Justiça quebra sigilo das ações contra a Vale e decide que elas permanecem até a conclusão das auditorias das barragens

A juíza Karem Castro dos Montes, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, esclareceu duas questões cruciais para o prosseguimento e o acompanhamento das quatro ações civis públicas que apuram as condições das 15 estruturas de contenção de rejeitos, em entrevista coletiva, no sábado (17), após a realização do simulado de rompimento de barragens.

Juíza Karem Castro dos Montes decidiu pela quebra do sigilo e continuidade das ações contra a Vale (Fotos: Carlos Cruz)

As ações foram abertas contra a mineradora Vale, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Curadoria do Meio Ambiente, após as catástrofes com as barragens de Mariana e Brumadinho, ambas com certificados de segurança.

E, também, por recomendação da coordenadoria de Direitos Humanos do Ministério Público de Minas Gerais, após a empresa alemã de auditoria Tüv Süd, que havia certificado as barragens que romperam – e também as de Itabira – ter informado ao MPMG que não mais atestava a segurança de outras barragens da Vale.

Dentre essas estruturas que ficaram sob suspeitas de haver situações de instabilidades, foram relacionadas as  barragens de Santana e Itabiruçu, além do cordão Nova Vista e o dique Minervino. Leia mais aqui.

Sem sigilo

Primeiramente, a juíza informou que já não há mais o sigilo anteriormente imposto a essas ações, que havia sido anteriormente deferido a pedido do próprio MPMG. “Quebrei esse sigilo nesta sexta-feira (16). Os processos agora são públicos”, assegurou.

Desde então, qualquer interessado já pode ter acesso a esses processos pelo site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/). Leia abaixo quais são as ações e os respectivos números dos processos.

Embora o pedido de sigilo esteja previsto na lei da ação civil pública (Lei Federal 7.347/1985), bem conhecida em Itabira e pela Vale, esse impedimento à livre informação não deveria ter ocorrido. Afinal são ações de evidente interesse público, por se tratar da segurança da população e da garantia constitucional à própria vida.

Conforme salientou a juíza ao quebrar o sigilo, a regra na ação civil é a ampla e irrestrita divulgação de seu conteúdo. “Eu entendi que o sigilo não mais se justifica e que o livre acesso a esses processos irá até mesmo tranquilizar a população”, disse Karem Castro, ao esclarecer a quebra do sigilo em entrevista a este site.

Segundo ela, não há porque a população entrar em pânico ao tomar conhecimento de dados técnicos, super dimensionando os riscos e os problemas detectados nas perícias. Foi esse o argumento inicialmente usado pela representante do Ministério Público ao pedir o sigilo.

“Entendi que a quebra do sigilo irá até tranquilizar a população, ao perceber que tem uma empresa de auditoria independente, uma das melhores do mundo, fazendo perícias em todas as barragens.”

Saiba mais

Essas ações resultaram na assinatura de dois Termos de Ajustamento de Condutas (TAC). Por eles, foi contratada a empresa Aecom Engenharia, especialista em gestão de riscos em barragens de rejeitos de minério. Pelas auditorias independentes, assim como pelo acompanhamento dos Planos de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBMs), a Aecom irá receber R$ 40 milhões.

A sua contratação foi feita por indicação do MPMG e foi homologada no dia 25 de abril pela juíza Karem Castro dos Montes. Para isso, uma liminar determinou que o pagamento da consultoria fosse feita pela mineradora Vale, sob a pena de pagamento de pesadas multas diárias. A mineradora já acatou a decisão – e as perícias já estão sendo realizadas.

Processos só terminam com a conclusão das auditorias

Barragem Três Fontes, no bairro Pará, já está sendo descomissionada com a reabilitação da área

A outra boa notícia é que as quatro ações civis públicas, abertas contra a Vale, terão prosseguimento mesmo após a assinatura dos dois TACs. “Reconsiderei a decisão que havia sido tomada (pela juíza substituta) de extinguir os processos. Entendi que o fato de terem sido assinados os TACs não exclui a continuidade dos processos.”

Em consequência dessa decisão liminar, as ações somente serão finalizadas após a conclusão das auditorias independentes. “Vamos aguardar também a execução das ações decorrentes dos TACs e das demais decisões que serão tomadas para proteger a população, com imparcialidade e independência, pela Justiça”, assegurou a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira.

Portanto, não há prazo para concluir os processos. “Até aqui temos decisões liminares, ainda não estou julgando as ações. Como a empresa Aecom irá precisar de tempo para concluir as auditorias, decidi que os processos devem continuar.”

Serviço

Para conhecer o conteúdo das quatro ações civis públicas, acesse o site http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/

Em consulta processual, clique em 1ª instância e em seguida digite o número do processo, a saber:

Conceição: 5000549-43.2019.8.13.0317

Minas do Meio: 5000548-58 .2019.8.13.0317

Pontal: 5000406-54 .2019.8.13.0317

Santana: 5000402-17 .2019.8.13.0317

 

 

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3 Comentários

  1. Há um mês a EMPA, empresa responsável pelo alteamento da barragem do Itabiruçu realizou testes para motoristas, operadores, e etc, para aumentar seus quadros de funcionários. Foram então admitidos em contrato de 3 meses e de experiência de 45 dias cerca de100 pessoas (não sei o número exato). Milhares de pessoas participaram do processo e na esperança de um bom emprego. Porém hoje, após todos os processos de admissão realizados, com crachá operacional, carteira de RAC, fomos surpreendidos com a rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador, antes do prazo acordado. Está vida besta, meu Deus

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