Codema de Itabira mantém multa de R$ 464,8 mil contra a Vale por poluição no córrego da Penha
Fotos: Carlos Cruz
Conselho rejeita defesa jurídica da mineradora e confirma penalidade após fiscalização constatar lançamento de efluentes industriais na cidade
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema) decidiu, em reunião nessa quinta-feira (14), manter a multa de R$ 464,8 mil aplicada à mineradora Vale.
A penalidade decorre de um episódio ocorrido em 4 de dezembro de 2025, quando moradores e técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa) constaram a existência de fumaça e forte odor químico exalando no canal da Penha, na avenida Carlos Drummond de Andrade, em Itabira.
A poluição provocou irritação nos olhos, náuseas e desconforto respiratório em pessoas que circulavam pela região.
A fiscalização da Prefeitura constatou que a ocorrência teria origem em efluentes industriais da mineradora, provenientes da área operacional do Complexo Cauê, que escoaram para a rede de drenagem e atingiram o córrego.
A autoria teria sido confirmada por empregados da Vale que mantiveram contato com a fiscalização.
Defesa da Vale insiste em nulidade

Na reunião, o advogado Yago Mina afirmou que a empresa não contesta o fato externo, o mau cheiro e a fumaça registrados no canal da Penha. Mas questiona a ausência de provas que vinculem a Vale de forma direta ao episódio.
Para ele, o auto de infração seria “nulo por vício de motivação”, já que não apresentaria elementos mínimos capazes de comprovar autoria ou estabelecer o nexo causal entre o evento e a mineradora.
Em sua argumentação, Mina recorreu a uma analogia com infrações de trânsito para ilustrar o que considera uma fragilidade jurídica do processo.
“É como receber em casa uma multa dizendo que houve um barulho de veículo acelerado em determinada avenida, e que provavelmente foi você porque costuma passar por ali. Mas sem foto, sem identificação do motorista, sem especificação da infração cometida. Assim, não há como se defender. É exatamente essa situação em que a Vale se encontra”, declarou casuisticamente, desconectado da evidência prática.
A defesa, no entanto, foi considerada frágil diante dos relatos da fiscalização. Isso porque, conforme registrado na reunião, empregados da própria Vale que acompanharam os fiscais da Prefeitura confirmaram a procedência da ocorrência, reconhecendo que o material encontrado no canal apresentava as mesmas características dos efluentes da empresa.
Ainda assim, o advogado afirmou que a mineradora produziu autos internos, sólidos e auditáveis, que demonstrariam não haver qualquer falha, negligência ou deslize nos sistemas de controle de efluentes pela mineradora que pudesse ter causado o episódio.
Fiscalização confirma responsabilidade da empresa

A secretária de Meio Ambiente e presidente do Codema, Elaine Mendes, rebateu os argumentos. Ela relatou ter participado pessoalmente da inspeção e destacou que a equipe percorreu comércios e indústrias da região antes de chegar à área da Vale.
Segundo ela, os próprios empregados da mineradora reconheceram que o material encontrado no canal apresentava as mesmas características dos efluentes da empresa.
Além disso, a secretária enfatizou que o código utilizado para autuar a Vale não exige laudo laboratorial, pois se baseia no impacto direto ao bem-estar da população.
“Nós verificamos minuciosamente e constatamos que as características eram as mesmas do que o efluente encontrado no córrego já na cidade”, reafirmou.
Votação confirma penalidade
Após a apresentação da defesa e os debates, o Codema colocou a questão em votação. O resultado foi três abstenções e um impedimento, mas a maioria decidiu pela manutenção da multa.
Com isso, a Vale permanece obrigada a pagar R$ 464,8 mil pela poluição no canal da Penha. A mineradora ainda pode recorrer judicialmente, o que sempre faz.
O caso evidencia a necessidade de fiscalização rigorosa para prevenir novos episódios de poluição, atribuição que é dos órgãos ambientais estaduais, mas que pode ser – e deve ser – complementada pela fiscalização municipal, o que é assegurado constitucionalmente.
Multa por descarte irregular de resíduos de demolição no bairro Bela Vista é novamente retirado de pauta

O conselho municipal, por sete votos favoráveis, concedeu novo prazo para a defesa da mineradora analisar os laudos sobre descarte irregular de material proveniente de demolição de casas no bairro Bela Vista, em Itabira.
No caso, a Vale foi multada em R$ 604,3 mil por meio do auto de infração nº 37/2025. O descarte irregular ocorreu com a remoção de residências, necessária para a construção de uma segunda estrutura de contenção a jusante (ECJ2), considerada preventiva, para execução de obras de descaracterização do dique Minervino e do cordão Nova Vista, no sistema Pontal.
Defesa da empresa

O advogado Henrique Mourão, contratado pela mineradora, alegou que o processo retornou ao Codema sem cumprir a determinação anterior do conselho, que pedia novo parecer técnico elaborado por profissionais distintos da primeira análise.
Segundo ele, houve “atropelamento processual”, já que o laudo juntado seria praticamente idêntico ao anterior. Mourão pediu que o processo fosse devolvido à Secretaria de Meio Ambiente para adequação ou, ao menos, que fosse concedido prazo maior para a defesa confrontar os documentos.
A presidente do Codema, Elaine Mendes, inicialmente não concordou com o pedido. Alegou que o processo seguiu o regimento – e que a defesa já havia recebido a pauta dentro do prazo.
No entanto, outros conselheiros reconheceram que o tempo para análise era curto e que seria razoável conceder prazo adicional. Foi o que argumentou a advogada Patrícia de Freitas, presidente da 52ª subseção da OAB e também secretária do Codema.
Segundo ela, conceder novo prazo não apenas seria razoável, mas uma exigência legal, conforme solicitado pelo advogado da Vale. “É preciso abrir vista para a ampla defesa e o contraditório”, afirmou.
Colocado em votação, por sete votos o processo foi retirado novamente de pauta, sendo concedido novo prazo para a defesa da Vale analisar os laudos. Essa foi a segunda vez que o caso é adiado.
Com isso, o julgamento do recurso da Vale contra a multa de R$ 604,3 mil será retomado em nova reunião do Codema, em junho.









