Novo Código Eleitoral, a ser votado na próxima semana, oscila entre atualização e ‘mais do mesmo’. E não se aplica às eleições de 2024
Foto: Divulgação/TSE
Para especialistas, projeto de lei complementar é necessário com seus pontos positivos e negativos, mas deixa de fora importantes debates relativos à democracia
Quarentena para candidaturas de juízes e militares, mandato de cinco anos, fim de reeleição, união entre eleições municipais e gerais, oito anos de inelegibilidade para políticos condenados. Essas são algumas das definições discutidas no Novo Código Eleitoral, que deve ser votado pelo Senado na próxima semana.
O Projeto de Lei Complementar (PLP 112/21) une em quase 900 artigos toda a legislação eleitoral e partidária, incluindo: Lei dos Partidos Políticos; Lei das Eleições; Lei do Plebiscito, referendo e iniciativa popular; Lei de Combate à violência política contra a mulher.
Para o doutor em Direito Constitucional, Acacio Miranda, a minirreforma vem em boa hora. “Apesar de não ser aplicável às eleições de 2024, atende a diversos anseios da sociedade, especialmente os relacionados ao fim da reeleição e ao prazo para contagem da inelegibilidade”.
Professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do TRE-SP, Alexandre Rollo é a favor da concentração da legislação eleitoral em um único código, como ocorre com o Código Civil e o Código Penal. “Nosso atual Código Eleitoral é de 1965, e foi aprovado em pleno período de ditadura militar. Ou seja, já passou da hora de termos uma modernização”.
Rollo destaca, no entanto que, há pontos positivos e negativos a serem observados. “Alguma quarentena pode ser importante para evitar que os juízes e militares se promovam politicamente antes de saírem de suas carreiras. Com a ‘quarentena’, a fama momentânea acaba esfriando. A fixação de inelegibilidades em oito anos também me parece coerente”, explica.
“Por outro lado, a união entre eleições municipais e gerais é uma ideia desastrosa. Primeiro, porque a própria Justiça Eleitoral não possui estrutura para julgar todas as eleições num mesmo ano”, desaprova o professor, que prossegue em sua análise:
“E, segundo, porque as eleições municipais, que são importantíssimas, vão desaparecer em meio às eleições para Presidente e Governadores. Quanto ao fim da reeleição, não resolverá os problemas do Brasil. Quem usa indevidamente a máquina administrativa para reeleição, o que está errado, também o fará para eleger o seu sucessor, o que também está errado”
Já para o especialista em Direito Eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr, as mudanças propostas “ou são irrelevantes, como pequenas correções de procedimento, ou aberrantes, como a regulação dos mandatos coletivos”
Para Freitas, o ponto principal é que o Novo Código Eleitoral não entra de fato nas questões relevantes sobre o tema “voto distrital ou redução de magnitude dos distritos que seriam assuntos muito mais efetivos para a qualidade da democracia”.
“A ordem do dia deveria ser discutir o quão proporcional ou o quão majoritário é o sistema eleitoral e as medidas de redução dos partidos políticos. Tal como está, temos mais uma vez processo legislativo ‘enxugando gelo’. É o Brasil discutindo muito para não resolver nada”.