Doutor Robson, ex-delegado, perde ação contra a Vale, que mantém seu sítio fora da zona de autossalvamento no Bálsamos. Ele vai recorrer

Por não concordar com a não inclusão de seu sítio na Zona de Autossalvamento (ZAS), no caso de ruptura das barragens Conceição e ou Itabiruçu, o ex-delegado Robson Matos Esteves ingressou com ação cautelar com tutela antecipada contra a mineradora Vale, que foi negada pela Justiça da Comarca de Itabira.

O ex-delegado Robson Matos com os filhos Thiago e Felipe: “na rota da lama”. (Foto: Carlos Cruz)

Ele disse que irá recorrer da decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na ação, o ex-delegado além de pedir a inclusão de sua propriedade na área da mancha da lama em caso de ruptura, requer também indenização por danos moral, ambiental e material.

Segundo Robson Matos, até o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho ele não se preocupava com a possibilidade de ocorrer um acidente dessa magnitude em qualquer uma dessas estruturas existentes em Itabira.

Mas que agora vive preocupado e já não tem a mesma tranquilidade de residir com os seus familiares em sua propriedade, na região dos Bálsamos, a poucos metros das duas barragens. O seu sítio está também a poucos metros da barragem do rio de Peixe.

“Hoje, diante de todas as evidências, já temo pela minha segurança e da minha família, como também dos vizinhos, pois não temos garantia de que essas barragens são seguras”, diz o ex-delegado, que aponta também a desvalorização de seu imóvel.

“Desisti de abrir um loteamento em um terreno que tenho aqui ao lado. Quem vai querer comprar se o imóvel está na rota da lama?”, questiona o ex-delegado ao relacionar as perdas econômicas que está tendo em decorrência da proximidade com as barragens de contenção de rejeitos da mineradora Vale.

“Salve-se quem puder”

O sítio Bálsamos está a poucos metros da barragem Rio de Peixe (Fotos; Divulgação e Google)

O ex-delegado recorda de ter recebido a visita de duas pessoas contratadas pela mineradora, que lhe disseram que, em caso de ruptura de uma dessas estruturas, ele e a sua família deveriam permanecer em casa, pois a lama não atingiria a sua propriedade.

“Isso não é verdade. Contra todas as evidências, a Vale não incluiu a minha propriedade na ZAS, mesmo com a inclusão de outros pontos vizinhos existentes em locais mais altos, que estão no folder, relacionados como estando na rota da lama”, protesta.

Como exemplo Robson Matos cita uma propriedade que está a 800 metros de altitude, enquanto a dele se encontra a 785 metros. “Como a minha propriedade não seria atingida pela lama, se ela está abaixo dessa mesma propriedade vizinha do senhor João Campidelli?”

Segundo estudos que ele encomendou, em caso de rompimento de uma dessas barragens, a sua propriedade seria atingida em um momento anterior se comparado à propriedade que ele cita.

“As residências de meus filhos estão a 780 e minha a 785 metros de altitude, em pontos 20 e 15 metros mais baixos que o local onde a empresa considera que seria completamente atingido pela lama, que é a propriedade do senhor João Campidelli”, argumenta o ex-delegado, para quem essa é uma das provas de que a sua propriedade estaria na rota da lama.

A sua indignação é ainda maior pelo fato de a empresa ignorar, e a justiça também, até mesmo a possibilidade de a lama atingir a parte mais baixa de seu imóvel, onde pretendia abrir um novo loteamento.

Rota de fuga

“Rota de fuga passa fora da estrada e por uma mata”, mostra o ex-delegado

De acordo com o ex-delegado, a mineradora teria utilizado, inclusive, a sua propriedade como ponto de referência para estabelecer o ponto de encontro, no caso de rompimento, conforme consta no folder distribuído na comunidade vizinha: “Conheça o ponto de encontro: Estrada dos Balsamos a 240 metros do sítio de dr. Robson.”

Para ele essa é uma contradição que não foi considerada em juízo. “O que são 240 metros diante de 200 milhões de toneladas de rejeitos?”

Robson Matos também sustenta que a rota de fuga traçada pela Vale está equivocada e precisa ser revista. “Verifiquei que por essa rota, alguns moradores deveriam correr em direção à lama, passando por uma mata, para alcançar o ponto de encontro sugerido.”

