Consultor da Vale diz que legislação restritiva da poluição do ar espanta novas indústrias. Mineradora pede flexibilização de norma do Codema
Fotos: Carlos Cruz e Reprodução
Vale quer que órgão ambiental torne norma municipal, que trata com mais rigidez os índices aceitáveis da poluição do ar em Itabira, menos severa com o agente poluidor
Por Carlos Cruz
Na contramão do que determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), ao fixar prazo até 2024 para o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estabelecer novos parâmetros “aceitáveis” para a poluição do ar no país, a mineradora Vale entrou com requerimento verbal, na reunião do Codema, na sexta-feira (10), pedindo a revisão dos parâmetros municipais que são mais restritivos em Itabira, a cidade mais poluída por poeira de minério de ferro no mundo.
O pedido foi formulado verbalmente pelo conselheiro e analista de meio ambiente da mineradora, Breno Caldeira Brant. Para isso, ele pediu a reativação da comissão especial para reavaliar esses parâmetros municipais, constantes da Deliberação Normativa (DN) número 2, aprovada por unanimidade pelos conselheiros em 12 de agosto do ano passado.
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Novos parâmetros
Pela resolução Codema, com relação às partículas totais em suspensão (PTS), a concentração média que era de 80 microgramas por metro cúbico (µg/m³) pela resolução Conama, cai para 60 µg/m³, o mesmo índice da resolução municipal anterior.
Isso enquanto a concentração média de 24 horas, que era de 240 µg/m³, agora é de 150 µg/m³, também repetindo o parâmetro da resolução anterior.
As novidades ficam com os novos indicadores para as partículas inaláveis (PM-10) e as respiráveis (PM-2.5), que foram introduzidos na nova legislação municipal, além de outros indicadores da qualidade do ar.
Para o PM-10, a concentração média de 24h, que pela resolução Conama é de 120 µg/m³, passa a ser de 100 µg/m³ pela legislação municipal.
Já para o PM-2.5, a concentração média de 24 horas de 60 µg/m³ pela resolução Conama, cai para 50 µg/m³ pela nova regulamentação municipal.
Revisão extemporânea
A resolução municipal, desde a sua aprovação pelo Codema, vem sendo questionada pela Vale, que não a tem respeitado. Recorre sucessivamente das multas aplicadas, que historicamente nunca são pagas ao município para compor o Fundo Especial de Gestão Ambiental (Fega). Só em multas ambientais, a Vale deve uma fortuna a Itabira.
O pedido de revisão dessa deliberação municipal ocorreu após o consultor Anderson Simões, diretor técnico da Quality Ambiental, empresa que já presta consultoria à Vale no controle de particulados no porto de Tubarão, na grande Vitória (Espírito Santo) afirmar, peremptoriamente, que padrões mais restritivos da qualidade do ar podem dificultar a instalação de novas indústrias no município.
“Legislações mais restritivas inibem a atração de novas indústrias, causam impacto econômico e social, inclusive com queda de produção em momentos críticos”, argumentou.
De acordo com o consultor, essas normas restritivas podem inibir a instalação de novas indústrias, pois nem todas empresas têm condições financeiras de executar as medidas de controle.
“Se uma nova planta industrial vai aumentar em 20% a emissão de material particulado, isso requer investimentos altos no controle e nem todas empresas têm condições de fazer isso”, disse o consultor, repetindo uma chantagem que historicamente é conhecida em Itabira.
A Quality Ambiental foi contratada para, em seis meses, apresentar um novo Plano de Controle de Particulados em Itabira. A empresa de consultoria é a mesma que monitora e que tem apresentado soluções para mitigar a poluição do ar no porto de Tubarão, para as quais a mineradora deve investir a bagatela de R$ 4,6 bilhões.
O investimento em Vitória é uma obrigação de fazer por força de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), resultado de investigações da Polícia Federal, em 2018, em ação movida na Justiça Federal. Pelo TAC, a Vale se compromete a reduzir em até 93% o “pó preto” que despeja sobre as cidades no entorno do porto de Tubarão, na grande Vitória (ES).
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Balelas
Além de afirmar que legislação mais restritiva espanta novas indústrias poluentes, o consultor sustentou, na reunião do Codema, outra balela já conhecida em Itabira – e que é reiteradamente repetida pela mineradora.
Segundo ele, verificando os dados da estação meteorológica instalada no Pousada do Pinheiro, os períodos em que os índices de poeira extrapolaram os parâmetros máximos coincidiram com a ocorrência de muitas queimadas na cidade, além de ventos fortes vindos de todas as direções.
O argumento pode ser válido para os parâmetros do PM-2.5, que quantificam as partículas mais finas, mas não é válido para o PM-10 (partículas mais grossas) e para as Partículas Totais em Suspensão (PTS). Esses indicadores, na prática, toda dona-de-casa conhece a composição do pó-preto, que é carregado de partículas de minério de ferro.
“O vento dominante em Itabira vem do norte para o sul, e do nordeste para o sudoeste. Nos episódios críticos que ocasionaram a ultrapassagem dos parâmetros legais, o comportamento do vento saiu desse padrão, soprando de leste para sudoeste, seguindo em direções diferentes, atingindo várias regiões de Itabira”, disse Anderson Simões.
Ou seja, para o consultor da Vale, repetindo a mineradora, a culpa da poeira em Itabira é do vento.
Sem paridade
O pedido da Vale para que seja reativada a comissão especial foi acatado pelos conselheiros do Codema, mas com novos membros, que “voluntariamente” se candidataram: Larissa Manoele Silva, conselheira representante da Belmont, e Flávia Pantuza, do UNIFuncesi, que quis saber do consultor da Vale se a pesquisa sobre a poluição do ar na cidade vai contemplar outras fontes de emissão.
Além desses novos membros, continuam participando da comissão os conselheiros Glaucius Detoffol Bragança, representante da Loja Maçônica União e Paz – e Agildo Souza, representante da Procuradoria Jurídica da Prefeitura. E mais dois representantes da Vale: Breno Brant e Johny Amorim.
Ou seja, a comissão não é paritária. Pela sua composição, tende a acatar a tese da Vale de que legislação mais restritiva acaba afastando novas indústrias (poluentes, que ninguém quer, basta a poeira da Vale) que poderiam se instalar em Itabira, atrapalhando a necessária diversificação de sua base econômica, há 80 anos fortemente dependente da mineração.
Entretanto, mesmo que a comissão decida rever as normas da resolução número 2 do Codema, mais restritivas em relação à última resolução Conama, é pouco provável que seja aprovada pelos demais conselheiros do órgão ambiental municipal.
Afinal, a maioria dos conselheiros é composta por moradores da cidade, todos conhecedores dos impactos e das consequências do pó-preto de minério sobre a saúde da população.
Medidas mais eficazes
“A economia não pode estar acima da saúde da população”, afirmou o conselheiro Sydney Almeida Lage, representante do Rotary no Codema, dando o tom da dificuldade que a Vale deve enfrentar em sua pretensão casuística.
“A Vale fala em estudar, estudar (os focos da poeira) e nunca vem com uma solução eficaz. Só agora está revitalizando as montanhas (taludes na serra do Esmeril) com vegetação. Somos 120 mil itabiranos que sofremos com a poluição. Tem muita gente usando bombinha (para controle da asma), inclusive eu faço uso”, reclamou o conselheiro.
De acordo com Sydney Lage, a Vale precisa adotar medidas mais eficazes no controle da poeira, ao invés de pressionar os conselheiros para tornar menos restritiva a deliberação do Codema que normatiza os índices “aceitáveis” de poeira na cidade.
Pois além das medidas mitigadoras já adotadas, que a Vale empregue também outras mais eficazes, a exemplo das malhas de wind fences, que são utilizadas para conter o pó-preto de minério no porto de Tubarão. Que sejam essas malhas sejam instaladas já, antes da próxima estiagem, nas áreas descobertas no solo e subsolo expostos nas minas de Itabira, que são os principais focos de poeira.
