Composição do governo Marco Antônio Lage tem parentes, teólogo, profissionais técnicos de Itabira e de fora
“À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”. A frase é atribuída ao imperador Romano Júlio César (62 a.C), que se separou da mulher Pompeia após ela ter sofrido assédio, mesmo tendo resistido à tentação do pecado da traição conjugal.
O prefeito eleito de Itabira e diplomado pela Justiça Eleitoral nessa quinta-feira (17), anunciou ontem à noite, na sede da Acita, em live e posterior coletiva de imprensa, a composição de seu secretariado com muitos nomes desconhecidos, profissionais técnicos de Itabira e também que virão de fora.
Marco Antônio Lage não é César, embora tenha nome de outro imperador Romano. Mas pela definição de Maquiavel, em Itabira ele vai incorporar a figura do Príncipe, enquanto representante do Estado no município. Sendo assim, da mesma forma que a mulher de César, em seus atos e decisões, não basta ser honesto.
Mais do que ninguém, em seu futuro governo ele precisa demonstrar por gestos e palavras que é honesto e correto para fazer jus à confiança de mais da metade do eleitorado que foi às urnas em 15 de novembro.
Sabedor de tudo isso, Marco Antônio Lage tem insistido que fará um governo comprometido com a lisura e a transparência. Tanto que irá reforçar a ouvidora municipal.
Como o brasileiro gosta de agregar estrangeirismo ao seu vocabulário, a pessoa que irá ocupar o cargo já foi chamada de ombudsman, e agora será encarregada da área de compliance (integridade/conformidade), que é para cuidar do que é certo e demonstrar o acerto de cada decisão administrativa.
Vai ter muito trabalho, até para demonstrar que o Príncipe e todo o seu séquito são honestos e comprometidos com a causa de Itabira. Afinal, transparência e integridade são requisitos necessários a uma boa administração – e não é favor ou concessão política, mas obrigação
Polêmica
No anúncio do futuro secretariado, embora não haja nome sob suspeição de falcatruas, até por “não serem escolhas políticas, mas de técnicos”, como anuncia o prefeito eleito, repetindo o que enfatizavam os generais presidentes do regime militar, a maioria sem passagem por governos, chamou atenção a nomeação de parentes para o primeiro escalão.
Ainda que o anúncio do secretário não seja o que na hermética linguagem jurídica chamam de “ato jurídico perfeito”, já que isso só ocorrerá depois da posse em janeiro, mas apenas a divulgação da equipe que assumirá, com ele, a administração da Prefeitura de Itabira para um mandato de quatro anos, isso pode trazer desgastes ao futuro governo.
É que o sobrinho Alfredo Lage Drummond, advogado, ex-procurador da Prefeitura no governo Damon de Sena, vai ocupar a chefia de Gabinete, devendo trabalhar ao lado do prefeito no terceiro andar do paço municipal Juscelino Kubitschek de Oliveira. Além dele, vai ser nomeada secretária de Educação a professora Luziene Lage Duarte, prima em primeiro grau do prefeito eleito.
A nomeação de parentes é juridicamente controvertida, embora a súmula vinculante de número 13, que regulamenta o preceito constitucional que veta o nepotismo, seja clara na proibição. Diz ela:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Impessoalidade
A súmula surgiu do reiterado entendimento do STF acerca da “inconstitucionalidade da nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, por violar os princípios da moralidade, da igualdade e da impessoalidade”, conforme está determinado no artigo 37 da Constituição Federal.
Pela interpretação literal da referida súmula, não podem ser nomeados “a esposa(o)/companheira(o), filho(a), pai, mãe, avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), tio(a), sobrinho(a), sogro(a) e seus respectivos pais e avós, enteados e seus respectivos netos e bisnetos, cunhado(a), genro, nora, cônjuge do tio(a), irmã(ã) e sobrinho(a), da autoridade nomeante ou do servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.”
Mas como toda lei brasileira, na maioria das vezes, não é um ato jurídico perfeito, a súmula também comporta imprecisões e lacunas, principalmente quando confrontada com o Código Civil, na definição de quem é ou não é parente.
O ex-governador do Rio Leonel Brizola, por exemplo, quando João Goulart ainda era presidente do Brasil e queria nomeá-lo ministro de Estado, em defesa de sua nomeação, ele disse que “cunhado não é parente”.
Mas mesmo inexistindo, naquela época, a proibição constitucional de se nomear parentes, assim como não havia a súmula do nepotismo, Brizola não virou ministro por uma demonstração de moralidade pública. Afinal, “à mulher de César não basta ser honesta.”
Legalidade
Isso posto, onde está a alegada legalidade da futura nomeação de Alfredo Lage Drummond, sobrinho do prefeito, e de Luziene Lage, sua prima?
Posteriores julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram caminhos para a nomeação de servidor sem poder de nomeação (que é exclusividade, no caso, do prefeito) ocupar cargo político – uma interpretação extensiva da súmula e da própria Constituição Federal.
A nomeação de parentes, nesses casos, foi julgada procedente para supostamente não serem criados empecilhos à eficiência administrativa no desenvolvimento das políticas públicas. Isso sobretudo nos municípios de pequeno porte, como é o caso de Itabira, onde muitos são parentes, pela “dificuldade em encontrar indivíduos qualificados”.
Procurado pela reportagem deste site Vila de Utopia, o próprio advogado Alfredo Lage se manifestou a respeito de sua futura nomeação e também da prima Luziene Lage.
“Definitivamente, no caso de Luziene, não temos qualquer discussão sobre a questão de nepotismo, pois, a súmula fala em parente até o terceiro grau, e, juridicamente falando, o que chamamos de primo primeiro é, na verdade, parente de 4º grau. Ou seja, pode haver a nomeação de primos no primeiro, segundo e terceiro escalão.”
E quanto à sua nomeação, afirma o advogado: “No meu caso, na condição de sobrinho, me enquadro como parente de terceiro grau. Mas os efeitos da súmula não se aplicam pelo fato dela não atingir o primeiro escalão, ou seja, os cargos denominados políticos, de confiança da autoridade nomeante. E nesse sentido, temos diversos julgados do STF autorizando a nomeação”, sustenta o futuro chefe de gabinete do prefeito eleito Marco Antônio Lage.
Jurisprudência
É assim que, pelo entendimento do futuro governo municipal, e da alegada jurisprudência, cargos políticos podem ser ocupados por parentes, mas desde que constatado que o nomeado possui qualificação técnica para exercer a função de forma eficiente.
Por consequência, em virtude da subjetividade da legislação, somente são consideradas nepotismo as nomeações de parentes com base apenas no parentesco. Ou seja, apenas a nomeação de parente em que não se considera a capacidade técnica exigível para o cargo é considerada ilícita – e pode ser questionada judicialmente.
Mas moralmente, fica o desgaste, o primeiro de um governo que ainda não começou – e que não tem o direito de errar, repetindo como farsa erros do passado que o eleitorado rechaçou na última eleição.
Afinal, a popularidade, assim como a felicidade, “é como a pluma que o vento vai levando pelo ar, voa tão leve, mas tem a vida breve”. Precisa ser reconquistada a todo instante, para “que haja vento sem parar.”
Acertos
No anúncio da composição do futuro governo chamou atenção também a nomeação de “profissionais técnicos” desconhecidos da maioria, alguns itabiranos, mas também muitos profissionais de fora, o que em si não é problema, desde que se revelem competentes.
É o caso do engenheiro itabirano José Maciel Duarte de Paiva, desconhecido no mundo político itabirano, tecnicamente respeitado pela sua performance profissional em grandes empresas, como na mineradora Vale, da qual já foi gerente-geral de Engenharia de Projetos e também de Implantação e Operações. Ele vai assumir a Secretaria Municipal de Obras.
Outro que vem da Vale é o advogado Denes Martins da Costa Lott. Esse já é mais conhecido por ter sido contratado pela administração de Ronaldo Magalhães (PTB) para tocar diversas ações judiciais contra a mineradora em nome do município, além de ser consultor na área de Direito Minerário e Ambiental.
Lott vai assumir a pasta de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que voltam a se fundir, quando deveriam permanecer separadas. Isso pela complexidade das tarefas e demandas de uma cidade minerada, altamente impactada pela poluição e degradação paisagística, além da imensa demanda em torno de posturas e imposturas municipais que cuida a área do Desenvolvimento Urbano.
Outro bom nome técnico é do engenheiro agrônomo Mauro Lúcio Ferreira, funcionário de carreira da Emater. Ele assumirá a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Tem bom histórico de serviço prestado na assistência ao pequeno e médio produtor rural de Itabira.
Para o Desenvolvimento Econômico assumirá o administrador Breno Lage Pires, diretor do grupo Família Pires – um jovem empreendedor moderno.
Ele tem a missão de retirar a pasta da mesmice em que se encontra de criar facilidades para amigos empresários que deram o calote no Fundesi, por meio de ações de dações em pagamento, tendo resultado em prejuízo ao erário municipal e à política de diversificação econômica.
Já a nomeação do ainda desconhecido Elson Alípio Júnior, ex-assessor do deputado Lincoln Portela (PL), da bancada evangélica na Câmara dos Deputado e bolsonarista, não chega a ser surpresa. Isso pela ligação com o vice-prefeito eleito Marco Antônio Gomes, também do PL. Júnior é graduado em serviço social e Teologia – e assume em janeiro a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Conforme ressaltou o prefeito eleito, o próximo secretariado pode não agradar a todos, o que era esperado. Mas Marco Antônio Lage assegura que os nomeados têm o mesmo compromisso moral e ético que norteou a sua campanha e propostas de governo.
“São escolhas técnicas e não políticas”, insiste o prefeito diplomado, como se toda escolha não fosse um ato político e a administração pública não ser eminentemente política. Lage voltou a prometer cortar 30% dos cargos de confiança. A conferir.
Espero que os futuros nomeados promovam o bom desenvolvimento de nossa Itabira, apesar do nepotismo claro de dois nomeados.