Pedido da Vale para geólogo retratar na Vila de Utopia por denúncia de lavra ilegal de minério de ferro é negado em duas instâncias
Fotos: Reprodução/ Perícia nos autos
Justiça rejeita requerimento da Vale, em ação cominatória, para que o geólogo Everaldo Gonçalves, da Itabiriçu Mineral, se retrate neste site por acusação de extração ilegal de minério de ferro em polígono ainda em disputa judicial. O caso virou objeto de ação nos Estados Unidos
A disputa judicial entre a Vale S.A. e a Itabiriçu Nacional Pesquisa Mineral continua em diferentes instâncias e expõe uma batalha complexa envolvendo acusações de lavra ilegal, liberdade de expressão e a exploração de rejeitos minerais, o que vem se arrastando pelo menos desde 2017, ainda sem uma decisão final sobre todo esse imbróglio jurídico-mineral-constitucional.
O caso começou com uma denúncia do geólogo Everaldo Gonçalves, sócio da Itabiriçu Nacional Pesquisa Mineral, publicada no site Vila de Utopia em 12 de maio de 2023. Leia aqui.
No centro da controvérsia, está a denúncia de que a Vale teria extraído, ilegalmente, mais de 108 milhões de toneladas de minério de ferro de baixo teor em uma área abrangida pelo alvará de pesquisa pertencente à Itabiriçu, que totaliza 480,87 hectares entre barragem e depósito de estéril (itabiritos compactos).
Em decorrência da acusação
Enquanto a disputa segue nos tribunais brasileiros, a Itabiriçu expandiu a batalha judicial para o exterior. Nos Estados Unidos, a empresa processa a Vale e siderúrgicas internacionais, alegando “prejuízos com a exploração ilegal de minério de ferro” em sua área de pesquisa.
A ação aponta para possíveis violações de direitos minerários e práticas comerciais. Ainda segundo a denúncia, a Vale teria ocultado informações relevantes de investidores e autoridades sobre a origem do minério extraído e vendido.
A Itabiriçu sustenta que tais ações não apenas prejudicaram seus direitos minerários, mas também violaram regulamentos internacionais de comércio e transparência. E denuncia a Vale por lavra ilegal em seu polígono de pesquisa, concedida desde o antigo Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), com a Itabiriçu buscando reparação nos Estados Unidos por prejuízos que atribui à mineradora e às siderúrgicas que compraram o minério.
É que, segundo a denúncia, parte desse material foi exportada e comercializada ilegalmente, por meio do porto de Corpus Christi, no Texas, beneficiando empresas como Voestalpine Texas LLC e ArcelorMittal Texas HBI LLC.
Em resposta, a Vale refuta as acusações e sustenta que apenas reaproveita rejeitos e material estéril acumulados em suas estruturas minerárias, atividade regulamentada pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Retratação é provisoriamente negada até que caso seja julgado
A ação cominatória ingressada pela Vale na 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, com pedido de obrigação de fazer (retratar no site) e deixar de fazer (não publicar novas denúncias ou republicar a mesma denúncia), teve início a partir de reportagens publicadas neste site – e, também, após denúncias feitas pela Itabiriçu às autoridades administrativas, incluindo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na ação, além da retratação pública, proibição de novas publicações sobre o tema, a Vale pede indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, que teriam sido ocasionados pelas “informações falsas”.

Contudo, o juiz André Luiz Alves negou o pedido de liminar, argumentando que a pretensão da Vale configurava censura prévia, algo vedado pela Constituição Federal.
Em sua decisão, o magistrado afirmou: “Não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou não ser dito por indivíduos e jornalistas.”
O magistrado também destacou que o litígio entre as partes já se estende por anos, sendo necessário aguardar o contraditório e a devida instrução processual para avaliar a veracidade das acusações.

Negativa é confirmada no TJMG
A decisão foi mantida em instância superior pela desembargadora Aparecida Grossi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também indeferiu o pedido de retratação.
Grossi reiterou que, até o momento, não há evidências suficientes de que as publicações tenham excedido os limites do direito à informação jornalística ou tenham tido como objetivo prejudicar deliberadamente a imagem da Vale.
Além disso, destacou que o direito de resposta foi garantido à mineradora na própria reportagem publicada por este portal de notícias, objeto do pedido de retratação apresentado pela Vale, mas sem sucesso até aqui.