Entretanto, as considerações e provas por ele apresentadas não foram aceitas pela Justiça de Itabira, com o pedido para que fosse revista a abrangência da ZAS, por conter o que chama de crassos erros geográficos e no traçado da rota de fuga. “Se houver ruptura de uma dessas estruturas, seremos todos soterrados sem tempo hábil de fugir da lama”, constata, receoso.

Vale sustenta que não há risco de ruptura de barragens e nem necessidade de remover moradores

O sítio Bálsamos e a área anexa onde o ex-delegado pretendia abrir loteamento

Em sua defesa, a Vale sustenta que vem adotando inúmeras medidas preventivas em relação à estabilidade e segurança das barragens de rejeitos do complexo Itabira.

Alega que não existe nenhum elemento concreto para se fazer crer que a hipótese levantada pelo ex-delegado possa vir a se concretizar com uma possível – e improvável – ruptura das barragens.

“As alegações apresentadas não podem prosperar, uma vez que não há comprovação de nexo de causalidade nos fatos trazidos à lide, quanto a argumentada inabitabilidade da moradia, visto que o imóvel não está localizado em área de risco”, sustenta a mineradora em sua defesa.

Diz ainda não ter sido apresentado nos autos qualquer evidência que possa atestar os fatos alegados de o imóvel se encontrar em local de risco. Daí que não se faz necessária a evacuação dos moradores e o pagamento dos custos pela eventual mudança de domicílio do autor da ação e de seus familiares.

“As medidas adotadas para a manutenção da segurança da estrutura não importam na conclusão de que há risco iminente de rompimento no atual cenário em que se encontram ambas barragens, sendo que as medidas que estão sendo tomadas se fundamentam na postura conservadora e cautelosa da Vale, com o objetivo de proporcionar segurança integral àquelas pessoas que ali residem.”

Ainda em sua defesa, a mineradora alega que a barragem Conceição não está em nível de emergência, enquanto a barragem Itabiruçu se encontra em nível 1, “tendo a sua estabilidade garantida pelo auditor”.

E que diante desse cenário, os pedidos de indenização dos autores não têm razão para prosperar. “O imóvel que possuem trata-se em verdade de local seguro, não atingido pela mancha de rejeitos em um cenário hipotético de rompimento, de modo que não existe nenhum direito ameaçado no caso”, insiste a empresa em sua defesa.

A Vale sustenta que a propriedade está fora da área delimitada como mancha hipotética de inundação, assim como da Zona de Autossalvamento (ZAS) e mesmo da Zona de Salvamento Secundária (ZSS). Daí que a evacuação de moradores é desnecessária, diz.

“A rota de fuga leva os moradores ao encontro da lama e tendo que passar por uma mata”, afirma o ex-delegado Robson Matos

Sentença

Mesmo com a empresa tendo perdido prazo para se manifestar sobre o pedido liminar, em 29 de junho o juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, indeferiu o pedido de tutela cautelar antecedente, dando ganho de causa à Vale.

Na sentença, o juiz acatou os argumentos da mineradora. “Aparentemente inexistem elementos que indiquem a existência de anomalias nas estruturas das barragens de Conceição ou Itabiruçu, que não estão sendo controladas ou monitoradas pela empresa.”

Para o juiz não há provas de que exista risco iminente de ruptura das barragens. “Além disso, em que pese o sítio Bálsamos estar situado em zona de autossalvamento, sua localização aparentemente não está na rota da lama em caso eventual de rompimento”, afirma o magistrado, citando o Plano de Emergências, cuja cópia fora encaminhada para a residência do ex-delegado.

“Friso que o referido plano foi e está sendo acompanhado pelo Ministério Público, bem como por profissionais devidamente habilitados, inexistindo nos autos contraprova que afaste a conclusão de que a área está a salvo em caso de eventual rompimento das barragens Conceição e ou Itabiruçu.”

Desse modo, mesmo reconhecendo como compreensível o temor dos moradores, o juiz conclui que não há prova técnica ou quaisquer outros indicativos de instabilidade em referidas estruturas.

Por fim, entende que não foi “devidamente comprovado perigo de dano que justifique o deferimento do pedido cautelar nos moldes em que foi pleiteado”, sustenta o juiz na sentença ao indeferir o pedido de tutela antecipada.

 

 

Posts Similares

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *