Metabase entra com ações coletivas na Justiça do Trabalho para garantir aposentadoria especial a quem trabalha em barragens da Vale

Complexo Minerador de Conceição está na ZAS Operacional e empregados podem ser incluídos nas ações trabalhistas que reivindicam aposentadorias especiais para quem trabalha nessas áreas

Fotos: Divulgação/
Metabase

Informe Sindical

Nesta quinta-feira (25), completam cinco anos do maior acidente trabalhista registrado no país, que foi o rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho  totalizando 272 vítimas, a maioria trabalhadores da Vale e de empresas terceirizadas, mas também moradores e turistas.

Após esse triste e trágico episódio foram instaurados diversos debates a respeito de normas de segurança de trabalho no setor extrativo de minerais.

O Sindicato Metabase de Itabira e Região, de forma pioneira, prepara-se para ingressar em uma batalha jurídica por meio de diversas ações coletivas trabalhista, na Justiça do Trabalho, em Itabira, com o objetivo de assegurar aos empregados da Vale em áreas de barragens o direito à concessão de aposentadoria especial.

“Pelo risco inerente que as barragens representam de ruptura, ainda que estejam sendo adotadas medidas de segurança para essas estruturas, estamos reivindicando na Justiça do Trabalho pela retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a fim de que conste o exercício de atividade perigosa, durante todo o contrato de trabalho, de todos que direta e indiretamente executam qualquer atividade laboriosa nessas barragens. Isso para que passem a ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho”, explica o presidente André Viana.

As ações trabalhistas têm por base também o que dispõe a Norma Regulamentadora número 22 (NR-22), do Ministério do Trabalho, que estabelece parâmetros para melhorar as condições de trabalho no setor de mineração, com o objetivo de reduzir a incidência de doenças e acidentes de trabalho, mais especificamente o que dispõe o item 22.26.1, cumulado ao item 2.3.3 do anexo ao Decreto n. 53.831 de 1964.

Cabe ressaltar que a Lei 14.066 de 2020 elevou as barragens como dano potencial associado a estruturas em caso de um possível rompimento.

De acordo com esse item, os depósitos de estéril, rejeitos ou de quaisquer outros produtos, assim como barragens devem ser mantidas sob supervisão de profissional habilitado e dispor de monitoramento da percolação de água, da movimentação e estabilidade e do comprometimento do lençol freático.

André Viana acredita no sucesso da ação pelo precedente e súmula do TRT, além do reconhecimento pela própria Vale dos riscos com um possível rompimento de barragem

Risco à vida

Pois se existe essa situação de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes, colocando em risco a vida dos trabalhadores, que em situação de risco devem ser evacuados, esses empregados em áreas de barragem vivem a mesma situação laboral daqueles que executaram suas tarefas na construção da barragem de Itaipu, no Paraná, na década de 1980 – e que, por lei, tiveram direito à aposentadoria especial.

“É a mesma situação de risco de rompimento, sendo que a legislação da época considerou essas condições para que fosse concedida aposentadoria especial a esses trabalhadores”, diz André Viana, que defende o mesmo tratamento aos trabalhadores da Vale que executam as suas atividades laborativas em áreas de barragem, inclusive, e sobretudo, nas que estão sendo descaracterizadas.

Legislação similar também existe, considerando essa condição de conceção de aposentadoria especial aos trabalhadores na construção de pontes e viadutos.

As ações coletivas fazem analogia às essas condições, conforme está inserido no código 2.3.3, do decreto 53.831/64, que trata de condições de trabalho de risco em edifícios, barragens e pontes, para efeito da contagem de tempo especial para as aposentadorias.

Ações trabalhistas podem incluir também os empregados que trabalham abaixo de estruturas de barragens, como é o caso da mina Conceição, nas ZAS operacionais

Crachá inteligente

Essa condição especial de risco à vida é reconhecida pela própria mineradora Vale, quando determina que só pode ingressar nessas áreas os trabalhadores que portarem os dispositivos Smart Bdge – e também o chamado crachá inteligente.

O dispositivo Smart Bdge, assim como o crachá inteligente, que tem mapeamento via satélite, são meios de a empresa localizar trabalhadores ilhados e ou mesmo soterrados pela lama em caso de rompimento de uma das suas inúmeras barragens de rejeitos.

Equipamento Smart Bdge, assim como o crachá inteligente, têm mapeamento via satélite para localizar trabalhador ilhado ou soterrado pela lama: reconhecimento da Vale do risco real

Ou seja, é a própria Vale reconhecendo o risco que essas barragens carregadas de milhões de toneladas de rejeitos de minério de ferro representam para a segurança e a vida desses trabalhadores, como tragicamente aconteceu em Marina e Brumadinho.

O sindicato calcula que só em Itabira mais de 1,5 mil trabalhadores da Vale estão nessas condições de trabalho em situação de risco, número que é maior se for incluído os trabalhadores de empresas terceirizadas que operam na descaracterização de barragens.

E pode ser ainda maior se a justiça estender esse direito à aposentadoria especial a todos que trabalham nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) e nas Zonas de Segurança Secundária (ZSS).

Outras áreas de risco

De acordo com o sindicalista, posteriormente serão convocados a participar dessas ações trabalhistas coletivas também os que trabalham em áreas de riscos de rompimento de barragens chamadas manchas de inundação, tanto nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) como nas Zonas de Segurança Secundária (ZSS).

Em Itabira, por exemplo, estão nessas condições quem trabalha no complexo Conceição, abaixo da barragem homônima, também conhecida como Zé Cabrito. Essa estrutura dispõe de dois diques alteados a montante, considerados inseguros, mesmo estando em vias de descaracterização pela Vale.

Entretanto, ainda que a descaracterização desses diques reduza os riscos de rompimento da barragem, certamente o período já trabalhado nessas condições de perigo deve ser reconhecido pela Justiça do Trabalho como tempo especial para a aposentadoria.

Estão também nessas condições as pessoas que receberam treinamento especial para executar as suas funções em áreas que a própria empresa reconhece como sendo de risco por situarem abaixo das barragens.

André Viana acredita no êxito dessa presente controvérsia jurídica, pois as novas legislações recepcionam os direitos dos trabalhadores, e além de se ter o próprio reconhecimento pela própria Vale dos riscos com um possível rompimento de barragem, como se observa com o monitoramento de todos que ingressam na área de risco no complexo minerário de Itabira.

“As ações coletivas são parte de nossa luta pela plenitude da cultura previdenciária, como já estamos fazendo em relação ao complemento da Valia, já em curso, como também alterando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os que executam as suas funções laborativas em condições de insegurança no trabalho, pelo risco de morte em decorrência da ameaça dessas estruturas de contenção de rejeitos”, defende André Viana.

 

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