Lobby do servidor funciona e tem ganho com aprovação de novo Plano de Cargos e Salários, mas prefeito pode vetar emendas
Foto: Raíssa Meireles/ Ascom/CMI
Carlos Cruz*
Se ganharam os professores que fizeram forte pressão para que o presidente da Câmara, vereador Heraldo Noronha (PTB) liberasse de imediato para apreciação e votação o projeto de lei 110/2023, que dispõe sobre a organização dos Planos Setoriais de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários da Prefeitura, juntamente com o projeto de lei 114/2023, que institui novo estatuto do servidor, foram também vitoriosos, pelo menols até aqui, os fiscais da Secretaria da Fazenda, com a aprovação dos dois projetos na reunião extraordinária na noite dessa sexta-feira (1).
A comemoração entre os fiscais se deu por ter sido aprovada emenda que restabelece o controvertido Prêmio de Superação de Metas de Arrecadação de Tributos (Presmat), que pode ser inconstitucional por quebra de isonomia, embora já existam outras exceções mantidas no novo ordenamento da relação de trabalho. Por meio de emenda, mantém-se o que consideram ser um direito adquirido.
A aprovação dos dois projetos de lei foi por unanimidade. Já as oito emendas suscitaram muitas polêmicas, tanto que três tiveram a votação empatada, aprovadas pelo voto de desempate de Heraldo Noronha. E uma foi retirada de pauta por erro de definição de função pública, mas deve voltar para apreciação na segunda reunião extraordinária – mais gatos públicos – que vai acontecer neste domingo (3), às 14h, no plenário da Câmara Municipal.
Benefícios
As emendas aprovadas visam manter o benefício do Presmat aos servidores da Fazenda, além de alterar as atribuições do cargo de auditor, inclusão de requisitos de progressão vertical para os cargos sem ingresso, direito de progressão vertical aos assistentes técnicos administrativos (ATAs) que concluir o estágio probatório até 1º de janeiro de 2026, com adequações para os requisitos de progressão vertical, redução da jornada de trabalho das merendeiras de 40h para 30h semanais.
Com relação ao estatuto do servidor foram apresentadas três emendas, sendo uma retirada de pauta. As emendas aprovadas dispõem que os afastamentos legais de até 30 dias não suspendam o estágio probatório e não interrompam a contagem de tempo, enquanto outra possibilita que os servidores que são também empresários/fornecedores de serviços participem de processos licitatórios.
Conforme advertiu o vereador Bernardo de Souza Rosa (Avante), algumas dessas emendas contém vícios de origem, daí que podem ser vetadas pelo prefeito, que precisa agir rápido, a tempo de seus eventuais vetos retornarem à Câmara, podendo serem aceitos ou derrubados pelos vereadores.
Além da reunião extraordinária de amanhã, a Câmara realiza ainda mais três reuniões ordinárias, entrando em recesso a partir do dia 20.
A inconstitucionalidade de algumas emendas pode estar na não observância do artigo 63 da Constituição Federal. É o artigo que impede apresentação de emendas parlamentares que gerem despesas, sendo isso competência exclusiva do chefe do executivo.
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), vereadores podem apresentar emendas ao projeto de lei de autoria do prefeito desde que tenha previsão de despesas, o que inclui a “criação de cargos, funções ou empregos públicos, tanto na administração direta como também de autarquias”.
Portanto, embora um vereador possa apresentar emendas a um projeto de lei que cria um plano de cargos e salários, há limitações impostas. A conferir o desdobramento dessas tramitações, para que todas as etapas possam ser concluidas ainda neste ano, com o novo ordenamento jurídico do servidor municipal de Itabira passando a valer já partir de 1º de janeiro.
*Com informações da Ascom/CMI