Codema aprova leiloar áreas verdes na avenida Mauro Ribeiro

Em uma reunião extraordinária que durou menos de 15 minutos nessa quinta-feira (28/9), e que contou com as presenças do vereador Neidson de Freitas (PP) e do secretário municipal de Obras, Ronaldo Lott, conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) aprovaram por unanimidade a desafetação de três áreas verdes na avenida Mauro Ribeiro Lage, região nobre de Itabira.

Em reunião extraordinária, Codema aprova desafetação de áreas verdes sem sequer debater o caráter de urgência (Fotos: Carlos Cruz)

Os conselheiros sequer questionaram o que motivou a convocação da reunião em caráter de urgência. Ao público presente, que não recebe a pauta da reunião, também não foram dadas explicações, informando sobre o “interesse público” que justifica a desafetação dessas áreas verdes.

O Codema autorizou a permuta das áreas verdes da avenida Mauro Ribeiro por outros terrenos pertencentes à própria Prefeitura nos bairros São Pedro, Panorama e Santa Inês. As áreas nesses bairros são consideradas institucionais e passam a ser áreas verdes, por meio do que a lei chama de afetação.

São três as áreas verdes que estão sendo desafetadas para serem vendidas pela Prefeitura, após aprovação da Câmara Municipal. Uma maior fica ao lado do Fórum Desembargador Drummond, a segunda ao lado de um posto de gasolina desativado e a terceira ao lado de uma pizzaria.

Uma das áreas verdes desafetadas para ser leiloada fica ao lado fórum Desembargador Drummond

As áreas verdes desafetadas da avenida somam 6.827 metros quadrados. Já as áreas que serão por elas “permutadas” contam com 7.784 metros quadrados. “É um ganho quantitativo e qualitativo, pois as áreas desses bairros já contam com árvores, são maiores e trarão benefícios para os moradores”, explica a subsecretária de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Patrícia Ferreira.

De acordo com ela, os imóveis da avenida Mauro Ribeiro não são usados como áreas verdes pela população. “São lotes vagos, remanescentes do loteamento.”

Minha Casa, minha Vida

Segundo justifica a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Priscila Braga Martins da Costa, não se justifica manter essas áreas verdes na avenida Mauro Ribeiro.

“Nós não temos áreas verdes na Mauro Ribeiro, temos lotes remanescentes. Com a venda em leilão, a Prefeitura irá obter recursos para investir na construção de apartamentos populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida”, diz ela, para quem os recursos advindos da venda irão complementar o valor de um empréstimo que a Prefeitura negocia com a Caixa Econômica Federal.

O que diz a lei

A secretária diz também que a desafetação das áreas verdes na avenida Mauro Ribeiro e a afetação de outras áreas em outros bairros da cidade ocorrerão de acordo com a Lei Complementar 4.938, de 28 de dezembro de 2016, que vem a ser o Plano Diretor do Município de Itabira.

De fato, as alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 169 do Plano Diretor preveem e autorizam as permutas, mediante restrições especificadas em lei:

a) A desafetação de áreas livres de uso público, conhecidas como áreas verdes, ou seja, a alteração   da destinação destas áreas, somente poderá ocorrer mediante afetação de nova área do mesmo tamanho ou com área superior, incluída preferencialmente no mesmo loteamento ou em loteamento adjacente.

b) As áreas verdes que não cumprem a função ambiental a elas destinadas, comprovadas tecnicamente, deverão ser recuperadas ou na impossibilidade de recuperação deverão ser permutadas por outra área do mesmo tamanho ou com área superior, localizada a uma distância de, no máximo, 2000m (dois mil metros) da área original, dentro do perímetro urbano. Estas desafetações deverão ser aprovadas pelo Codema.

c) Em caso de justificado interesse público e inexistência de alternativa locacional, poderão ser afetadas áreas urbanas em quaisquer loteamentos mediante aprovação prévia do Codema.

Portanto, a desafetação de áreas verdes pode ocorrer em troca da afetação de outras áreas institucionais, mas desde que permaneçam de interesse público. Exemplo: uma área verde pode deixar de ter essa finalidade e virar área institucional para nela ser edificada uma escola ou um posto de saúde.

Só que a desafetação das áreas da avenida Mauro Ribeiro não será feita tendo como objetivo uma dessas finalidades. Serão levadas a leilão e passarão para a iniciativa privada. Deixam assim de ter uma finalidade social e passa atender a interesses particulares.

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6 Comentários

  1. Muito interessante perceber a visão obtusa e sem horizonte de uma administração que, antes de ser pública, vem se pondo a favor da especulação imobiliária em nossa cidade.
    Se o terreno nunca foi utilizado como área verde, afinal de contas é uma área ainda do município, foi porque todas as administrações pós primeiro mandato do prefeito Ronaldo Magalhães, nunca promoveram nada a favor de equacionar esta questão com aquele espaço.
    Uma avenida com 2,4 quilômetros de extensão e nenhuma praça, é uma verdadeira aberração em termos de uso do espaço público e comum de toda uma comunidade.
    Não bastasse que o projeto arquitetônico e urbanístico inicial da avenida Mauro Ribeiro foi praticamente todo alterado em função da especulação imobiliária, seguimos agora com mais essa mudança preterindo o aspecto social novamente em função daquela usurpadora especulação em ganhos de apenas algumas pessoas.

  2. Sobre o projeto de desafetação de áreas na Avenida Mauro Ribeiro:
    1) O trecho do Plano Diretor citado no “Parecer Técnico” traz definições legais que deveriam levar a um parecer contrário, e não favorável – observe que a área a ser permutada deveria ser “no mesmo loteamento ou em loteamento adjacente”…
    2) O “Parecer Técnico” não tem assinatura de nenhum Analista Ambiental ou Técnico / Servidor Público da área ambiental – só tem assinatura de “chefes” (Diretores e Superintendente), o que era uma prática comum na SMMA antes de 2013 e foi radicalmente modificado no período de 2013 a 2016, quando, aliás, todos os Diretores e Superintendentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente eram servidores efetivos… Todos que assinam esse “Parecer Técnico” são “comissionados puros” – será que algum deles tem “conhecimentos técnicos” sobre os assuntos envolvidos?
    3) O Parecer Jurídico não é claro, mas também traz argumentos para ser um parecer negativo e, no final, joga toda a responsabilidade sobre a decisão do Codema…
    4) Essa decisão provavelmente terá que passar também pela Câmara Municipal…
    5) O objetivo das permutas é vender as áreas que atualmente são “áreas verdes”? Não seria o caso de cuidar melhor delas ao invés de vender?!?

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