Empresários itabiranos podem ser denunciados por falsidade ideológica e enriquecimento ilícito pela compra e venda de lote público no Distrito Industrial

Carlos Cruz

O promotor de Justiça Renato Ferreira, curador do Patrimônio Público da Comarca de Itabira, decidiu dar prosseguimento à investigação sobre a compra e venda de imóvel público com 12.375 metros quadrados, situado na rua Columbita, 765, Distrito Industrial, ocorrida em 16 de setembro de 2011, entre a empresa Trend Locação e Serviços e a granja Avelândia.

Documentos enviados anonimamente ao Ministério Público, com cópias de contratos e notas promissórias, subsidiam o inquérito civil (MPMG-0317.18.0011274-0). Instaurado pela curadoria do Patrimônio Público o inquérito tem por objetivo apurar denúncia de irregularidades na transação imobiliária de um terreno público, destinado à política de diversificação de Itabira, que tem apresentado inúmeras outras suspeitas transações (leia também aqui).

Contrato particular firmado entre a Trend e Avelândia comprova real valor da transação imobiliária

Oficialmente, o imóvel da rua Columbita foi vendido pela Trend por R$ 120 mil. Só que o valor real da transação pago pela Avelândia foi de R$ 890 mil, como está no contrato particular e nas notas promissórias encaminhados ao Ministério Público, aos quais a reportagem deste site teve acesso.

Para o promotor, que não quis conceder entrevista sobre o caso, mas franqueou à reportagem acesso à investigação, há fortes indícios de que houve enriquecimento ilícito por parte dos sócios da Trend, assim como crime de falsidade ideológica, o que pode envolver também os proprietários da Avelândia.

Com os documentos recebidos, o promotor de Itabira deve dar prosseguimento às investigações, mesmo tendo o caso sido arquivado após investigação ocorrida na Comarca de Belo Horizonte.

O valor real da transação foi de R$ 890 mil, um lucro fabuloso obtido em pouco mais de um mês na venda de um imóvel público

Nessa investigação foi avaliado apenas se houve ou não improbidade administrativa por parte dos funcionários da Codemig, por só terem cobrado comissão pela interveniência, devida à estatal, sobre o valor de R$ 120 mil, quando deveria ter sido de R$ 890 mil.

A promotoria de Belo Horizonte não viu ato de improbidade administrava na interveniência, mas não investigou as irregularidades apontadas na transação comercial pela Procuradoria Municipal da Prefeitura de Itabira, ainda no governo do ex-prefeito Damon Lázaro de Sena (2013-2016).

Novo inquérito

De posse dos documentos que comprovam o real valor da transação, o promotor Renato Ferreira admite que a transação imobiliária pode ter ocasionado “eventuais prejuízos atinentes a pagamento de tributos, além de enriquecimento ilícito”.

Nessa linha de investigação, o promotor deve apurar se houve ou não sonegação fiscal. “Entendo ser pertinente a continuidade do feito, evitando o seu arquivamento, ao menos por ora, eis que pairam vícios aptos a macular a negociação”, manifestou-se no inquérito o curador do Patrimônio Público da Comarca de Itabira.

Controladoria

Em despacho datado de 11 de julho do ano passado, também o corregedor Judismar Walliton Figueiredo Andrade, da Controladoria Geral do Estado (CGE), observou essas irregularidades e sugeriu essa mesma linha de investigação para o caso.

“O mencionado trabalho (de investigação) concluiu que a Trend Locações e Serviços enriqueceu ilicitamente, no montante de R$ 1.154.069,00 (sic), decorrente do lucro na venda à empresa Avelândia do lote 18B, Distrito Industrial de Itabira, considerando omissão do real valor da transação e descumprimento das condições previstas na cláusula V do contrato. Ademais, não se identificou que a Codemig, após ciência, tenha tomado as providências cabíveis contra a empresa.”

Entretanto, nada disso viu o Ministério Público de Belo Horizonte, que primeiramente investigou o caso. A promotoria não seguiu a sugestão do corregedor da CGE – e só investigou se houve ou não improbidade administrativa por parte dos funcionários da Codemig.

Como concluiu que não houve improbidade, pediu o arquivamento do procedimento investigativo, o que foi aceito pelo Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais.

Com fatos não tão novos, mas com documentos comprobatórios das possíveis irregularidades, o promotor Renato Ferreira decidiu abrir novo inquérito civil, dessa vez na Comarca de Itabira onde ocorreu a transação imobiliária.

Se as investigações prosseguirem, e resultarem na propositura de ações civil pública e penal, o promotor pode até mesmo solicitar em juízo a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos empresários envolvidos, no período da transação imobiliária.

