Para promotora de Justiça, divulgação ampla e irrestrita dos PAEBMs das barragens é direito imprescindível à informação

Carlos Cruz

A promotora Giuliana Talamoni Fonoff, curadora de Meio Ambiente da Comarca de Itabira, entende que a população de Itabira tem o direito de conhecer todos os aspectos que envolvem a segurança das barragens no município.

Giuliana Fonoff diz que direito à informação deve ser amplo e irrestrito, mas pede para aguardar reformulação dos planos de emergência (Fotos: Carlos Cruz e Divulgação)

Em entrevista a este site, a representante do Ministério Público disse desconhecer qualquer proibição legal para que se faça ampla divulgação impressa – e também on line – dos Planos de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBMs) de todas as demais barragens da Vale no município.

Essa ampla e irrestrita divulgação é reivindicada pelo Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração em Itabira e na região.

Esses documentos são considerados  fundamentais por salvar vidas em caso de rompimento de uma das 15 estruturas de armazenamento de rejeitos.

Porém, atualmente, só se encontram disponíveis para consulta presencial, em documentos impressos, encontrados na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), no parque do Intelecto, onde funciona também a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Ativistas do Comitê Popular solicitaram, sem sucesso, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (Codema) para que fosse reivindicado junto à empresa Vale a divulgação virtual desses documentos. O pedido foi recusado pelos conselheiros ambientais sob o argumento de que não é função do órgão municipal tratar dessa questão.

Priscila Braga disse que existe legislação que proíbe a divulgação on line dos PAEBMs, mas não soube informar qual é a lei

“Existe lei que proíbe essa divulgação”, complementou a secretária de Meio Ambiente e presidente do Codema, Priscila Braga Martins da Costa.

A reportagem deste site solicitou, na mesma reunião, que fosse informado qual é essa lei proibitiva, que, se existente, caracteriza-se como censura prévia. A secretária de Meio Ambiente, entretanto, não soube informar.

Ela prometeu na mesma reunião fornecer o número da lei posteriormente, pedido esse que foi reforçado por e-mail. Mas até o fechamento desta reportagem a informação não foi obtida (leia mais aqui).

A assessoria de imprensa da Vale também não soube informar sobre a existência dessa lei proibitiva. No entanto, confirmou que os PABMs somente estão disponíveis, por via impressa, na Defesa Civil, como “determina a legislação”.

Sem restrições

“Desconheço essa proibição em lei”, disse a promotora Giuliana Fonoff, que pretende fazer gestão junto à empresa para que os PABMs sejam divulgados amplamente. “Após a reunião da Vale na Câmara, reforcei a necessidade de se dar publicidade das ameaças existentes e do que está sendo feito para aumentar a segurança nas barragens”, informa a promotora.

Segundo seu entendimento, a ampla divulgação dos PABMs é um direito da sociedade. “Itabira precisa se acostumar com o fato de que as barragens irão continuar existindo, mesmo que ocorra o descomissionamento de algumas delas. E ter informações de todos os aspectos que envolvem essas barragens, assim como de qualquer ameaça à vida dos moradores, é um direito que precisa ser assegurado com muita transparência”, recomenda Giuliana Fonoff.

Entretanto, como os PABMs estão sendo reformulados, a promotora entende que se deve esperar por essas alterações. Segundo ela, as adequações devem ocorrer ainda no mês de maio, antes de ter início os treinamentos simulados com as rotas de fuga.

Para isso já estão agendadas reuniões de trabalho para os dias 13 a 15 de maio com a Defesa Civil de Minas Gerais. “Não adianta a população ter conhecimento dos PABMs sem que os órgãos encarregados de sua execução estejam cientes e devidamente treinados para prestar apoio à população”, é o que entende a promotora.

Desvalorização imobiliária

“A publicidade (dos PABMs) é sempre bem-vinda. Pode trazer informações que não gostaríamos de saber, mas é a realidade”, defende a promotora. De acordo com ela, o temor da empresa é de que a divulgação irá desvalorizar imóveis que se encontram na rota da lama de rejeitos, no caso de ocorrer o rompimento de uma das 15 barragens existentes no município.

No entanto, essa desvalorização imobiliária já ocorre desde o rompimento da barragem 1 da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro, com as trágicas consequências humanitárias e para o meio ambiente já conhecidas – e com os impactos continuados que ainda estão para ser revelados.

Moradores, inclusive da vila Técnica Conceição, pretendem entrar com ação judicial contra a Vale para que a mineradora seja obrigada a cumprir a condicionante 46 da Licença de Operação Corretiva (LOC) do Distrito Ferrífero de Itabira.

Trata-se da condicionante que determina que se faça a remoção de moradores em caso de risco iminente. Os moradores têm também a favor dessa tese as portarias da Agência Nacional de Mineração (ANM), e do Ministério do Trabalho, que determinam a retirada de todas as estruturas existentes abaixo de barragens que possam colocar em risco a vida de trabalhadores.

Por analogia, é justamente em defesa da vida, preceito constitucional fundamental, que esses moradores cobram o cumprimento da condicionante. A reivindicação é para que a mineradora adquira esses imóveis localizados nas chamadas zonas de autossalvamento por valores de mercado praticados antes do rompimento da barragem em Brumadinho.

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