Lei da Dor Crônica já está em vigor e Adarc celebra a conquista

Foto: © Marcello Casal Jr/
Agência Brasil

Associação convoca pacientes de Itabira e região para acompanhar a regulamentação e garantir aplicação da nova legislação nos serviços de saúde

A Associação de Doenças Autoimunes, Raras e Crônicas (Adarc), recém-criada em Itabira, festeja e convoca todos os associados para acompanhar de perto o cumprimento da Lei Federal nº 15.422, sancionada em 3 de junho de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A entidade considera a medida um marco histórico, que precisa ser regulamentado com urgência para garantir atendimento integral às pessoas com dor crônica pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme explica a presidente da Adarc, Kátia Fonseca, a dor crônica compromete a autonomia e a qualidade de vida de milhões de brasileiros e que agora, com a nova lei, ela passa a ser reconhecida como uma condição de saúde prioritária, obrigando o SUS a oferecer tratamento integral e multiprofissional.

“Ter uma lei nacional é o primeiro grande passo para garantir que ninguém precise sofrer sem o devido amparo médico e social”, enfatiza.

Transparência e conscientização

Entre os ganhos imediatos previstos estão o direito à informação prévia sobre riscos e efeitos adversos dos tratamentos e a criação do Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, que passa a ser celebrado em 5 de julho e representado pela cor verde. A data será marcada por campanhas públicas de esclarecimento e apoio aos pacientes.

“Na Adarc, continuaremos vigilantes para que essa lei saia do papel e transforme vidas”, promete Kátia Fonseca. A associação reforça o convite para que novos associados se unam ao movimento, fortalecendo a rede de apoio a pacientes de doenças autoimunes, raras e crônicas em Itabira e região.

Com a lei já em vigor, a expectativa é que o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais avancem rapidamente na regulamentação, garantindo que o atendimento integral seja realidade em todo o país.

Serviço

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