Defensoria Pública da União propõe retirada de homenagens a racistas em espaços públicos

Arte: Tânia Rego/
Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou, na terça-feira (21), uma nota técnica analisando a legalidade e viabilidade da retirada de nomes de pessoas associadas ao escravismo, racismo e eugenia de espaços públicos no Brasil.

O documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, defende essa medida como uma ação de reparação histórica em favor da população negra e como forma de combater as desigualdades estruturais geradas pelo período da escravidão.

A elaboração da nota foi motivada por uma intimação da DPU para participar de uma audiência pública relacionada a uma ação popular na Justiça de São Luís, Maranhão, que questiona a moralidade administrativa de uma homenagem concedida ao psiquiatra Nina Rodrigues (1862-1906), cujas ideias racistas e eugenistas geram controvérsias, especialmente por sua contribuição para a criminalização de grupos vulnerabilizados, como negros e indígenas.

O documento aborda quatro eixos principais: a aplicação da justiça de transição aos direitos da população negra no Brasil; as dimensões dessa justiça no combate ao racismo; a pertinência da remoção de nomes associados à escravidão e ao racismo de espaços públicos como medida de reparação histórica; e o compromisso do Estado no combate ao racismo.

Justiça de transição aplicada ao racismo

A nota técnica utiliza o conceito de justiça de transição, tradicionalmente aplicado a regimes autoritários, para abordar os impactos do passado escravocrata no Brasil.

Argumenta que o racismo estruturante no país é resultado direto desse legado e que ações concretas são necessárias para corrigir essas desigualdades em quatro dimensões:

  • Direito à verdade: garantir à sociedade acesso a informações sobre o período escravocrata e suas consequências.

  • Direito à memória: promover uma revisão da narrativa nacional, integrando diferentes perspectivas sobre o passado e denunciando as desigualdades persistentes.

  • Direito à justiça: investigar e punir os crimes sistemáticos cometidos contra grupos vulnerabilizados, como negros e indígenas, durante e após o período da escravidão.

  • Direito à reparação: implementar políticas públicas que corrijam as disparidades históricas, promovendo a equiparação jurídica, política e social.

Ato de reparação

A DPU defende a remoção de homenagens a escravocratas, racistas e eugenistas da toponímia pública como uma ação reparatória eficaz. Manter esses nomes em espaços públicos reforça as hierarquias raciais ainda presentes na sociedade brasileira.

O documento cita como exemplo a Lei nº 8.2025/2023, promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que proibia a instalação de monumentos ou homenagens a escravocratas e eugenistas.

No entanto, essa norma foi revogada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), em 2025, evidenciando a necessidade de um compromisso mais sólido do Estado no combate ao racismo.

Compromisso constitucional

O Brasil, signatário de tratados internacionais como a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tem na Constituição Federal o dever de promover a igualdade e a reparação histórica.

Para a DPU, reavaliar as homenagens públicas é uma forma de honrar esse compromisso, refletindo a evolução da sociedade brasileira e sua rejeição às práticas discriminatórias do passado.

A nota foi assinada pelo defensor público federal Yuri Costa, coordenador do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, e pelos defensores públicos federais e membros do grupo Natalia Von Rondow, Gisela Baer de Albuquerque, Alan Zortea, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Thales Arcoverde Treiger, Carla Pedroso de Mendonça, Benoni Ferreira Moreira, Laura Lucia Pereira Ferrarez e Raphael de Souza Lage Santoro Soares.

Leia a nota na íntegra aqui.

 

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