Disputa eleitoral em Itabira tem três candidatos homologados, dois indeferidos, enquanto as candidaturas do Novo Marco aguardam julgamento
O juiz eleitoral Dalmo Luiz Silva, da 132ª Zona Eleitoral da Comarca de Itabira, em julgamento realizado no dia 23 e divulgado nesse domingo (25), indeferiu os registros das candidaturas de Jânio Nunes Martins (PSOL) e de Cleverton Lobo Buim (Republicanos), por não terem apresentado documentação obrigatória dentro do prazo.
Para contestar a decisão, os candidatos impugnados devem encaminhar as respectivas defesas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o que deve ocorrer até quarta-feira (28).
Os registros homologados foram das candidaturas do prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), candidato à reeleição, além de Alexandre “Banana” Martins da Costa (PT) e de Marcinho “da Loteria” (Avante), com os seus respectivos candidatos à vice-prefeito.
Pendências
Já a candidatura de Marco Antônio Lage (PSB), da coligação Novo Marco, ainda não foi deferida. Aguarda julgamento de pedido de impugnação, apresentado pelo Partido Social Cristão (PSC), o que deve ocorrer ainda nesta semana.
Segundo a denúncia, Marco Antônio Lage não teria se desincompatibilizado, dentro do prazo, da diretoria de Comunicação, Sustentabilidade e Relações Institucionais da Cemig ao aceitar o cargo de conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube. E que, também em tempo hábil, não teria se desligado do Instituto Minas Pela Paz, do qual foi um dos fundadores.
Sustenta, ainda, que Marco Antônio Gomes (PL), candidato ao cargo de vice prefeito, da mesma forma, não teria se desincompatibilizado da função que exercia na Unidade de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), do Hospital Nossa Senhora das Dores.
Para o candidato oposicionista, a tentativa de impugnar a sua candidatura a prefeito de Itabira, juntamente com a do candidato a vice-prefeito, o médico Marco Antônio Gomes (PL), não passa de um “factoide” político.
Diz que foi criado pela situação para tentar desgastar a sua candidatura, justamente quando cresce como principal alternativa oposicionista. Para ele o pedido de impugnação de sua candidatura não tem embasamento.
“O juiz apenas aceitou, em despacho, os documentos apresentados, que serão avaliados e julgados. Estamos tranquilos com relação à continuidade de nossas candidaturas”, afirma Marco Antônio Lage.
Pesquisas eleitorais
Já começa, em Itabira, a divulgação das indefectíveis pesquisas eleitorais. Para isso, elas devem ser publicadas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes de sua divulgação.
Devem conter, obrigatoriamente, o nome do contratante, juntamente com o número de sua inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
É também obrigatório informar o valor e a origem dos recursos alocados na pesquisa, mesmo que tenha sido realizada com recursos próprios.
Na divulgação dos resultados, entre outros itens, obrigatoriamente devem constar o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança e o número de pessoas entrevistadas.
O nome da empresa que realizou a pesquisa também é obrigatório constar na divulgação. E, se for o caso, dever ser divulgado também o nome de quem a contratou, quando não é feita às custas do próprio instituto de pesquisas.
Desde que registradas, podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Entretanto, nesse caso, só pode ser divulgada a partir de 17h, quando as eleições terão sido encerradas.
Manipulações
Pesquisas, quando realizadas com metodologia científica, são retratos momentâneos da campanha eleitoral – e não devem ser encaradas como realidade incontestável.
Quando realizadas em período distante do dia da eleição, podem conter manipulações no interesse de quem a contratou, dentro da margem de erro.
É quando impulsionam a candidatura de interesse do contratante, enquanto reduz, na mesma proporção, o percentual do principal oponente.
Denúncias dessa forma de manipulação têm sido recorrentes nas campanhas eleitorais no Brasil.