Em mais uma decisão, Justiça extingue ação contra geólogo por denúncia de lavra ilegal; Vale avalia medidas legais cabíveis

No destaque, a área assinalada sob disputa judicial na barragem Itabiruçu e na pilha de itabiritos da mina Conceição

Imagem: Reprodução/
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O juiz André Luís Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, extinguiu, no início deste mês, uma ação movida pela Vale S.A. contra o geólogo Everaldo Gonçalves e sua empresa, Itabiriçu Nacional Pesquisa Mineral Ltda.

Na ação, a mineradora sustentou que as denúncias publicadas neste site Vila de Utopia sobre suposta lavra ilegal em uma pilha de itabirito duro, na mina Conceição, eram infundadas.

Alegou também que possui o direito de reaproveitar rejeitos e material estéril depositados em suas pilhas, mesmo que estejam em área contígua à sua concessão minerária, parte integrante do alvará de pesquisa da Itabiriçu.

Na ação, a mineradora solicitava a retirada das denúncias neste site, assim como a proibição de novas publicações sobre o tema e uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Alegações rejeitadas

Na sentença, o magistrado rejeitou as alegações da Vale e afirmou que a controvérsia sobre a legalidade da atividade da mineradora já está sendo analisada em ações na Justiça Federal.

O juiz destacou também que não cabe à esfera estadual determinar se há ou não ilegalidade na extração de minério na poligonal sob disputa.

Decisão semelhante foi mantida em instância superior pela desembargadora Aparecida Grossi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também indeferiu o pedido de retratação.

Grossi reiterou que, até o momento, não há evidências suficientes de que as publicações tenham excedido os limites do direito à informação jornalística ou tenham tido como objetivo prejudicar deliberadamente a imagem da Vale.

Além disso, destacou que o direito de resposta foi garantido à mineradora na própria reportagem publicada por este portal de notícias, objeto do pedido de retratação apresentado pela Vale, mas sem sucesso até o presente momento.

Além de extinguir a ação principal, a decisão também indeferiu o pedido de indenização de R$ 100 mil à Vale, assim como o pedido de indenização de R$ 500 mil à Itabiriçu, que alegava ter sido alvo de denunciação caluniosa.

O juiz André Luís Alves ressaltou que ambas as partes estão exercendo seus direitos de questionar fatos relacionados à atividade minerária na região, desde que sem abuso e agressões.

Leia a reportagem da controvérsia aqui.

Vale estuda medidas cabíveis e geólogo não comenta

Em resposta à reportagem deste site, a mineradora Vale informou que, por procedimento, não comenta decisões judiciais.

Entretanto, declarou que “a liberdade de expressão não protege ou ampara condutas que objetivam provocar lesão ou macular a honra objetiva da empresa, razão pela qual a Vale avaliará a sentença da 1ª Vara Cível para adoção das medidas legais cabíveis”.

Já o geólogo Everaldo Gonçalves, da Itabiriçu Nacional, que fez a denúncia da suposta “venda ilegal”, não quis comentar a decisão, mas disse que era esperada. “O que eu tinha a dizer está nos autos”, afirmou.

Entenda o caso

A disputa judicial entre a Vale e a Itabiriçu Nacional Pesquisa Mineral continua em diferentes instâncias e expõe uma batalha complexa envolvendo acusações de lavra ilegal, liberdade de expressão e a exploração de rejeitos minerais.

O conflito se arrasta desde pelo menos 2014, ainda sem uma decisão final sobre todo esse imbróglio jurídico-mineral-constitucional.

O pedido de retratação foi decorrente da denúncia do geólogo Everaldo Gonçalves, sócio da Itabiriçu Nacional Pesquisa Mineral, publicada neste site em 12 de maio de 2023.

No centro da controvérsia está a denúncia de que a Vale teria extraído, ilegalmente, mais de 108 milhões de toneladas de minério de ferro de baixo teor em uma área abrangida pelo alvará de pesquisa pertencente à Itabiriçu, que totaliza 480,87 hectares entre barragem e depósito de estéril (itabiritos compactos).

Já a Vale sustenta ainda que todo esse material, tanto os itabiritos depositados em pilhas, como os rejeitos dispostos nas barragens, são produtos da lavra, portanto, pertencem à mineradora. Para isso, conta com o que dispõe a resolução número 85/21, da ANM.

De acordo com essa resolução, publicada no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2021, a agência reguladora da mineração reconhece que os rejeitos e o material estéril fazem parte da mina onde foram gerados.

Isso mesmo que a lavra esteja suspensa ou que a poligonal de direito minerário esteja em “disponibilidade para novos interessados”, incluído o que foi depositado em barragens.

A Itabiriçu discorda dessa decisão, tendo ingressado com Mandado de Segurança na 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, contestando a resolução da ANM, como detentora anterior à publicação do alvará de pesquisa em área da barragem do Itabiruçu e em pilha de estéril (itabirito compacto) na mina Conceição.

A Itabiriçu entende que, mesmo sendo válida a resolução da ANM, seus efeitos não retroagem a ponto de extinguir um direito constitucional.

Ação nos Estados Unidos

O caso ganhou notoriedade após a denúncia publicada originalmente no portal Vila de Utopia.

Na reportagem, o geólogo Everaldo Gonçalves apresentou alegações de que a Vale teria extraído ilegalmente mais de 108 milhões de toneladas de minério de ferro de baixo teor em uma pilha de itabirito compacto, em uma área abrangida pelo alvará de pesquisa pertencente à Itabiriçu.

Após a publicação da denúncia, a disputa chegou aos Estados Unidos, onde a Itabiriçu Nacional move uma ação contra a Vale e siderúrgicas internacionais que teriam comprado minério extraído da área em litígio.

O processo foi aberto no estado do Texas e inclui no rol dos acusados as empresas Voestalpine Texas LLC e ArcelorMittal Texas HBI LLC, que teriam adquirido minério exportado pelo porto de Corpus Christi.

Na ação, a Itabiriçu sustenta a mesma denúncia publicada neste site Vila de Utopia, alegando que a Vale comercializou ilegalmente o minério sem autorização e que a venda violou regulamentos internacionais de comércio e transparência.

A empresa busca reparação financeira pelos prejuízos causados pela suposta exploração ilegal.

 

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2 Comentários

  1. Que vitória e tanto para o Geólogo, herói da resistência contra as práticas questionáveis da Vale! A Justiça de Itabira mais uma vez mostrou que a verdade e a coragem falam mais alto, e o Geólogo, com sua denúncia sobre lavra ilegal, provou que até os gigantes podem ser confrontados quando a ética está em jogo.

    Agora, a Vale diz que “avalia medidas legais cabíveis”… Será que vão reconsiderar suas ações ou apenas tentar intimidar? Enquanto isso, Everaldo segue firme, mostrando que um geólogo com princípios é mais forte que qualquer minério extraído sem respeito à lei.

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