Codema quer destinar recursos para saneamento, mas antes precisa conhecer Plano Diretor
O bioquímico Carlos Davino Marques, representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coema), advertiu os seus colegas, na reunião de ontem (24/8), que nenhum investimento em saneamento básico pode ser feito no município se não estiver de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), referendado no ano passado por uma audiência pública e aprovado pela Câmara Municipal.
O PMSB é o plano diretor de saneamento básico e observa as diretrizes da legislação federal. “Sem seguir esse plano, corre-se o risco de dar tiro no pé”, advertiu o bioquímico, o que pode implicar na perda de recursos do governo federal para obras de saneamento no município.
“Nele estão todas as ações, com propostas e prazos para serem cumpridos”, informou. “Se todos os membros do Codema ainda não têm conhecimento desse plano, que procurem conhecer”, recomendou.
A sua advertência ocorreu depois que os seus pares no conselho começaram a indicar obras de saneamento para serem executadas com recursos do Fundo Especial de Gestão Ambiental (Fega), remanescentes de multas ambientais aplicadas no ano passado.
O saldo desse fundo é de R$ 1,3 milhão, segundo informou a presidente do Codema e secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Priscila Braga Martins da Costa. “É muito dinheiro para ficar parado, com vários problemas de saneamento básico existentes no município”, defendeu.
“Tem esgoto correndo a céu aberto no bairro da Praia, uma galeria também com esgoto no João XXIII, outro no bairro Santa Ruth. São essas as diretrizes que temos para começar a trabalhar e a orçar”, disse ela, no início da reunião, antes de ser lembrada da existência do PMSB.
Empolgado com a possibilidade de se alocar esses recursos no saneamento básico, o conselheiro Sydney Almeida Lage, emendou: “E temos ainda a poluição do poço da Água Santa, contaminado também por esgoto”, acrescentou.
Segundo ele, para cada R$ 150 mil investidos pelo município em saneamento, R$ 12 mil retornam mensalmente para o erário municipal por meio do ICMS ecológico. “Em um ano, o investimento é pago.”
De acordo com a presidente do Codema, cerca de 60% das redes já não lançam esgoto no córrego da Água Santa e que a Prefeitura irá fazer um levantamento para eliminar o que ainda está sendo lançado.
ETA de Senhora do Carmo
Ainda com os recursos do Fega, o Saae investiu R$ 342 mil na aquisição de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) no distrito de Senhora do Carmo, de um total de R$ 860 mil alocados para esse fim. A nova ETA terá capacidade de suprir a população do distrito com 15 litros de água por segundo.
O restante dos recursos será alocado na instalação da ETA, cuja ordem de serviço já foi assinada pelo prefeito Ronaldo Magalhães, depois que foi julgou improcedente um mandado de segurança impetrado por uma das empresas que perdeu a licitação.
A atual ETA existente em Senhora do Carmo, por não comportar a demanda do distrito, será desmontada. Desmembrada em duas, uma parte será reinstalada no povoado de Serra dos Alves e a outra no bairro Boa Esperança, conforme informou o presidente do Saae, Leonardo Ferreira Lopes, em entrevista a este site.
Esgoto no bairro Bela Vista
Segundo a presidente do Codema, o Saae irá fazer nos próximos dias a prospecção (levantamento do problema) do esgoto lançado na rede pluvial e que retorna para as residências no bairro Bela Vista, na proximidade com a barragem do Pontal, da mineradora Vale.
“Esse é um dos grandes problemas que afetam os moradores da região. O esgoto não pode ser lançado na rede pluvial que entope com o ‘fino’ de minério, retornando para as residências”, explicou Priscila Martins da Costa.
“Teoricamente é um problema provocado por quem lançou o esgoto na rede pluvial”, disse a presidente do Codema. Ou seja, nesse caso, segundo ela, trata-se de um impacto que teria sido causado pelos próprios moradores ao construírem as suas residências sem o cuidado de separar o lançamento do esgoto da rede pluvial.
Além desse impacto à qualidade de vida, os moradores sofrem também com uma água represada na lagoa do Coqueirinho, existente em meio ao rejeito da Vale e que transborda inundando a rua Joaquim Barbosa.
Nesse caso, a responsabilidade é da Vale, que já iniciou a obra de drenagem da lagoa. Espera-se que com essas providências, sejam mitigados esses impactos que afetam a qualidade de vida dos moradores da região há mais de 20 anos.
Todas essas ações estão também contempladas no PMSB, que incluem, para o município, incluindo a zona rural, com a abordagem em quatro pilares: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem pluvial.
É, simplesmente vão desviar o dinheiro do fundo ambiental para facilitar a vida do prefeito.
Para chegar ao valor que deveria ter atualmente no FEGA (Fundo Especial de Gestão Ambiental) de Itabira é preciso somar:
1) O saldo inicial em janeiro/2017 = R$ 1.359.994,71 (conforme apresentação da Priscila no Codema – reunião de 24/09/2017);
2) Os valores pendentes relativos aos meses anteriores a dezembro/2016 (+ 1% da CFEM de dezembro/2016, informados pela equipe da antiga Secretaria Municipal de Meio Ambiente em dezembro/2016, por meio do Ofício SMMA/737/2016, encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda e à Secretaria Municipal de Governo) = R$ 405.661,15;
3) ICMS Ecológico de dezembro/2016 = R$ 22.248,14 (disponível na internet ao selecionar “Pesquisa por município” e em seguida informar o ano, os meses e o Município na página http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/transferencias/index.php?option=com_jumi&fileid=17 – conferir a linha “Meio Ambiente” da tabela apresentada como resultado da pesquisa);
4) ICMS Ecológico de janeiro a julho/2017 = R$ 16.055,21 + 13.232,44 + 14.407,68 + 14.801,69 + 19.603,75 + 14.858,79 + 17.522,51 (disponível na internet ao selecionar “Pesquisa por município” e em seguida informar o ano, os meses e o Município na página http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/transferencias/index.php?option=com_jumi&fileid=17 – conferir a linha “Meio Ambiente” da tabela apresentada como resultado da pesquisa);
5) 1% da CFEM de janeiro a agosto/2017 = R$ 30.348,18 + 31.730,55 + 46.627,80 + 47.531,55 + 44.484,74 + 50.430,87 + 56.849,37 + 41.399,20 (disponível na internet na página https://sistemas.dnpm.gov.br/arrecadacao/extra/Relatorios/distribuicao_cfem_muni.aspx?ano=2017&uf=MG);
6) Multas ambientais pagas a partir de dezembro/2016 – VALORES A SEREM CONFERIDOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E JUNTO À EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL;
7) Taxas relativas aos licenciamentos ambientais recolhidas a partir de dezembro/2016 – VALORES A SEREM CONFERIDOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E JUNTO À EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL;
8) Rendimentos de aplicações financeiras da conta bancária onde estão depositados os recursos do FEGA – VALORES A SEREM CONFERIDOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
Após apurar e somar todos os valores mencionados acima, subtrair os pagamentos realizados com recursos do FEGA no período de dezembro/2016 a agosto/2017 – VALORES A SEREM CONFERIDOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
Qualquer dúvida confira as páginas de internet indicadas acima e os órgãos municipais responsáveis pela execução dos processos de arrecadação e aplicação dos recursos mencionados.
Um abraço,
Nivaldo Ferreira dos Santos
BASE LEGAL:
Conforme art. 38 da Lei Municipal 3.761/2003:
Art. 38. Constituem receitas do FEGA:
I – recursos provenientes de dotação específica, se inserida na Lei Orçamentária Anual do Município;
II – a arrecadação de multas por infração à legislação ambiental;
III – doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em instrumentos jurídicos firmados entre ou com entidades municipais, estaduais, federais e internacionais;
IV – os recursos provenientes da cobrança de tarifas e taxas sob a esfera de competência da Secretaria de Meio Ambiente;
V – as contribuições resultantes de doações de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais;
VI – os rendimentos de qualquer natureza que venham auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu patrimônio;
VII – o saldo de exercícios anteriores;
VIII – ICMS ecológico destinado ao Município;
IX – 1,0% (um por cento) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), destinada ao Município; e
X – outros rendimentos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FEGA.
Art. 39. Os recursos financeiros a que se refere o artigo anterior serão depositados, em conta especial, sob o título “Fundo Especial para a Gestão Ambiental – FEGA”, e serão movimentados de acordo com o seu regulamento, o qual estipulará procedimentos e normas da gestão dos mesmos, tudo em consonância com um plano de aplicação dos recursos previamente elaborado.
OU SEJA: ICMS Ecológico (Lei Hobin Hood Meio Ambiente) + 1% da CFEM + Multas Ambientais + Taxas do Licenciamento Ambiental + Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do próprio FEGA