Para essa contatação a Vale nem precisaria torrar R$ 600 mil em consultoria ambiental, valor que deve ser pago à Quality Ambiental. Basta ouvir e acatar as recomendações dos seus próprios técnicos, que eles apontarão onde essas malhas de wind fences devem ser instaladas. Com certeza a medida será mais eficaz e simpática do que pedir a flexibilização da norma ambiental do Codema.
Para saber mais
O que é poluição atmosférica
Em Itabira, isso é fato e não é preciso nenhum consultor para se constatar, além da poluição do ar com as partículas de minério da Vale, a população sofre também com as queimadas, que já tiveram início ainda nesse período chuvoso, com a pequena estiagem antes das águas de março, assim como também com a poeira de minério que já está sendo despejada na cidade.
A poluição atmosférica (esfera de ar) é considerada a mais letal entre todas as formas de deterioração da qualidade do ar. Segundo divulgou a revista The Lancet, com base em estudos realizados pelo Instituto de Avaliação, da Universidade de Washington, entre 2005 e 2015, a poluição do ar foi responsável por mais de 6 milhões de mortes em todo o planeta Terra.
Isso enquanto a poluição hídrica, no mesmo período, causou 2 milhões de mortes em todo o globo, ficando a exposição a elementos tóxicos com 1 milhão de mortes.
Já a poluição do solo por metais pesados e produtos tóxicos provocou a morte de 500 mil pessoas em todo o mundo, segundo a professora Ana Carolina Freitas, da Unifei, graduada em Física pela Universidade do Estado de São Paulo (Unesp) e pós-doutora em Ciência da Atmosfera.,
Segundo ela explicou em palestra na Semana do Meio Ambiente, em 2021, poluição atmosférica é “a presença de substâncias em concentrações suficientes para interferir direta ou indiretamente na saúde, segurança e no bem-estar das pessoas ou no pleno uso e gozo de suas propriedades”.
Ainda segundo a professora, essa definição traz a ideia de limite, sendo uma substância considerada poluente quando extrapola os limites estabelecidos como valores de referência, como é o caso da DN número 2 do Codema.
O que são partículas inaláveis (PM-10) e respiráveis (PM 2.5)
PM-10 são as partículas grossas inaláveis e que ficam retidas no sistema respiratório superior, nos filtros existentes no nariz. Podem causar doenças respiratórias como rinite, sinusite, faringite.
Já o PM-2.5 são partículas finas respiráveis. Essas podem penetrar profundamente no organismo, chegando aos pulmões, sendo que partículas ultrafinas de 0.1 µg podem chegar à corrente sanguínea.
“São as partículas mais danosas à saúde, pois conseguem penetrar profundamente em nossos pulmões”, explica a professora da Unifei.
“Quando chegam nos alvéolos pulmonares, causam inflamação e podem se combinar com os glóbulos vermelhos e entrar na corrente sanguínea, atingindo todo o nosso organismo”, ela acentua.
“Essas partículas podem também atingir o sistema nervoso, a medula óssea, causando vários problemas à saúde humana.”
Composição
A Unifei, em parceria com a USP, já fez a caracterização do material particulado que polui o ar em Itabira, por meio de amostragem. A Vale poderia utilizar esse material e economizar nesse aspecto com a consultoria da Quality Ambiental.
No PM 2.5, de acordo com o estudo realizado pela Unifei em parceria com USP, foram registrados 32% de enxofre, um não metal encontrado na constituição dos aminoácidos de plantas e animais – e também em minerais, com presença de 16% de ferro.
A presença do enxofre pode ser devido a poluição veicular, principalmente de veículos a diesel, bem como da queima de carvão pela indústria siderúrgica, por exemplo, que chega até Itabira vindo de siderúrgicas vizinhas, como também da usina de ferro-gusa, no Distrito Industrial.
