Justiça determina remoção imediata de famílias em área de risco impactadas pelas obras na barragem Pontal

Fotos: Tatiana Linhares/
Ascom/ATI-Fip

Primeiras remoções no processo coletivo aceleram reparação para famílias do Pontal e reforçam atuação da ATI/FIP

A Justiça da Comarca de Itabira determinou a remoção provisória e imediata de famílias residentes no bairro Bela Vista, em Itabira, classificadas pela Defesa Civil nos níveis R3 e R4, que indicam risco alto e muito alto de desabamento.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível, ocorre no contexto do processo de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a mineradora Vale – e representa as primeiras remoções autorizadas judicialmente desde o início do descomissionamento e descaracterização das barragens do Sistema Pontal.

A medida atende a requerimentos do MPMG no bojo da ação civil pública, fundamentados em demandas das próprias famílias atingidas e em relatórios técnicos elaborados pela Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), que acompanha as comunidades impactadas.

Para o coordenador da Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/Fip), Péricles Mattar, a decisão judicial representa o resultado de um esforço coletivo voltado a demonstrar a urgência da remoção de famílias que vivem em áreas de risco agravado.

Segundo ele, a expectativa é que novas remoções sejam determinadas pela justiça, considerando o cenário crítico, mesmo diante das medidas de contenção já adotadas, como as estruturas à jusante 1 e 2 (ECJs), o nivelamento do solo e a instalação de dispositivos anunciados pela Vale. “Entendemos que esse processo tende a se ampliar, dada a gravidade dos riscos ainda existentes”, afirma Mattar.

Direito ao acompanhamento técnico independente

A ATI/Fip reforça que todas as pessoas atingidas têm o direito de solicitar acompanhamento técnico nas reuniões com a empresa e ao longo de todo o processo de remoção.

Mattar destaca que é essencial que os atingidos se mantenham informados sobre as ações da equipe técnica da ATI/Fip, participando dos Grupos de Base e interagindo com a Comissão de Atingidos.

As remoções representam também um marco histórico dentro do processo de reparação coletiva. “Estamos em um momento decisivo, iniciado formalmente com o inquérito e a Ação Civil Pública (ACP), que antecederam a atuação da ATI”, recorda Péricles Mattar.

“A Assessoria Técnica Independente trabalha para que o processo coletivo, que já conta com sentença favorável às comunidades há quase um ano, avance, mesmo sem a perícia técnica que validará todo o trabalho realizado e permitirá a valoração e reparação dos danos”, explica o coordenador da ATI/Fip.

Etapas do procedimento de remoção
Estruturas de muitas residências sofreram rachaduras com o impacto das obras no Pontal

O procedimento de remoção das famílias, conforme determinado pela Justiça no processo movido pelo MPMG, envolve diversas etapas que visam garantir a proteção dos bens e do imóvel, a segurança física dos moradores, a continuidade da rotina familiar, o custeio de moradia, alimentação e transporte, além de apoio psicológico.

Após a decisão judicial, a Vale tem até 10 dias para realizar a retirada dos moradores. Para isso, as famílias respondem a questionários sobre composição familiar, características do imóvel e situação socioeconômica. São também realizados inventário de bens e as vistorias dos imóveis.

Inicialmente, os moradores serão hospedados em hotel. A empresa tem até 30 dias para apresentar três opções de imóveis, entre os quais a família poderá escolher o que mais lhes aprouver.

A nova residência deve ser equivalente ou superior à anterior. Para isso, todo o processo é acompanhado pela ATI/Fip, assegurando suporte técnico em todas as etapas.

Devido aos riscos à estabilidade dos imóveis, justiça determina a remoção de famílias mesmo em áreas fora do perímetro previsto para a segunda estrutura de contenção à jusante
Histórico da ação judicial e medidas solicitadas pelo MPMG

Em 29 de novembro de 2024, o MPMG ajuizou pedido de cumprimento provisório de sentença contra a Vale. Foi nessa ocasião que foi solicitada, entre outras medidas, a realocação definitiva de famílias em imóveis com risco de desabamento devido às obras no Sistema Pontal.

A ação foi protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), e publicada em 10 de dezembro de 2024.

Entre os principais pedidos, o MPMG requer que a Vale seja obrigada a criar protocolo específico de atendimento às famílias atingidas, garantindo moradia definitiva mediante relatório da Defesa Civil ou da ATI, sem exigência de documentos adicionais, além de oferecer auxílio mensal e acompanhamento psicológico.

A ação baseia-se na teoria do risco integral, que impede a empresa de alegar excludentes de responsabilidade, como culpa da vítima ou condições construtivas dos imóveis. O MPMG solicita que as medidas sejam adotadas com urgência, sem necessidade de manifestação prévia da Vale.

O documento também estabelece que a empresa deve arcar com todos os custos da realocação, incluindo mudança e despesas cartoriais, além de implementar protocolo de monitoramento das edificações evacuadas para evitar saques e outros problemas.

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