O crime de vilipendio de cadáver nas redes sociais

“Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem. Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.” Artigo IV de, Os Estatutos do homem, de Thiago de Mello.

Código Penal Brasileiro, Artigo 212 do Decreto Lei n. 2.848, de 7/12/1940, vilipendiar cadáver ou suas cinzas. Pena: detenção, de um a três anos e multa.

Por Cristina Silveira

“Sujeito passivo – O cadáver, pessoa que faleceu, não pode ser vítima do crime porque não tem mais a capacidade de sentir o aviltamento, a ofensa física, a profanação, enfim nenhuma ação dirigida contra ele (cadáver) pelo agente, pois o falecido não possui mais a honra objetiva.

Daí podermos concluir que o bem jurídico lesado é o sentimento de boa lembrança, de respeito e veneração que se guarda em relação ao morto, seja por parte da coletividade, dos conhecidos e admiradores, seja por parte dos amigos mais próximos e dos familiares.

As pessoas, em grupo ou individualmente, que guardam esses sentimentos de respeito, lembrança, saudade e veneração é que são considerados sujeitos passivos do crime.” [Wikipédia]

Fechou a porta. Ouvi seus passos na escada. Depois mais nada… Acabou.

Este artigo simbolicamente não tem imagens.

Mais um dia depois do outro dia. Após a consagração de suas almas mortas, a família Pinto Coelho recolheu-se à solidão do luto, ao repouso que assenta os eixos da rotina da vida de cada um, quando é surpreendida com a sordidez humana.

Com a ideia de crime na cabeça e um celular nas mãos um covarde desconhecido filmou o ato final da tragédia. Usurpou da família o Direito, controlado pelo Estado, sobre a sua alma morta.

A família não precisava de mais uma dor, a dor causada pelo ato criminoso. Crime de um quase anônimo para obter a monetização da rede social, movido pelo prazer necrófilo de publicar imagens do acidente que levou a vida de Lúcio Flávio Pinto Coelho.

Suspeito que o criminoso é um abjeto ser masculino com cérebro em decomposição. Desprovido de humanidade, de civilidade, de ética e moral. Sádico, cruel, homem sem coração. Banana podre no cesto da espécie humana. Nossa Senhora Aparecida, rogai por esse homem carcomido pelo ódio, pela canalhice sem limite.

A imbecilidade acima de tudo. O fanático da espetacularização da dor alheia, ladrão do que não lhe pertence. Olha cá, esta tragédia pertence a três gerações formadas de pessoas adultas, jovens e crianças. São pessoas cidadãs, educadas sob o princípio do valor da dignidade humana.

E não custa lembrar aos que reproduzem e compartilham as cenas trágicas de que é igualmente criminoso o ato de vilipendio. E é preciso ler e respeitar a Constituição da República Federativa do Brasil.

 

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