Outubro Itabirano. Crônicas da Itabira do Matto-dentro Imperial – 1847 – A Casa da Câmara e a Cadeia

Foto: Miguel Bréscia
Pesquisa: Cristina Silveira

O Conselho do Governo, a quem foi presente o ofício dos srs. presidente e vereadores da Câmara Municipal da Villa da Itabira com data de 20 de fevereiro do corrente ano, em que representam o grave incomodo, e vexame, que sofrem por falta de terreno próprio, em que possam edificar a Casa da Câmara e a Cadeia.

Porque sendo aquela vila fundada em terras incultas, hoje se dizem foram possuídas por um, ou mais particulares, que apesar de as conservarem sem tapumes de cercas, valos ou muros, obstam com tudo à edificação até dos particulares, a quem os possuidores vendem terrenos para a mesma, negando entretanto as pastagens e lenhas, e passando de mais a embaraçar, e destruir as fontes, ainda a pretexto de mineração.

Resolveu, que na falta de Carta de Sesmaria a posse das terras, nacionais desta Província nenhum direito confere ao possuidor, não só pelas disposições gerais de Direito Pátrio, mas por diferentes ordens particulares expedidas a esta Província desde o ano de 1738, que foram publicadas por Bandos e Editais, não podendo obstar lhes o Aviso, pelo qual se recomendou ao governador, e capitam general, que suspendesse a execução de suas ordens a este respeito, em quanto consta, que aparecesse.

E por que o alvará de 19 de junho de 1814 quando fosse aplicável a dita vila, não serviria de pronto remédio, que reclama a necessidade pública, deve a Câmara por seu procurador intentar com os denominados possuidores do terreno vizinho a vila uma reconciliação para que lhe não embaracem o uso das terras necessárias a povoação, e quando não convenham, o que não é de se esperar, deve então procurar em juízo a exibição dos títulos do domínio, ou inculcada Posse, e com cópia destes requerer a Assembleia Geral Legislativa as providencias, e concessão das terras necessárias para legisladores públicos.

O que o vice-presidente da Província comunica srs. presidente e vereadores da Câmara Municipal da Vila de Itabira para a devida inteligência, e execução.

Ouro-preto, em 18 de junho de 1834.

João Baptista de Figueredo. [O Universal (MG), 7/7/1834. BN-Rio]

1847 – Ouro e Cadeia

Lei n. 329, de 3 de abril de 1847 – Carta de lei fixando Despesas e orçando a Receita Provincial para o ano de 1847 a 1848, e contendo outras disposições a respeito.

O doutor Quintiliano José da Silva, Oficial da Ordem da Rosa e presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte.

Art. 1º. O presidente da Província de Minas Gerais é autorizado a despender no exercício do 1º. De julho de 1847 ao último de junho de q848 a quantia de quatrocentos e vinte e três contos de réis e vinte cinco mil duzentos e trinta e dois rs. 423:525$232. A saber:

§.15. Com a construção de cadeias doze contos de rs., sendo esta quantia distribuída a juízo do governo pelas cadeias da capital, S. João d’El-Rei, Araxá, Itabira e Serro; ficando o mesmo governo autorizado a rescindir o contrato com o arrematante em novos ajustes com o mesmo arrematante, ou com outro que melhores condições ofereça….12:000$000. [Livro da Lei Mineira, 3/4/1847. BN-Rio]

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