Enquanto Bolsonaro veta, prefeito de Itabira sanciona lei da promoção da dignidade menstrual

Foto: Reprodução/Unicef

As adolescentes, presidiárias e mulheres em situação de rua no país não terão direito a absorventes gratuitos do governo federal, que seriam distribuídos via SUS. Isso porque, nessa quinta-feira (7), foi publicado no Diário Oficial da União o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a essa distribuição.

A previsão constava do artigo 1º do projeto de lei 4968/2019, aprovado pelo Congresso Nacional para a criação do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas dos anos finais do ensino fundamental.

O projeto também previa a distribuição de itens de higiene a mulheres em situação de rua, ou em situação de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e apreendidas.

Leia mais aqui: Bolsonaro veta distribuição de absorventes para adolescentes e mulheres em situação de rua

Dignidade humana

Marco Antônio Lage sancionou a lei da dignidade humana (Foto: Ascom/PMI)

Mas na Itabira progressista, esse direito fundamental à dignidade humana passa a valer a partir do vacatio legis de 120 dias. É que o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) acaba de sancionar a lei municipal 5.322/21, que trata da Promoção da Dignidade Menstrual do Município de Itabira.

A nova legislação foi sancionada pelo prefeito depois de o projeto de lei, de autoria da vereadora Rosilene Félix (MDB), ter sido aprovado pela Câmara Municipal, em 24 de agosto, dispondo sobre as diretrizes para as ações de promoção da dignidade menstrual no município.

A lei municipal vai beneficiar, com o fornecimento de absorventes higiênicos, meninas com idade entre 13 e 17 anos – e que vivem em situação de vulnerabilidade social. Faltou incluir no rol das beneficiárias as mulheres em situação de rua e as presidiárias.

Pelos registros da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), 436 meninas vivem em Itabira em situação de extrema pobreza e 206 em situação de pobreza, totalizando 642 jovens.

Todas enquadram na faixa etária, fazendo jus aos benefícios da nova lei municipal. Trata-se de um direito humano agora reconhecido pelo poder público municipal e que visa reduzir impactos sociais decorrentes da vulnerabilidade dessas adolescentes.

Tramitação

Rosilene Félix, autora do projeto da dignidade humana (Foto: Ascom/CMI)

“Uma em cada dez adolescentes perde aulas quando estão menstruadas por não disporem de absorventes”, disse a vereadora na sessão legislativa, após a aprovação do projeto de lei de sua autoria

Leia mais aqui: Prefeito Marco Antônio Lage deve sancionar projeto da dignidade menstrual como mais um direito humano a ser respeitado em Itabira

Antes, o tema foi abordado por este site Vila de Utopia, em matéria assinada pelo nosso colaborador, o jornalista e advogado Rafael Jasovich, membro da Anistia Internacional.

Leia aqui: Mulheres em situação de vulnerabilidade devem ser assistidas.

Com a lei sendo agora sancionada, o prefeito Marco Antônio fica em dia com o que foi proposto pelo relatório Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos, divulgado pelo Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

O relatório aponta a existência, no Brasil, de cerca de 713 mil meninas vivendo sem acesso ao banheiro ou chuveiro em casa. Foi essa situação que a insensibilidade social do presidente não reconheceu.

Caráter social

O acesso aos absorventes higiênicos é um dos benefícios que as adolescentes nessas condições passam a ter em Itabira.

Mas a nova legislação ainda propõe, entre outras medidas, que o município desenvolva medidas para combater desinformações e tabus sobre a menstruação, abrindo o debate sobre o tema em políticas e serviços públicos, nas escolas e em sociedade, com as famílias.

O prefeito enfatiza o caráter social da nova legislação. “É uma lei que pode parecer simples num primeiro olhar, mas que tem uma profundidade e uma importância social muito grande”, classificou.

“A menstruação, infelizmente, ainda é um tabu, especialmente nos segmentos mais vulneráveis da sociedade. Essa é uma das soluções que dignificam essas jovens da nossa cidade”, afirmou Marco Antônio Lage.

Pela nova lei, cabe às secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social regulamentar a melhor forma e detalhar as ações para distribuição dos absorventes ao público alvo. A regulamentação da nova lei deve ocorrer em até 120 dias.

 

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3 Comentários

  1. Parabéns ao prefeito e à vereadora Rose, autora do projeto. Se de alguma maneira o site colaborou nos sentimos gratos por colocar um grão de areia neste deserto em que se transformou o Brasil. Viva os direitos humanos ora apoiados.

  2. “Faltou incluir no rol das beneficiárias as mulheres em situação de rua e as presidiárias”. Eu torci para que o Marco Antônio apresentasse uma emenda que incluísse essas mulheres. Ou pelo menos justificasse o porquê de não faze-lo. Guardarei meus aplausos e minha torcida para que a Marília Arraes, PT/PE, consiga derrubar o veto vergonhoso do inominável ao se u projeto, esse sim, tem caráter inclusivo.

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