Eleitor retardatário tem até 21 de fevereiro para fazer o recadastramento eleitoral biométrico sem burocracia

Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral – e exercer o direito de escolher os seus representantes (prefeito, vice e vereador), e até para se candidatar nas eleições de 2 de outubro, o  eleitor retardatário tem até o dia 21 de fevereiro (sexta-feira) para fazer o recadastramento eleitoral biométrico.

Neste desse prazo, o recadastramento fica pronto em pouco tempo – e o eleitor já sai do cartório com o novo título de eleitor. O recadastramento teve início no dia 4 de junho de 2019.

Até esta quinta-feira (30), Itabira já conta com 66.566 eleitores recadastrados (73%), em um colégio eleitoral com 91.187 inscritos.

“No prazo final da revisão eleitoral, devemos ter mais de 90% dos eleitores itabiranos recadastrados. Os demais, em boa parte, podem ter mudado de domicílio ou estão com idade acima de 70 anos, quando o voto deixa de ser obrigatório”, projeta o chefe do cartório eleitoral da Comarca de Itabira, Filipe Calijorne Diniz.

Recurso

Filipe Diniz, chefe do cartório eleitoral de Itabira: recadastramento é obrigatório

A não realização do cadastro biométrico até 21 de fevereiro implica no cancelamento do título de eleitor. Porém, quem perdeu o prazo ainda pode recorrer à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio (quarta-feira) para obter a regularização – e readquirir o seu direito de votar.

Fora desse prazo, quem não se recadastrou fica sem votar nas próximas eleições, com todas as consequências previstas em lei, já que o voto é obrigatório.

A regularização fora do prazo não é tão simples como ocorre no recadastramento sem prorrogação. Isso porque será preciso entrar com recurso no Cartório Eleitoral justificando os motivos de ter perdido o prazo. O cartório, por sua vez, submeterá a solicitação ao Ministério Público.

Após essa análise, o processo retorna à Justiça Eleitoral para ser julgado e posteriormente homologado, ou não, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Se por alguma inconsistência dos dados o recurso não é aceito, o eleitor fica sem o título e não vota nas próximas eleições.

“O melhor é não perder o prazo do dia 21 de fevereiro e ter todos os seus direitos como eleitor assegurados”, recomenda o chefe do cartório eleitoral.

Serviço

Para se recadastrar dentro do prazo, com a coleta de dados para a biometria, o eleitor pode agendar dia e hora pelo site www.tre-mg.jus.br do TRE-MG. Ou pelo telefone 148. O recadastramento ocorre de segunda a sexta-feira, no horário de 12h às 18h.

Na data e horário agendados o eleitor deve se dirigir à Central de Atendimento Eleitoral (CAE), instalada na sala 414 do Fórum Desembargador Drumond (avenida Mauro Ribeiro, 894, Esplanada da Estação). Ou ainda ir até o cartório eleitoral (rua Padre Ângelo, 38, bairro Pará), onde o atendimento é feito também por ordem de chegada.

É obrigatório apresentar documento de identidade com foto (carteira de identidade ou de motorista), além de comprovante de domicílio, que pode ser em nome de algum parente (pais, cônjuge, avós), desde que apresente documento comprobatório.

Segundo o chefe do cartório de Itabira, o eleitor residente em outra cidade pode mudar o domicílio eleitoral se comprovar que tem algum vínculo com o município. Isso pode ser atestado por meio de carteira de trabalho assinada por empresa situada no colégio eleitoral ou ainda apresentando documento de propriedade imobiliária no município.

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