Outras fontes de PM 2,5 são também resultantes das queimadas e dos incêndios florestais, comuns na estiagem, e que agravam ainda mais a poluição do ar na cidade e a saúde da população.
Já na fração intermediária (PM-2.5-10) o ferro predominou (26%), seguido pelo silício (21%).
Espessuras
Para se ter ideia do tamanho de uma partícula PM-2.5 micrômetros (µg), ela é menor entre 16 e 24 vezes que um fio de cabelo, que tem dimensão variando de 40 a 60 µg.
O PM-1.0 é menor que o glóbulo vermelho, que é de 7 µg, que é maior que o PM-2.5 µg. É maior que uma bactéria (0.5 µg). “O coronavírus, por exemplo, tem 0.1 µg, espessura bem próxima das partículas ultrafinas, filtradas pelas máscaras”, explica a professora da Unifei.
As fuligens das queimadas/incêndios florestais são espessuras também ultrafinas com 0.4 µg a 0.7 µg. Esses particulados ultrafinos não são monitorados em Itabira, uma vez que a legislação não exige.
A soma de todos esses elementos compõe as Partículas Totais em Suspensão (PTS), que são compostos mais grossos.
Leia a íntegra da nova resolução Codema sobre a qualidade do ar
Dispõe sobre a operacionalização da proteção ambiental no Município de Itabira, regulando normas e padrões para a qualidade do ar.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente (CODEMA), no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º da Lei n° 5.186, de 26 de dezembro de 2019, dispõe sobre o que segue:
Art. 1º Considera-se poluente atmosférico qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar:
- impróprio ou nocivo à saúde;
- inconveniente ao bem-estar público;
- danoso aos materiais, à fauna e flora ou;
- prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade.
Art. 2º Para efeitos desta Deliberação Normativa ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
- padrão de qualidade do ar: um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica;
- padrões de qualidade do ar intermediários (PI): padrões estabelecidos como valores temporários a serem cumpridos em etapas;
- padrão de qualidade do ar final (PF): valores de referência definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005;
- episódio crítico de poluição do ar: situação caracterizada pela presença de poluentes em concentração superior aos valores de referência para o período de 24 horas, ainda que resultante da ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos mesmos;
- Material particulado MP10: partículas de material sólido ou líquidas suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 10 micrômetros;
- Material particulado MP2,5: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 2,5 micrômetros;
- Partículas Totais em Suspensão (PTS): partículas de material sólido ou líquidas suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 50 micrômetros;
- Fumaça: material particulado suspenso na atmosfera proveniente de processos de combustão (indústria e veículos automotores), sendo associada diretamente ao teor de fuligem na atmosfera.
- Índice de Qualidade do Ar (IQAR): valor utilizado para fins de comunicação e informação à população que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos possíveis efeitos adversos à saúde.
Art. 3º Adota-se como unidade de medida de concentração dos poluentes atmosféricos o micrograma por metro cúbico (mg/m3) com exceção do Monóxido de Carbono que será reportado como partes por milhão (ppm).
Art. 4º Com exceção do parâmetro PTS, estabelecem-se os seguintes padrões, de acordo com a Resolução CONAMA nº 491, de 19 de novembro de 2018 ou a legislação que a suceder:
- Material Particulado (MP10)
- concentração média aritmética anual de 35 microgramas por metros cúbicos de ar;
- concentração média de 24 (vinte e quatro) horas de 100 microgramas por metros cúbicos de ar;
- Material Particulado (MP2.5)
- concentração média aritmética anual de 17 microgramas por metros cúbicos de ar;
- concentração média de 24 (vinte e quatro) horas de 50 microgramas por metros cúbicos de ar;
- Dióxido de Enxofre (SO2)
- concentração média aritmética anual de 30 microgramas por metros cúbicos de ar;
- concentração média de 24 (vinte e quatro) horas de 50 microgramas por metros cúbicos de ar;
- Dióxido de Nitrogênio (NO2)
- concentração média aritmética anual de 50 microgramas por metros cúbicos de ar;
- concentração média horária de 240 microgramas por metros cúbicos de ar;
- Ozônio (O3)
- Concentração máxima diária de 130 microgramas por metros cúbicos de ar para a média móvel de 8 horas.
