Falso alerta de terremoto do Google em São Paulo pode acarretar indenizações e multas milionárias

Imagem: Reprodução

Assim como ocorreu em Itabira com a Vale, Google também deve ser condenada a indenizar por falso alerta de terremoto 

Se por analogia à sentença do juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, que condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos por acionar indevidamente alarme falso de rompimento de barragem, qual valor deve ser pago pelo Google por ter, na madrugada dessa sexta-feira (14), enviado falso alerta de terremoto para celulares Android a moradores de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais?

A condenação em Itabira foi pelo acionamento indevido de sirenes de emergência de rompimento de barragem, em 27 de março de 2019, às 22h30, causando pânico generalizado entre os moradores dos bairros Bela Vista, Nova Vista e Jardim das Oliveiras, provocando correrias e um salve-se quem puder, incluindo muitos cadeirantes e acamados, assustados com o “rompimento” da barragem do Pontal – um alarme falso.

No caso do falso alerta do Google, a extensão do dano moral é ainda maior pelo número de atingidos, pelo susto, correria e transtornos que provocou. A falsa notificação indicava um tremor de magnitude entre 4,2 e 5,5 na escala Richter no litoral paulista, próximo a Ubatuba, com orientações de segurança como o uso de sapatos e a verificação de saídas de gás.

No entanto, isso não aconteceu, como confirmaram a Defesa Civil e o Centro de Sismologia da USP, sem registro de tremores na região. O Google disse ter rapidamente desativado o sistema de alerta de terremotos no Brasil, mas os danos morais coletivos já haviam ocorrido.

Em nota, a empresa informou ter iniciado uma investigação sobre o falso alerta, pedindo desculpas aos usuários. A explicação, similar à da Vale em Itabira, foi que o sistema foi acionado devido a uma falha técnica.

Investigações e indenizações

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurou um processo administrativo para investigar a ocorrência e compreender os mecanismos de geração e disseminação dos alertas. A Anatel reiterou que, caso seja constatada qualquer falha ou irregularidade, medidas serão tomadas para responsabilizar a empresa e prevenir a repetição de tais eventos.

A questão da indenização pelo transtorno causado aos moradores levanta discussões sobre a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia. Assim como ocorreu em Itabira, o Google deve indenizar os afetados que comprovadamente receberam o falso alerta de terremoto, além de pagar multa por danos morais coletivos.

Isso considerando o impacto psicológico e o transtorno causado pela notificação falsa. A Defesa Civil também sugere que o alerta possivelmente tenha sido emitida por um serviço exclusivo do Google, o que reforça a necessidade de uma investigação mais aprofundada.

*Com informações da revista Forum e Globo.

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