Impacto reputacional
Procurado pela reportagem, o geólogo Everaldo Gonçalves, um dos proprietários da Itabiriçu e quem fez a denúncia nesta Vila de Utopia, afirmou que as denúncias estão fundamentadas em fatos. “O processo é público, não corre em segredo de justiça, pode ser acessado. Tudo o que é preciso dizer sobre essa ação temerária está nos autos.”
Segundo Gonçalves, a Vale já havia sido condenada por litigância de má-fé em uma etapa anterior do processo, o que, segundo observa, seria um indicador das práticas questionáveis adotadas pela mineradora.
Vale contesta direito de pesquisa

Por outro lado, a Vale argumenta que as acusações feitas pela Itabiriçu têm caráter calunioso e visam pressionar a empresa em busca de vantagens financeiras.
A Vale argumenta que seu direito ao reaproveitamento de rejeitos e material estéril está respaldado pela Resolução 85/2021, editada pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Essa norma estabelece que o material estéril gerado nas minas, mesmo que depositado em barragens ou pilhas externas, pertence ao operador minerário responsável por sua produção.
Por seu lado, Everaldo Gonçalves contesta essa interpretação em juízo. Ele afirma que a Resolução 85/2021 não se aplica ao direito de pesquisa da Itabiriçu, pois altera uma norma constitucional que garante essa prerrogativa.
O caso representa mais do que uma disputa judicial, por evidenciar o conflito entre liberdade de expressão, proteção de reputações empresariais e a complexidade dos direitos minerários no Brasil.
Com a ampliação do litígio para o cenário internacional, a disputa ganha novos contornos, podendo colocar em xeque as práticas comerciais da Vale em um contexto global, no caso de a denúncia ser confirmada.
Ou, por outro lado, confirmar que a Itabiriçu fez denúncia caluniosa, que não se comprova na prática. A conferir.
Interesse de Itabira
A disputa é de grande relevância para Itabira, pois envolve, na totalidade, cerca de 500 milhões de toneladas de rejeitos e material estéril depositado em barragens e pilhas nas proximidades da cidade, que podem ser reaproveitados ou não, depositados em estruturas que precisam ser urgentemente descaracterizadas.
A Vale tem negado, de forma peremptória e reiterada à agência reguladora, a existência de valor econômico nesse rejeito. Já a Itabiriçu, mesmo não tendo ainda realizada a pesquisa em área da barragem Itabiruçu, busca provar justamente o contrário.
Eu sou Madame Bovary, declarou Gustave Flaubert; Eu sou a Menina Morta, declarou o grande Cornélio Penna; Eu sou um velho garrucheiro, sou André Brasil. Eu sou um velho que presenciou e presencia a maldita mineradora arrasar com Itabira, Santa Maria e toda a região do Espinhaço.
Postei uma nota não para elogiar a maldição, mas para provocar o povo de Itabira e o incrível que de Itabira não houve reação. Agora a maldita mineradora usa a minha provocação para atingir um geólogo que demanda contra ela, o Everaldo Gonçalves que não conheço pessoalmente. Eu, André Brasil, jamais estarei ao lado da mineradora infame e destruidora de vidas (Mariana e Brumadinho).
Neres duas vezes neres, eu jamais estarei do lado do crime.
Tenho dito.
Excelente notícia e análise. Quanto ao geólogo Everaldo Gonçalves, demonstra seu profundo conhecimento em direito mineral, fica evidente na forma como expõe as contradições e má-fé da Vale nesse caso. A vitória em duas instâncias não só reforça a legitimidade das denúncias do geólogo, mas também revela o padrão da empresa em tentar silenciar críticas através de intimidação judicial, desmonta com maestria a narrativa enganosa da Vale, que insiste em processar quem expõe suas irregularidades. Enquanto a empresa gasta milhões com “marketing verde”, usa o Judiciário para perseguir profissionais sérios. Sua atuação é um antídoto contra esse poder desequilibrado.
Textos como esse são essenciais para mostrar que o Direito pode (e deve) ser instrumento de proteção aos profissionais técnicos, não só das corporações. Espero que esse caso sirva de precedente para frear os abusos da Vale contra quem fiscaliza suas operações.
Otimo artigo, Everaldo, seu trabalho é um divisor de águas: mostra que a geologia não é só sobre rochas, mas sobre ética e resistência. Que esse caso inspire outros técnicos a denunciarem irregularidades, sem medo de retaliações. A Vale pode ter poder, mas a ciência e a verdade são mais fortes.
Geólogos como Gonçalves são a linha de frente contra a impunidade no setor mineral. Enquanto a Vale gasta milhões em campanhas de “mineração responsável”, usa processos judiciais para calar quem aponta desvios. Sua vitória na Justiça é um tapa na cara da hipocrisia corporativa!
Incrível, que a mineradora peça reparação ao geólogo Everaldo…
E a reparação ao município de Itabira?
A mineradora é a maior cara de pau, sem vergonha…
Fora Vale!
Fora Vale!
Fora Vale, Maldita Vale!