- Fumaça
- concentração média aritmética anual de 35 microgramas por metros cúbicos de ar;
- concentração média de 24 (vinte e quatro) horas de 100 microgramas por metros cúbicos de ar;
- Partículas Totais em Suspensão (PTS)
- concentração média geométrica anual de 60 microgramas por metros cúbicos de ar;
- concentração média de 24 (vinte e quatro) horas de 150 microgramas por metros cúbicos de ar;
- Monóxido de Carbono
- a) Concentração máxima diária de 9 ppm para a média móvel de 8 horas.
- Chumbo (Pb5)
- concentração média aritmética anual de 0,5 microgramas por metro cúbico de ar.
Art. 5° Para cálculo do IQAR de cada um dos poluentes monitorados, deverá ser utilizada a equação 1 (Anexo II).
Parágrafo único. Para definição da primeira faixa de concentração do IQAR, deverá ser utilizado como limite superior o valor de concentração adotado como PF para cada poluente.
Art. 6° Níveis de atenção, alerta e emergência serão declarados quando, prevendo-se a manutenção das emissões, bem como condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes nas 24 horas subsequentes, for excedida uma ou mais das condições especificadas no Anexo III.
Art. 7° Padrões de qualidade do ar para poluentes além dos previstos no art. 4º poderão ser estabelecidos pelo CODEMA.
Art. 8° Os empreendimentos emissores de poluentes atmosféricos, enquadrados nas classes 4, 5 e 6, da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, devem adquirir estação de monitoramento da qualidade do ar no prazo de um ano, a contar da data desta Deliberação Normativa.
Art. 9° Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10° Revogam-se as disposições em contrário.
Itabira, 12 de agosto de 2022.
Denes Martins da Costa Lott
Presidente do CODEMA
ANEXO I
Poluente Atmosférico | Período de Referência | PI-1 | PI-2 | PI-3 | PF | |
mg/m³ | m/m³ | mg/m³ | mg/m³ | ppm | ||
Material Particulado (MP10) | 24 horas | 120 | 100 | 75 | 50 | – |
Anual¹ | 40 | 35 | 30 | 20 | – | |
Material Particulado (MP2,5) | 24 horas | 60 | 50 | 37 | 25 | – |
Anual¹ | 20 | 17 | 15 | 10 | – | |
Dióxido de Enxofre (SO2) | 24 horas | 125 | 50 | 30 | 20 | – |
Anual¹ | 40 | 30 | 20 | – | – | |
Dióxido de Nitrogênio (NO2) | 1 hora² | 260 | 240 | 220 | 200 | – |
Anual¹ | 60 | 50 | 45 | 40 | – | |
Ozônio (O3) | 8 horas³ | 140 | 130 | 120 | 100 | – |
Fumaça | 24 horas | 120 | 100 | 75 | 50 | – |
Anual¹ | 40 | 35 | 30 | 20 | – | |
Monóxido de Carbono (CO) | 8 horas³ | – | – | – | – | 9 |
Partículas Totais em Suspensão (PTS) | 24 horas | – | – | – | 150 | – |
Anual4 | – | – | – | 60 | – | |
Chumbo (Pb5) | Anual¹ | – | – | – | 0,5 | – |
1 – média aritmética anual | ||||||
2 – média horária | ||||||
3 – máxima média móvel obtida no dia | ||||||
4 – média geométrica anual | ||||||
5 – medido nas partículas totais em suspensão |
Que tipo de cidadãos as universidades estão formando? Jovens comprometidos com a doença da população, com o dinheiro. Acham que são sócios da mineradora. Tudo lesa-pátria! Vergonhaço…
As propostas infames e ilegais serão adotatas pela cidade. E os jovens continuarão felizes com o salário da servidão voluntária, eles não têm perspectiva de futuro, serão velhos imbecis. ..