Para investigar cartel de combustíveis, Cade só virá a Itabira se requisitado pelo Ministério Público, diz vereador

Que os postos de combustíveis de Itabira combinam preços, que são jogados para cima em relação ao que se pratica na região, isso está todo mundo “careca de saber”. Só que evidências só servem para condenar e colocar Lula na cadeia.

Variação de preços é de poucos centavos nos postos de combustíveis de Itabira (Fotos: Carlos Cruz)

No mais, é preciso ter provas de que a cartelização realmente existe. Só assim o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) irá dispor de elementos para propor ação penal contra os proprietários que formam cartel.

A cartelização consiste na combinação entre concorrentes para jogar os preços para cima, uma prática extorsiva tão evidente para o bolso do já não tão incauto consumidor.

A Lei federal 8.137/90 considera a formação de cartel como crime contra a ordem econômica. Isso pelo fato de que, ao combinar e jogar simultaneamente os preços para cima, a conduta lesiva impede a livre concorrência.

A prática de cartelização fere assim, a essência do mercado, tão “cara” aos defensores da economia de mercado e do Estado mínimo. E tem pena prevista de prisão de dois a cinco anos, além de multa. Mas para isso é preciso ter provas.

Denúncia

No início de seu mandato, o vereador André Viana (Podemos) apresentou denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o cartel de combustíveis em Itabira.

André Viana disse que irá reenviar denúncia ao MPMG e também ao Ministério Público Federal

Na mesma ocasião, eles se reuniu também com o superintendente de Investigação de Crimes Econômicos, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Na reunião em Brasília, o vereador foi orientado a recorrer ao MPMG, que teria a prerrogativa de convocar o próprio Cade para que investigue o suposto cartel.

A orientação que recebeu em Brasília, segundo Viana, fora encaminhada à ex-promotora da Comarca Sílvia Letícia, que por sua vez transferiu o caso para o promotor criminal Felipe Mateus, que também já não se encontra na Comarca.

Mas, pouco depois, o procedimento aberto pelo MPMG foi arquivado por falta de provas, “sem que fosse solicitado ao Cade uma investigação sobre a existência, ou não, de combinação de preços de combustíveis no mercado de Itabira”.

Nova denúncia

Com a posse da nova diretoria do Cade, André Viana retornou a Brasília, reapresentando o que chama de “evidências robustas” de cartelização encontradas em pesquisa de mercado que ele encomendou.

Quando há majoração de preços, os postos reajustam ao mesmo tempo

E novamente recebeu a orientação para reencaminhar o pedido de investigação ao MPMG.

“O Ministério Público é que tem a prerrogativa de pedir uma investigação do Cade para apurar a existência de cartel de empresários que combinam preços de combustíveis em Itabira”, reafirma.

O vereador promete reapresentar a denúncia. A sua expectativa é de que, enfim, a Curadoria de Defesa da Ordem Econômica e Tributária, do MPMG, enfim solicite uma investigação do órgão federal.

“O mesmo pedido de investigação irei fazer ao Ministério Público Federal”, promete André Viana. Segundo ele, a diferença média de preços da gasolina em Itabira, em relação ao que é praticado na região, chega a ser acima de R$ 0,70.

“É uma extorsão, um crime contra a economia popular”, classifica.

MPMG se defende da acusação de omissão

Por meio da Superintendência de Comunicação Integrada, o MPMG confirmou o arquivamento do procedimento aberto para investigar a denúncia do cartel dos postos de combustíveis no mercado de Itabira. Isso mesmo tendo sido constatada a “similitude de preços entre os estabelecimentos revendedores, o que poderia caracterizar, em tese, a prática delitiva”.

A diferença média de preços praticados em Itabira é de R$ 0,70 em relação ao que é cobrado na região

Contudo, afirma a nota ministerial, não houve “qualquer prova acerca do liame subjetivo (acerto de vontades) entre os investigados, elemento imprescindível para a instauração de ação penal”. Ou seja, só com as evidências, sem as provas necessárias, a investigação foi arquivada.

Leia abaixo a íntegra da nota de esclarecimento do MP, em resposta à reportagem, em fevereiro do ano passado:

“Em março de 2017, o vereador André Viana procurou o Ministério Público de Minas Gerais para protocolizar documento contendo representação acerca da prática de “cartel” no fornecimento de combustíveis no município de Itabira.

A representação foi encaminhada ao promotor de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária, responsável por atuar nos processos de crimes previstos no artigo 4º, I, a, da Lei 8.137.

Sobre o mesmo assunto, já havia tramitado na Promotoria o Inquérito Civil (IC) 0317.03.000006-9, que foi arquivado.

Um novo procedimento – nº. 0317.17.000264-4 – foi instaurado e, após a instrução do feito, constatou-se a similitude de preços entre os estabelecimentos revendedores, o que poderia caracterizar, em tese, a prática delitiva. Contudo, não havia qualquer prova acerca do liame subjetivo (acerto de vontades) entre os investigados, elemento imprescindível para a instauração de ação penal.

Em razão disto, foi requisitada à autoridade policial a instauração de inquérito policial de forma a investigar os dados remanescentes e necessários ao ajuizamento de eventual ação criminal acerca de possível cartel no município.

O vereador André Viana Madeira foi informado de todos esses dados em ofício expedido em 27 de março do ano passado, sendo-lhe oportunizado encaminhar informações adicionais.”

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