Deputados do PMDB voltam para a cadeia no Rio

Athaliba dos Aanjos*

De volta à cadeia. Os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, final do dia 21/11, terça-feira, foram reconduzidos à Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde já se encontra preso há mais de um ano o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral Filho, condenado por corrupção e aguardando sentença em mais de 10 processos, inclusive da Lava Jato. A resposta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) à afronta da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que tinha deliberado pela revogação da prisão e ordenado a soltura dos deputados, dia 17/11, foi dada de forma rápida.

Desembargadores do TRF-2, por 5 a 0, reconduziram deputados do PMDB à cadeia (Fotos: Google)

Em sessão extraordinária e com o mesmo placar de 5 votos a zero da sessão que decidiu pela prisão, em 16/11, os desembargadores da  1ª Seção Especializada do TRF-2 definiram, por unanimidade, pelo restabelecimento da prisão dos parlamentares. Participaram da votação os desembargadores Abel Gomes, Messod Azulay, Paulo Espírito Santo, Simone Schreiber e Marcello Granado. E foi o desembargador Abel Gomes que sugeriu ainda que o presidente da corte, André Fontes, solicite intervenção do STF caso a decisão pelas prisões seja descumprida. A prisão dos deputados do PMDB, durante o trajeto da Polícia Federal, na Praça Mauá, à cadeia, no bairro de Benfica, foi comemorada com fogos de artifícios.

Assim que souberam da decisão da justiça, Picciani, Paulo e Edson se apresentaram à Polícia Federal. Passaram por exame de corpo delito no Instituto Médico Legal (medida de praxe) e foram reconduzidos à cadeia. Eles são acusados de receber propina em mais de R$ 270 milhões para favorecer empresas de ônibus. O desembargador Abel Gomes, inclusive, já determinou o bloqueio cautelar de contas e o arresto de bens dos parlamentares e de outras pessoas e 33 empresas investigada na operação Cadeia Velha.

Albertassi, Melo e Picciani acusados de receber R$ 270 milhões de propina

Os valores dos bens bloqueados de Jorge, Paulo e Edson somam R$ 270 milhões, correspondendo aos seguintes valores: R$ 154.460.000,00, R$ 108.610.000,00 e R$ 7.680,000,00, respectivamente. A ordem de bloqueio envolve ativos financeiros e bens móveis e imóveis, incluindo veículos, embarcações e aeronaves. O desembargador também determinou a prorrogação da prisão temporária, na ocasião, de quatro dos investigados na operação Cadeia Velha: Felipe Carneiro Monteiro Picciani (filho do deputado Jorge Picciani), Ana Cláudia Jaccoub, Marcia Rocha Schalcher de Almeida e Fabio Cardoso do Nascimento.

O desembargador Paulo Espírito Santo afirmou que “nada feito aqui é perseguição. Torcemos até pelos réus. O Judiciário não está de joelhos, nunca esteve e nunca estará”. E, criticando, em seguida, duramente a soltura dos parlamentares através de votação na Alerj, lembrou que “quando vi Alerj ilegalmente soltando os presos em carros oficiais pensei: ‘meu Deus, para quê juiz, Ministério Público e advogado?’, pois parecia um resgate de filme de faroeste. Sem querer ofender, de bandidos. Não é possível que se faça isso e está todo mundo vendo”.

Por sua vez, o desembargador Abel Gomes, quando votou pela volta à prisão dos deputados, considerou que “a decisão da Alerj, que os soltou, é de ordem ilegal, com esdrúxulos alvarás de soltura”. E afirmou que “só prende quem solta”.

“O parlamento jamais pode revogar uma prisão decretada pela Justiça, que só pode ser revogada pelo Judiciário”, afirmou o desembargador Marcello Granado.

Já para o advogado Nélio Machado, representante de Picciani, “a decisão é ilegal, inconstitucional e infeliz”, afirmando que vai recorrer às cortes superiores. A defesa de Edson Albertassi disse que o deputado “confia na Justiça e estará sempre à disposição para esclarecer os fatos”.

PGR em cena

O duelo travado entre o Judiciário e o Legislativo do Rio de Janeiro fez com que a Procuradoria Geral da República entrasse em cena. A procuradora Raquel Dodge entrou com uma ação, na 3ª feira, 21/11, no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), de revogar a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge: “o Rio é terra sem lei”

Para ela, o artigo da Constituição Federal que permite aos legislativos revogar prisões contra parlamentares não deve ser acionado em casos excepcionais. E argumentou que “a liberdade dos sujeitos ativos destes delitos põe concretamente em risco a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal”. Segundo a procuradora, o “simples fato de a Alerj, por maioria, ignorar o quadro fático de crimes indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do STF”.

Afirmou que a decisão tomada em outubro pelo STF não pode ser estendida a deputados estaduais. A mais alta corte do país decidiu que, se for imposta medida cautelar a parlamentares, como o afastamento do mandato, o Legislativo pode revogar a decisão. “Ao contrário do que presumiu a Alerj, a decisão do Supremo Tribunal Federal é inaplicável à decisão judicial proferida pelo TRF da 2ª Região contra Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi”, disse a procuradora-geral.

E lembrou que, em “situações excepcionais”, o STF já declarou que o legislativo não tem poderes para revogar prisões. Um dos exemplos citados foi o do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso no ano passado. “Em ação cautelar movida contra o deputado Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal, pelo plenário, referendou medida cautelar de suspensão do exercício do mandato eletivo, com expressa dispensa de controle político pela Câmara dos Deputados”.

Criticou a decisão da Alerj de ter revogado as prisões de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi sem comunicar antes ao TRF. Segundo ela, apenas o tribunal que mandou prender os parlamentares do Rio poderia ter concedido a liberdade. “O fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por ordem direta da ALERJ, sem expedição de alvará de soltura pelo Poder Judiciário, é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado do Rio de Janeiro”.

A ação foi sorteada para a relatoria do ministro Edson Fachin, que poderá decidir o caso sozinho, em liminar, ou encaminhar o processo para julgamento no plenário do STF. Não existe prazo definido para isso.

*Athaliba dos Anjos é jornalista e correspondente do Vila de Utopia.

 

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