Disputa sobre a propriedade dos rejeitos minerários entre a Vale e Itabiriçu Nacional continua em Itabira

No destaque, rejeitos de minério de ferro na barragem Itabiruçu

Foto: Reprodução

Essa disputa pela propriedade do estéril e rejeito de minério de ferro ganhou novos contornos com as recentes resoluções da Agência Nacional de Mineração (ANM)

Diferentemente do que foi informado anteriormente neste site Vila de Utopia na reportagem Vida longa ao complexo minerador de Itabira com o reaproveitamento de rejeitos das barragens e a expansão das minas, não está pacificado que os rejeitos gerados em plantas de concentração e dispostos fora da área da autorização de lavra pertencem a quem os gerou.

Esse tema é especialmente relevante para Itabira, que tem as maiores barragens de rejeitos de minério de ferro e de pilhas de estéril em Minas Gerais. Esse material contido nas pilhas e barragens tem sido objeto de disputas por terceiros, com as concessões autorizadas pelo antigo Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), atual ANM.

Esse é o caso do alvará de pesquisa mineral concedido em 2013, por licitação de área à Itabiriçu Nacional de Pesquisa Mineral, em polígono definido com 480,87 hectares, que inclui parte das pilhas de estéril itabirito duro, com 31 hectares e na pilha Maravilha, com 34 hectares, além de um terço do rejeito contido na barragem Itabiruçu, em Itabira, MG.

Na ocasião, para essa licitação foi apresentado pela Vale um Relatório Final de Pesquisa Negativo. Situação semelhante ocorre também na barragem do Pontal, com títulos minerais concedidos a terceiros.

Resoluções da ANM

A Resolução ANM nº 85/2021 mudou o conceito do artigo 176 da Constituição Federal, com a classificação do rejeito e estéril, passando a incluir como produto da lavra pertencente ao concessionário esse material depositado em barragens.

Por essa resolução, esses materiais passa a pertencer ao titular do processo minerário onde foram gerados, mesmo quando dispostos fora da área titulada.

A mudança trouxe benefícios futuros para empresas como a Vale, que podem explorar economicamente os descartes da mineração na forma de estéril e rejeito sem a necessidade de novos títulos minerários.

Contestação

No entanto, a Itabiriçu Nacional contesta essa interpretação, alegando que nenhuma lei retroage e o aproveitamento do estéril e rejeito deveria ser regulamentado para garantir maior transparência e justiça no acesso a esses recursos, inclusive com adequado cuidado ambiental, conforme figura também na Constituição Federal.

A recente Resolução ANM nº 189/2024, que alterou a ANM nº 85/2021, estabeleceu que essa resolução, assim como qualquer outro ato oficial, não é retroativa, tendo validade apenas após 3 de janeiro de 2021, data da publicação da norma que estabelece ser produto da mina o rejeito e estéril gerados no processo de lavra e beneficiamento.

Assim, o estéril e o rejeito contidos nas áreas concedidas pelo antigo DNPM à Itabiriçu, e outras empresas, segundo seu entendimento e que está para ser decidido na Justiça, pertencem a quem detenha o título mineral nos termos do Parecer PROGE 46, também da ANM.

Essa mudança gerou novas discussões sobre a regulamentação e a transparência na gestão do aproveitamento de descartes da mineração na forma de estéril e rejeito.

Ação judicial nos Estados Unidos
Imagem incluída no processo movido nos Estados Unidos (Fonte: Itabiriçu Nacional)

Além disso, a Itabiriçu ingressou, em 20 de outubro de 2024, com ação nos Estados Unidos, acusando a Vale de esbulho mineral.

Segundo a denúncia da Itabiriçu, primeiramente publicada neste site e depois com repersusão na imprensa nacional, a Vale vendeu ilegalmente – sem licenças de lavra e ambiental, como também sem constar no seu ativo – 108,5 milhões de toneladas de minério de ferro de baixo teor, extraído de uma área que a Itabiriçu Nacional obteve o direito de pesquisa geológica no complexo Conceição, no distrito ferrífero de Itabira.

A ação foi movida na corte de Nueces, South Texas, Estados Unidos. A Itabiriçu incluiu as empresas importadoras no processo contra a Vale. A Itabiriçu pede indenização pela venda do volume de minério de ferro extraído da área que a litigante detém alvará de pesquisa.

Despachos da ANM

Em razão dessa disputa, em 20 de fevereiro de 2025, por meio do Despacho ANM nº 29390/COFAM/ANM/2025, relativo ao processo 48403.831930/2013-24, figurando como interessada a Itabiriçu Nacional de Pesquisa Mineral e tendo como destinatária a Divisão de Fiscalização de Lavra de Minas Gerais, a coordenadora de Fiscalização de Atividade Mineral, Tietz de Souza Mendes, determinou que seja feita a verificação da denúncia de invasão da poligonal de pesquisa da litigante.

“Mediante solicitação do titular e denúncia de invasão de área de pesquisa, o presente processo foi analisado através do Parecer Técnico nº 62/2024-COFAM/SFI-ANM/DIRC (14509254), em 9/10/2024, onde foi assinado despacho de concordância (14703282) em 16/01/2015,” diz a coordenadora em seu despacho.

Ela destaca a necessidade de garantir a integridade das áreas de pesquisa mineral e a correta aplicação das normas vigentes.

“Ocorre que entre a análise e a concordância, foi proferida decisão da Diretoria Colegiada que alterou a Resolução ANM nº 85, de 2 de dezembro de 2021, e delimitou ainda como devem ser analisados casos pretéritos, conforme íntegra do Voto CS/ANM nº 456, de 22 de novembro de 2024.”

A resolução desse conflito é de grande interesse para Itabira, que vê avançar o processo de exaustão de suas minas, exploradas ininterruptamente em larga escala desde a criação da Companhia Vale do Rio Doce, em 1942.

Além de gerar empregos, impostos e royalties, o reaproveitamento desse material, com a sua retirada das barragens, é medida mitigadora dos riscos de rompimento dessas imensas estruturas, instaladas a montante e no entorno da cidade.

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