Vale saber

O terreno vendido pela Trend à granja Avelândia é parte de uma área maior na antiga localidade do Capão, doada pela Vale à Prefeitura no início da década de 1980, para que no local fossem instaladas as futuras indústrias que iriam diversificar a economia de Itabira.

Como a Prefeitura não tinha experiência em administrar um distrito industrial, foi assinado convênio com a extinta Companhia de Distritos Industriais (CDI), para que ficou responsável por implantar a infraestrutura necessária. Como pagamento do investimento estatal, os lotes serão vendidos a preços subsidiados às futuras indústrias.

Boa parte da infraestrutura do Distrito Industrial acabou sendo executada pela própria Prefeitura.  A Codemig é a sucessora da CDI.

Empresário nega irregularidades e diz que transação foi legal

O empresário Geraldo Lúcio de Oliveira, um dos proprietários da Trend, sustenta que a transação imobiliária foi legal, mesmo tendo ocorrido pouco tempo depois de ter adquirido para implantar um plano de negócios. “Não houve irregularidade na transação”, disse ele, em entrevista a este site (leia também aqui).

Geraldo Lúcio, da Trend, disse que a transação foi legal e nada tem a esconder

Geraldo Lúcio é diretor da Acita e conselheiro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Codecon), órgão deliberativo que define as políticas públicas de diversificação da economia itabirana.

O empresário, porém, nada quis comentar sobre o contrato particular por ele firmado, assim como das notas promissórias que informam o real valor da transação, muito acima do que foi registrado em cartório. “É um procedimento regular e comum no mercado”, assegurou.

Conforme ele tentou explicar, a diferença de valor na transação se deve à “valorização do imóvel”. “Está tudo explicado. Foram custos inerentes também ao projeto, ao serviço de terraplenagem que fizemos.”

Ainda de acordo com o empresário, a transação ocorreu pelo valor do imóvel no Distrito Industrial. “A Dular (empresa varejista de eletrodomésticos) comprou em leilão um imóvel semelhante no distrito por esse mesmo valor”, comparou, sem, no entanto, explicar como se deu essa valorização em pouco mais de um mês após a sua empresa ter adquirido o mesmo imóvel da Codemig.

O empresário disse ainda que o valor real da transação foi devidamente declarado ao Imposto de Renda. E que o plano de negócios, que havia apresentado para adquirir o terreno, só não se concretizou por haver impedimento ambiental.

Terreno e galpão da Trend no Distrito Industrial

“Boa parte do terreno é área de preservação permanente, o que impediu a sua ocupação pelo nosso empreendimento, que precisava de uma área maior”, explicou Geraldo Lúcio, que admite ter outros dois imóveis no Distrito Industrial.

Um desses terrenos que ele possui está ocupado por um galpão da empresa Trend. Para o outro, também adquirido da Codemig, o empresário ainda não implantou o plano de negócios apresentado à estatal mineira de fomento industrial. “Como não existem lotes maiores disponíveis no distrito, adquirimos esses terrenos fracionados.”

Para o empresário, com o novo inquérito está sendo mais uma vez levantada uma “lebre” que já foi arquivada pelo Ministério Público. “Tanto que não tenho impedimento legal”, prosseguiu.

“Estamos trabalhando muito, com possibilidade de abrir mais postos de trabalho na cidade. É muito ruim ficar levantando dúvidas a nosso respeito”, lamentou.

Abatedouro

No lote da rua Columbita vendido pela Trend, a Avelândia está concluindo as obras para instalar um abatedouro de frangos, que hoje funciona na avenida João Pinheiro.

Para o empresário Walter Fonseca, um dos proprietários da granja, a transação seguiu o que é de costume na cidade. “O rapaz (o empresário Geraldo Lúcio) adquiriu o terreno e nos vendeu. Foi dito que isso é prática comum no mercado, é como um pagamento de luvas”, relativizou quando perguntado sobre o valor maior pago que está no contrato particular.

Conforme ele informou à reportagem, a transferência da granja para o Distrito Industrial, que ainda não ocorreu, é decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com a curadoria de Meio Ambiente do Ministério Público. A transferência depende ainda de licença ambiental a ser concedida pela Superintendência de Meio Ambiente (Supram-Leste).

O empresário contou que antes de adquirir o terreno teria recorrido à Prefeitura em busca de algum imóvel no Distrito Industrial que atendesse à sua demanda. Como nada encontrou, poucos dias depois foi procurado pelo empresário da Trend oferecendo o lote da rua Columbita.

“Ele (Geraldo Lúcio) pediu quase R$ 1 milhão. E nos disse: ‘só vendo por isso. Se não comprar, tem outro (empresário) que compra’. Acabamos fechando negócio por não encontrar outra opção”, contou Walter Fonseca.

 

Posts Similares

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *