora à Justiça decidir se permanecem reclusos – ou se irão responder aos processos em liberdade.

Delegado regional Helton Lopes: “rachadinhas” eram usadas para pagar salários da mulher do diretor da Câmara (Fotos: Diário do Aço)

“Provavelmente serão soltos”, adianta o delegado, que justifica a prisão preventiva pelo fato de os agora indiciados estarem coagindo testemunhas. “A decisão (de soltar ou manter presos) agora é da Justiça. Já não é de minha alçada.”

De acordo com o delegado, a prisão não mais se justifica, uma vez que as testemunhas já foram ouvidas, não havendo mais como pressioná-las para mudar o que disseram em depoimento à polícia civil.

Crimes

Os três investigados foram indiciados pela Polícia Civil com base nos artigos 316 (concussão) e 288 (associação criminosa), ambos do Código Penal. Além de responder a processo criminal, o vereador Nenzinho terá o seu caso avaliado pela recém-criada Comissão de Ética da Câmara. E pode ter o seu mandato cassado.

O crime de concussão só diferencia da extorsão pelo fato dessa ser obtida por meio de violência física ou moral grave mediante ameaça, enquanto que naquela, a exigência da vantagem indevida ocorre pelo uso abusivo da autoridade do cargo.

Mas pode-se afirmar que o resultado é mesmo uma extorsão, que consiste em obter vantagem indevida para si ou para outro, direta ou indiretamente. A prática caracteriza-se também como abuso de poder.

Se condenados pelo artigo 315, os indiciados podem pegar de dois a oito anos de reclusão, se não houver outros agravantes.  Pelo artigo 228, a acusação é de formação de quadrilha. Ocorre quando há uma associação para cometer crimes. Nesse caso, a pena prevista é de um a dois anos, além do pagamento de multa a ser arbitrada pela Justiça. As penas podem ser cumulativas.

 

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