Crime de tortura é investigado em Itabira pela Polícia Civil

Monumento Tortura Nunca Mais, de Oscar Niemeyer, Brasília, Distrito Federal

Foto: Reprodução/
MON

Em cumprimento a mandados de busca e apreensão, a Polícia Civil de Itabira realizou diligências, nessa terça-feira (23), nas residências de três suspeitos, nos bairros Major Lage e Fênix, acusados de praticarem crime de tortura,

Segundo foi apurado pela Polícia Civil, o crime ocorreu após os investigados terem sido vítimas de furto de um videogame e alguns tênis. Chegaram, inclusive, a registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia.

Não satisfeitos, foram atrás dos suspeitos do furto, levando-os, sob ameaça de uma arma de fogo, a um imóvel, agredindo-os com práticas de tortura. Toda a agressão foi filmada e divulgada pelos investigados em uma rede social.

Durante a busca da polícia civil nas residências dos agressores foram apreendidos aparelhos celulares e um videogame, supostamente subtraídos pelas vítimas da tortura em data anterior.

Como na lei de Talião (“olho por olho, dente por dente”), quiseram fazer justiça com as próprias mãos, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito. E a tortura, no Brasil, desde a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, incisos XLII e XLIII), reforçado pela Lei nº 9.455, de abril de 1997, é considerado crime inafiançável.

Isso significa que uma pessoa acusada de tortura não pode ser liberada mediante pagamento de fiança, assim como não pode receber perdão governamental para o crime cometido.  Se comprovada a prática de tortura, seus autores devem ser enquadrados e punidos com a severidade dessa legislação.

“Não cabe às vítimas investigarem delitos, muito menos aplicar penas. Condutas como as apontadas nos autos devem ser extirpadas de uma sociedade democrática. Não iremos tolerar que grupos façam ‘justiça com as próprias mãos’, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito”, disse o delegado João Martins Teixeira, responsável pelas investigações.

Concluído o inquérito, a denúncia de tortura será encaminhada à Justiça para que os autores desse crime hediondo sejam julgados na forma da lei.

“No Estado Democrático de Direito, o uso legítimo da força apenas se justifica quando exercido pelos poderes e órgãos da República instituídos para tal finalidade, seguindo os parâmetros definidos pelo Direito. Do contrário, ilegalidades ocorrerão”, reforçou o delegado Regional de Itabira, Diogo Luna.

Ressalte-se ainda que mesmo esse monopólio da força policial, no âmbito de uma investigação e repressão, nunca pode ser exercido por meio de tortura, diferentemente do que acontecia nos porões da ditadura militar (1964-1985). Tortura, nunca mais!

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