Laços de sangue e de crime em Itabira do Matto Dentro – Moeda Falsa 7

Lambe-lambe no Estúdio de Capoeira e Jongo na R. Benjamin Constant. Na Glória. Mcs/dez.2003

[Palestina Livre do rio ao mar]

 Pesquisa: Cristina Silveira

O Juiz Cesário de Faria Alvim

Soltura por habeas-corpus – O tribunal da Relação mandou ontem por em liberdade o sr. dr. Claudio Pereira da Fonseca, a quem concedera ordem de habeas corpus, pedida pelo sr. dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro.

O paciente é formado em direito e deputado à assembleia provincial de Minas e na cidade de Itabira, desta província, exercia sua profissão de advogado.

Nessa qualidade foi incumbido de organizar contas dos bens de uma menina, residente em Portugal, filha natural, mas reconhecida em testamento por seu pai Jeronimo Maurício dos Santos, sucedendo ele na tutela ao sr. João Teixeira de Campos de Leão que havia falecido em 1862.

As contas dadas ao sr. dr. Claudio Fonseca foram julgadas boas e aprovadas em juízo competente e a viúva recebeu plena quitação.

Em março do ano corrente o sr. dr. Antonio Cesário de Faria Alvim revogou aquela primeira sentença, que julgara a prestação das contas e como juiz Municipal da cidade de Itabira meteu em processo ao sr. dr. Claudio da Fonseca, e o pronunciou como autor do crime de estelionato, pronuncia que em recurso foi sustentada pelo juiz de direito da comarca, então em exercício.

Câmara de daguerreotipo Succe Frères, de 1939 Westlicht Photography Museum Viena/Áustria

Deu-se como razão de tal processo o fato de ter se descoberto um engano nas contas já prestadas e julgadas por sentença, em relação à contagem de juros de apólices pertencentes à herdeira órfã.

Longo e vivo foi o debate no qual tomaram parte quase todos os juízes do sr. dr. Claudino Pereira, cujo processo o tribunal entendeu que é evidentemente nulo, porquanto, e mesmo quando fosse o tutor achado em alcance, deveria ser demandado por ação civil.

Acrescia que faltava ao juiz Municipal jurisdição para reformar a sentença que havia passado em julgado, dando como boas e prestadas as contas, etc.

Pela soltura do paciente votaram os srs. Resende, Magalhães Castro, Siqueira, Assis Mascarenhas, Travassos, Norberto dos Santos e Almeida e contra os srs. Lopes de Leão, Mariani, Gouvêa, Campos e Azevedo.

O paciente veio acompanhado de um oficial do corpo de cavalaria da capital de Minas, onde estava preso. Depois de 1 hora da tarde, findos já os debates e solto o paciente, foi que entrou o carteiro do nosso correio; levando o ofício de informação do juiz Municipal de Itabira.

Parece que àquela repartição deve se imputar a falta que ao tribunal fizera o referido ofício, e não ao juiz cuja responsabilidade foi proposta, mas não passou.

[Diário do Rio de Janeiro, 21/6/21. BN-Rio]

Moeda Falsa – Via Correios

Notas falsas – Pela administração dos Correios deste Estado foi enviado ao dr. chefe de Polícia um ofício procedente da agência do Correio da cidade da Itabira, contendo 22 notas falsas do Banco Emissor de Pernambuco, no valor de cem mil réis (100$000) cada uma.

[Minas Gerais Oficial, 7/2/1893. BN-Rio]

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